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ID
1669006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal constantes na LC 101/2000, na contratação das operações de crédito, é condição a ser atendida pelo ente interessado, entre outras, a existência de prévia e expressa autorização

Alternativas
Comentários
  • .

    Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção I

    Da Contratação

    Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

      § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

      I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

  • Gabarito C

  • ARTIGO 32, § 1º - O ENTE INTERESSADO NA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ATENDERÁ ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES

     

    - EXISTÊNCIA DE PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO, NO TEXTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EM CRÉDITOS ADICIONAIS OU LEI ESPECÍFICA

     

    - INCLUSÃO NO ORÇAMENTO OU EM CRÉDITOS ADICIONAIS DOS RECURSOS PROVENINETES DA OPERAÇÃO (EXCETO NO CASO DE OPERAÇÕES POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA)

     

    - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CONDIÇÕES FIXADOS PELO SENADO FEDERAL

     

    - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO SENADO FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO

     

    - REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS QUE EXCEDAM O MONTANTE DAS DESPESAS DE CAPITAL

     

    - OBSERVÂNCIA DAS DEMAIS RESTRIÇÕES ESTABELECIDA NA LEI CP 101

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errada. A autorização específica do Senado Federal é para operação de crédito externo (LRF, art. 32, § 1º, IV).

    b) Errada. Não é para a execução. É para a contratação!

    c) Correta. Agora sim! Tudo de acordo com a LRF, art. 32, § 1º, I).

    d) Errada. Novamente: a autorização específica é do Senado Federal e é para operação de crédito externo.

    e) Errada. Novamente: Não é para a execução. É para a contratação! E também não é em decreto regulamentador, é no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

    Gabarito: C

  • Pessoal, as regras gerais da LRF para contratação de operação de crédito encontram-se no arts. 32 e 33. De fato, o art. 32 dispõe que o ente interessado deve formalizar seu pleito demonstrando, entre outras coisas, o atendimento à seguinte condição:

    Dessa forma, tem-se que a alternativa C) está certa.

    Gabarito: LETRA C

  • Fiquei em dúvida da A mas pensei melhor --> não é o senado que autoriza, mas sim aprova LIMITES E CONDIÇÕES!

    GAB C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    17/12/2019 às 10:19

    Analisemos as alternativas:

    a) Errada. A autorização específica do Senado Federal é para operação de crédito externo (LRF, art. 32, § 1º, IV).

    b) Errada. Não é para a execução. É para a contratação!

    c) Correta. Agora sim! Tudo de acordo com a LRF, art. 32, § 1º, I).

    d) Errada. Novamente: a autorização específica é do Senado Federal e é para operação de crédito externo.

    e) Errada. Novamente: Não é para a execução. É para a contratação! E também não é em decreto regulamentador, é no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.

    Gabarito: C