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Letra (e)
Letra A - ERRADA. Todo ato administrativo tem motivo. A motivação não se
confunde com aquele, mas uma vez feita, ainda que dispensável,
vinculará o ato administrativo, por força da teoria dos motivos
determinantes;
Letra B - ERRADA. Tanto atos discricionários quanto atos vinculados
podem ser convalidados. Mas o x da questão é que nem sempre os
discricionários poderão ser convalidados, pois o que não vincula o
administrador é o motivo e o objeto. A finalidade, por ex., é vinculada e
caso seja ilícita deverá ocorrer anulação.
Letra C - ERRADA. Vide comentário supra;
Letra
D - ERRADA. Atos vinculados não dependem de atuação judicial, senão
seria afronta à tripartição dos poderes. O Judiciário fará, sim,
controle de legalidade.
Conforme Alisson Daniel na Q515557
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Complementando a resposta do Tiago Costa:
O gabarito é a letra (E) pois O ATO VINCULADO tem todos seus requisitos expressos em lei (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) não existe margem de escolha, logo o controle legal (finalístico) poderá analisar o ato por inteiro, já em relação ao ATO DISCRICIONÁRIO existe margem para que o administrador avalie a oportunidade e conveniência do ato, desta forma, o MOTIVO e OBJETO podem ser ponderados. Assim o Judiciário (ingerência externa) não poderá ingerir no mérito, apenas na Compentência, Finalidade e Forma, ou seja, possui menor espectro de controle.
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Comentários:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Tanto os atos vinculados como os discricionários devem ter um motivo, que é um dos elementos essenciais de formação do ato. Os atos vinculados e discricionários também não se diferenciam em relação à necessidade de motivação (exposição dos motivos).
b) ERRADA. A convalidação pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.
c) ERRADA. Os atos vinculados não permitem ao administrador exame de escolha em relação a nenhum dos elementos. Os atos discricionários, por sua vez, ensejam essa opção em relação aos elementos motivo e objeto.
d) ERRADA. Tanto atos vinculados como discricionários são dotados de autoexecutoriedade, que é exatamente o atributo pelo qual os atos administrativos podem produzir efeitos independentemente de autorização judicial.
e) CERTA. Os atos discricionários não são totalmente alheios ao controle judicial, embora a possibilidade de controle sobre eles seja mais restrita. O Poder Judiciário não pode controlar o mérito administrativo, que compreende as decisões discricionárias adotadas nos limites previstos na lei. O controle judicial só pode incidir quando o agente público, a pretexto de praticar um ato discricionário, extrapola os limites legais. Nesta hipótese, o ato é ilegal, e o controle judicial incidente é de legalidade, e não de mérito.
Gabarito: alternativa “e”
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GABARITO: E
Ato Vinculado: Sujeito às determinações legais, adstrito à previsão legal. Imposição do princípio da legalidade.
Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.