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Seção IV
Das Operações de Crédito
Subseção I
Da Contratação
Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
§ 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;
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Gabarito C
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ARTIGO 32, § 1º - O ENTE INTERESSADO NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATENDERÁ ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES
- EXISTÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO, NO TEXTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EM CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA
- INCLUSÃO NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS DOS RECURSOS PROVENINETES DA OPERAÇÃO (EXCETO NO CASO DE OPERAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA)
- OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CONDIÇÕES FIXADOS PELO SENADO FEDERAL
- AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO SENADO FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO
- REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL
- OBSERVÂNCIA DAS DEMAIS RESTRIÇÕES ESTABELECIDA NA LEI CP 101
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Analisemos as alternativas:
a) Errada. A autorização específica do Senado Federal é para operação de crédito externo (LRF, art. 32, § 1º, IV).
b) Errada. Não é para a execução. É para a contratação!
c) Correta. Agora sim! Tudo de acordo com a LRF, art. 32, § 1º, I).
d) Errada. Novamente: a autorização específica é do Senado Federal e é para operação de crédito externo.
e) Errada. Novamente: Não é para a execução. É para a contratação! E também não é em decreto regulamentador, é no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Gabarito: C
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Pessoal, as regras gerais da LRF para contratação de operação de crédito encontram-se no arts. 32 e 33. De fato, o art. 32 dispõe que o ente interessado deve formalizar seu pleito demonstrando, entre outras coisas, o atendimento à seguinte condição:
Dessa forma, tem-se que a alternativa C) está certa.
Gabarito: LETRA C
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Fiquei em dúvida da A mas pensei melhor --> não é o senado que autoriza, mas sim aprova LIMITES E CONDIÇÕES!
GAB C
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Sérgio Machado | Direção Concursos
17/12/2019 às 10:19
Analisemos as alternativas:
a) Errada. A autorização específica do Senado Federal é para operação de crédito externo (LRF, art. 32, § 1º, IV).
b) Errada. Não é para a execução. É para a contratação!
c) Correta. Agora sim! Tudo de acordo com a LRF, art. 32, § 1º, I).
d) Errada. Novamente: a autorização específica é do Senado Federal e é para operação de crédito externo.
e) Errada. Novamente: Não é para a execução. É para a contratação! E também não é em decreto regulamentador, é no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
Gabarito: C