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ID
1669114
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução CNJ n° 198/2014 estabelece que as propostas orçamentárias dos tribunais devem

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    a) Art. 4º, § 2º Os dados relativos às METAS NACIONAIS (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

    b) Art. 5º As METAS NACIONAIS (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução.

    c) Art. 4º, § 3º Na elaboração dos seus PLANOS ESTRATÉGICOS, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020.

    d) Art. 4º, § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

    e) Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.


    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2733

  • D

    Art. 4º, § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

  • Resolução do CNJ nº 198 de julho de 2014

    Os colegas se esqueram...

  • A Resolução CNJ n° 198/2014 estabelece que as propostas orçamentárias dos tribunais devem

     a) Art 4°, III, parág 2° - Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão ... ser informadas periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

     b) Art 5°, parág 1° - As Metas Nacionais serão,... elaboradas prioritariamente a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas.

     c) Art 4°, III, parág 3°- Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem... - considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020.

     d) Art 4°, III, parág 4° - As propostas orçamentárias dos tribunais devem - ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

     e) ser elaboradas por todos os integrantes do sistema judiciário envolvidos na questão orçamentária, exceto os magistrados de primeiro e segundo graus e ministros.

  • Possíveis pegadinhas em vermelho:

     

    Art. 3º A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência:

    I – nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça;

    II – por segmento de justiça, de caráter facultativo;

    III – por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades.

     

    Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas.

    § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

    I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos;

    II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e

    III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho;

    § 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

    § 3º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020.

    § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

     

    Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução.

    § 1º A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ.

    § 2º A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009.

     

    Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.

  • A Resolução CNJ n° 198/2014 estabelece que as propostas orçamentárias dos tribunais devem

    a) ser informadas periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. = isto é referente às METAS NACIONAIS! Art. 4º, §2º;

    b) ser elaboradas prioritariamente a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas. = também é referente às METAS NACIONAIS! Art. 5º, caput;

    c) considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020. = Na elaboração dos planos estratégicos deve ser considerado o que aponta nesta assertiva! Art. 4º , §3º;

    d) ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. = as propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos! (CORRETA) Art. 4º, §4º;

    e) ser elaboradas por todos os integrantes do sistema judiciário envolvidos na questão orçamentária, exceto os magistrados de primeiro e segundo graus e ministros. = trata da execução da estratégia que é de responsabilidade dos (1) magistrados de 1º e 2º G, (2) conselheiros, (3) ministros, (4) serventuários do poder judiciário. = Art. 7º, caput da resolução + os órgãos do P. judiciário devem promover a participação dos magistrados 1º e 2º G, ministros, serventuários, integrantes do P. judiciário e de entidades de classe, na ELABORAÇÃO de suas propostas orçamentárias. Art. 6º

    o que ocorreu na questão foi embaralhar o artigo 4º e seus parágrafos conjuntamente com o art. 5º, 6º e 7º contendo em todas as assertivas informações verdadeiras e presentes na resolução, porém não referente ao termo especifico PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS.

  • Alternativa A. Errado. São os dados sobre as Metas Nacionais (MN) que são informados periodicamente ao CNJ, que é responsável por divulgar relatório anula até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente.

    Alternativa B. Errado. São as Metas Nacionais (MN) que serão prioritariamente elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas.

    Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2º, inciso VII, desta Resolução.

    Alternativa C. Errado. Os planejamentos estratégicos de cada órgão do judiciário devem considerar as resoluções, recomendações e políticas judiciárias instituídas pelo CNJ.

    Alternativa D. Correto. Reproduz o Art., § 4º,: “ As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.”

    Alternativa E. Errado. A elaboração das propostas orçamentários e do planejamento estratégico é um dever de todos (servidores, magistrados, conselheiros, etc), nos termos do art.6º

    Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade.

    Gabarito: D

  • Alternativa A: Os dados relativos às METAS NACIONAIS (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente (Art. 4º, § 2º).

    Alternativa B: As METAS NACIONAIS (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas (Art. 5º).

    Alternativa C: Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020 (Art. 4º, § 3º).

    Alternativa D: As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução (Art. 4º, § 4º).

    Alternativa E: Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade (Art. 6º).

    GABARITO: D.

  • A resolução 198/2014 foi revogada pela 325/2020
  • Atualização Resolução nº 325/2020

    Art. 3º, §3º - As propostas orçamentárias dos tribunais e dos conselhos de justiça deverão estar alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.