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A)ERRADA = § 5º O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura,
B)ERRADA = Art. 103-B. IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo STF;
C)ERRADA =§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
E)ERRADA = Art. 103-B. O CNJ compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,
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LETRA D
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
6 membros = 6/15 = 2/5 dos membros
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Para melhor justificar o item Correto (D), merece destaque a seguinte observação:
Dentre os membros mencionados no art. 103-B da CF, dois quintos não são integrantes do Poder Judiciário, são eles:
X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Total: 6 membros, o que corresponde aos dois quintos trazidos pela questão.
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Note-se que, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, o CNJ possui membros ALHEIOS ao corpo da Magistratura [ representantes do MP, da advocacia e da sociedade ] o que, segundo o entendimento do STF, além de viabilizar a erradicação do CORPORATIVISMO, estende uma ponte entre o Jdiciário e a sociedade, permitindo a oxigenação da estrutura burocrática do Poder e a resposta a críticas severas.
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Composição (Alteração recente)
A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B CF, compreende quinze membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Alterado pela EC nº 61/2009)
O Presidente do Supremo Tribunal Federal (EC 61/2009), que preside também o Conselho
Um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
Um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
Um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
Um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
Um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
Um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
Um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
Um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
Um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
Um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal
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Opção d) Conforme CF/88, artigo 103-B (Redação dada pela EC nº 61, de 2009), a composição do Conselho, compreende 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
O Presidente do STF, que preside também o Conselho
Desembargador do TJ, indicado pelo STF
J. Estadual indicado pelo STF
Ministro do STJ, indicado pelo respectivo tribunal e que atua como Corregedor Nacional de Justiça
Desembargador do TRF indicado pelo STJ
J. Federal indicado pelo STJ
Ministro do TST, indicado pelo respectivo tribunal
TRT indicado pelo TST
JT indicado pelo TST
do MPU - indicado pelo PGR
do MPE - escolhido pelo PGR dentre os indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
Dois advogados do CF-OAB
Dois cidadãos indicados pelo Congresso
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Complicaram bem a questão.
Fundamento pelo qual a alternativa "D" está correta:
CNJ é composto de 15 membros.
2/5 (dois quintos) de 15 = 6
Art. 103-B.
X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Total: 6 membros.