-
Acho essa questão questionável, pois é de 100 a 200 funcionários. A questão dá a entender que independente da quantidade (até 200 funcionários), é obrigatório.
-
100 a 200 - 2%
201 - 500 - 3%
ACHO QUE DEVERIA SER ANULADA, AO MEU VER A LETRA B TAMBEM ESTARIA CERTA CONFORME COLOQUEI ACIMA, TENDO POR REFERENCIA O ARTIGO 36
-
LETRA D
DECRETO 3298
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento; (200 - 2)
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
-
100 ou mais - de 2 a 5%
até 200 - 2%
201 até 500 - 3%
501 até 1000 - 4%
mais de 1000 - 5%
-
100 à 200 = 2%
201 à 500 = 3%
501 à 1.000 = 4%
+ de 1.000 = 5%
-
LETRA D CORRETA
BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO
ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%
201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)
501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1)
MAIS DE 1001 EMPREGADOS ... 5%
-
Essa questão é cabível de anulação devido à omissão do trecho "... de 100 à 200.", dando a entender que o quantitativo, mesmo estando inferior a 100 empregados, daria abertura para percentual obrigatório de 2%, o que não é verdade.
-
Até DUZENTOS - DOIS POR CENTO
-
Copiei esse macete e adaptei:
Usem esse número de telefone 2253 -14+15
Até 200 cabeças ------ 2% das vagas reservadas
Até 500 cabeças ------ 3% das vagas reservadas
Até 1000 cabeças --- 4% das vagas reservadas
+ de 1000 cabeças-- 5% das vagas reservadas De 0 a 100 empregados não precisa reservar vagas.
0 -----0%----------100 -101 Emp. ------2%-------200-201 Emp.-------3%--------500-501 Emp--------4%--------1000-1001 Emp--------5%-------Até a pqp Emp.....
Emp. = Empregado(s)
Cabeças = Empregado(s)
-
Adaptado do Calixto Gabriel e da galera que lançou esse macete por aqui... Agradeço a todos!
Usem esse número de telefone - só não pode esquecer o DDD, galera!
(100) 2253 -1415
Até 100 empregados --------- 0 vagas Cem empregados = Sem ninguém
100 a 200 empregados ------ 2% das vagas reservadas
200 a 500 empregados ------ 3% das vagas reservadas
500 a 1000 empregados ---- 4% das vagas reservadas
+ de 1000 empregados ----- 5% das vagas reservadas
-
Gabarito: D
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
CUIDADO!
O Decreto diz que a empresa com CEM ou MAIS empregados está obrigada a preencher de DOIS a CINCO por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, ou seja, de 0 a 99 não está obrigada.
-
Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:
- até 200 empregados – 2%;
- 201 até 500 empregados – 3%;
- 501 até 1000 empregados – 4%;
- acima de 1000 empregados – 5%.
-
Só para empresas com mais de cem, como o colega Jefferson disse, de 0 a 99 não tem obrigação!
Até 200 ------------------- 2%
201 a 500 -----------------3% (2-5 =3)
501 a 1000 ----------------4% (5-1=4)
1000 em diante---------- 5%
Percentual mínimo 2% e máximo 5%
-
BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO
100 ATÉ 200 EMPREGADOS .......... 2%
201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)
501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1)
MAIS DE 1001 EMPREGADOS ... 5%
NÃO PODEMOS CONFUNDIR COM A QUANTIDADE DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA EMPRESA (EU, PARTICULARMENTE, JÁ ME DEPAREI CONFUNDINDO ALGUMAS VEZES):
REPRESENTACAO DOS EMPREGADOS
MAIS DE 200 EMPREGADOS ATÉ 3000.................................................... 3 MEMBROS
MAIS DE 3000 ATÉ 5000 .................. 5 MEMBROS
MAIS DE 5000 .................................... 7 MEMBROS
-
-
100 a 200 - 2% Gab.: D
201 - 500 - 3% C correta também
-
Colocação das PCD no mercado de trabalho:
Até 200 trabalhadores = 2%
200 - 500 trabalhadores = 3%
500 - 1.000 trabalhadores = 4%
+ 1.000 = 5%
-
LETRA D
DECRETO 3298
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento; (200 - 2)
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
-
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
-
deixei em branco. uma pergunta dessa meu fi......