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ID
1669243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal em seu Título III, artigo 18 dispõe sobre a organização do Estado brasileiro, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Destaca-se que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.

  • Letra (b)


    O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.

  • inss--> autonomia administrativa (este não tem autonomia politica nao)

    municipio -> autonomia politica

  • Apesar de a letra B ser irretocável, num exercício de pensamento me parece razoável a letra D, pois a União, quando atua nos limites territorias dos municípios, está sujeita às respectivas leis orgânicas.

     

    Poder-se-ia dizer que o erro da letra B está na omissão da parte em itálico acima, ou então no uso do termo "subordinada", que talvez seria melhor substituído por "sujeita".

  • Pessoal, qual é o erro da letra "A"? Obrigada! :)

  • Leilane, acredito que o erro da letra A seja o seguinte:

     

    A - as prioridades administrativas de cada ente federativo estão definidas constitucionalmente.

     

    Se trocássemos "prioridades" por "competências" a frase estaria correta. As competências são estabelecidas constitucionalmente, mas as prioridades são fluidas e estabelecidas pelo processo político de cada ente, para cada tempo.

     

  • Entendi, Fábio Gondim! Muito esclarecedor! Obrigada! :)

  • LETRA B

     

    Lembrando que :

     

    República Federativa do Brasil → Soberania

    União , Estados , DF , Municípios → Autonomia

  • Letra A: errada. A CF/88 não estabelece as prioridades administrativas de cada ente federativo. O que a CF faz é a repartição de competências entre os entes federativos.
    Letra B: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia financeira, política e administrativa.
    Letra C: errada. Os Estados possuem autonomia financeira e, portanto, não precisam responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.
    Letra D: errada. A União não se subordina às Leis Orgânicas Municipais.
    Letra E: errada. A CF/88 não prevê o número de Municípios do Brasil.

     

    Fonte: Nádia - Estratégia Concursos

  • Discordo dessa autonomia financeira, porque nem todos os recursos são livremente gastos por cada entidade e muitos municípios não se sustentam sozinhos, entre outros motivos:

    1) Municípios e Estados recebem recursos da União;

    2) A Lei de Responsabilidade Fiscal define o que cada ente pode gastar com seu pessoal nos três poderes;

    3) Determinado imposto deve ter um percentual vinculado aos gastos com saúde e educação.

    Inclusive, os próprios requisitos da intervenções federais ou estaduais indicam que não existe autonomia financeira.

  • Os entes políticos (União, estados, DF e municípios) são todos dotados de autonomia administrativa, financeira e política.

    De outro modo, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Letra A: errada. A CF/88 não estabelece as prioridades administrativas de cada ente federativo. O que a Constituição faz é a repartição de competências entre os entes federativos.

    Letra B: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia financeira, política e administrativa.

    Letra C: errada. Os Estados possuem autonomia financeira e, portanto, não precisam responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.

    Letra D: errada. A União não se subordina às Leis Orgânicas Municipais.

    Letra E: errada. A CF/88 não prevê o número de Municípios do Brasil.

    O gabarito é a letra B.