a) um dos temas mais significativos do Novo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), marco na história da legislação ambiental brasileira, é a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação do país. A LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 é que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação do país
b) a Lei de Licitações (Lei n° 8.666/1993) destaca-se por exigir, em estudos técnicos de viabilidade, o adequado tratamento do impacto ambiental a ser gerado pelo empreendimento, então regulado, na própria lei, pelo chamado Estudo Prévio de Impacto Ambiental − EIA.
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução(...)
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
(...)
VII - impacto ambiental.
c) a Constituição federal de 1988 é o primeiro instrumento legal brasileiro a dar destaque à questão, através do art. 225, que resguarda o direito a todo cidadão ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Existem leis anteriores à CF que abordam o tema meio ambiente (http://planetaorganico.com.br/site/index.php/meio-ambiente-as-17-leis-ambientais-do-brasil/)
d) apenas recentemente na história do país, grupos culturalmente diferenciados e que possuem formas próprias de organização social foram devidamente resguardados por lei através do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto n° 6.040/2007).
e) apesar do adequado tratamento a crimes e infrações administrativas ambientais (Lei n° 9.605/1998 e Decreto n° 3.179/1999) o Brasil ainda aguarda a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental. Ela foi instituida em 1999 (LEI No 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999)
Decreto n° 6.040/2007.
Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o Para os fins deste Decreto e do seu Anexo compreende-se por:
I - Povos e Comunidades Tradicionais: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
II - Territórios Tradicionais: os espaços necessários a reprodução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, observado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, respectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamentações; e
III - Desenvolvimento Sustentável: o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras.