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Gab. B
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação.
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Letra (b)
O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja
capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa.
Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e
administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal
e seus princípios constitucionais,
além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através
de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.
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inss--> autonomia administrativa (este não tem autonomia politica nao)
municipio -> autonomia politica
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Apesar de a letra B ser irretocável, num exercício de pensamento me parece razoável a letra D, pois a União, quando atua nos limites territorias dos municípios, está sujeita às respectivas leis orgânicas.
Poder-se-ia dizer que o erro da letra B está na omissão da parte em itálico acima, ou então no uso do termo "subordinada", que talvez seria melhor substituído por "sujeita".
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Pessoal, qual é o erro da letra "A"? Obrigada! :)
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Leilane, acredito que o erro da letra A seja o seguinte:
A - as prioridades administrativas de cada ente federativo estão definidas constitucionalmente.
Se trocássemos "prioridades" por "competências" a frase estaria correta. As competências são estabelecidas constitucionalmente, mas as prioridades são fluidas e estabelecidas pelo processo político de cada ente, para cada tempo.
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Entendi, Fábio Gondim! Muito esclarecedor! Obrigada! :)
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LETRA B
Lembrando que :
República Federativa do Brasil → Soberania
União , Estados , DF , Municípios → Autonomia
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Letra A: errada. A CF/88 não estabelece as prioridades administrativas de cada ente federativo. O que a CF faz é a repartição de competências entre os entes federativos.
Letra B: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia financeira, política e administrativa.
Letra C: errada. Os Estados possuem autonomia financeira e, portanto, não precisam responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.
Letra D: errada. A União não se subordina às Leis Orgânicas Municipais.
Letra E: errada. A CF/88 não prevê o número de Municípios do Brasil.
Fonte: Nádia - Estratégia Concursos
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Discordo dessa autonomia financeira, porque nem todos os recursos são livremente gastos por cada entidade e muitos municípios não se sustentam sozinhos, entre outros motivos:
1) Municípios e Estados recebem recursos da União;
2) A Lei de Responsabilidade Fiscal define o que cada ente pode gastar com seu pessoal nos três poderes;
3) Determinado imposto deve ter um percentual vinculado aos gastos com saúde e educação.
Inclusive, os próprios requisitos da intervenções federais ou estaduais indicam que não existe autonomia financeira.
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Os entes políticos (União, estados, DF e municípios) são todos dotados de autonomia administrativa, financeira e política.
De outro modo, apenas a República Federativa do Brasil possui soberania.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Letra A: errada. A CF/88 não estabelece as prioridades administrativas de cada ente federativo. O que a Constituição faz é a repartição de competências entre os entes federativos.
Letra B: correta. Os entes federativos são dotados de autonomia financeira, política e administrativa.
Letra C: errada. Os Estados possuem autonomia financeira e, portanto, não precisam responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.
Letra D: errada. A União não se subordina às Leis Orgânicas Municipais.
Letra E: errada. A CF/88 não prevê o número de Municípios do Brasil.
O gabarito é a letra B.