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ID
1669477
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hipótese 1: Entidade integrante da Administração Indireta, que possui personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;
Hipótese 2: Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.
As definições acima tratam, respectivamente, de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

    2) empresa pública: a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

    bons estudos

  • Letra (e)


    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.


    O conceito legislativo de autarquia é apresentado pelo art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre.


    Exemplos: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, Caixa Econômica Federal – CEF, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero.


    O conceito legislativo está previsto no art. 5º, II, do Decreto-Lei n. 200/67: empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de quaisquer das formas admitidas em direito.


    Mazza

  • as sociedades de economia mista é que deverão ser constituídas sob a forma de SA (sociedade anônima) as empresas públicas podem adotar qualquer modalidade

  • Um adendo:

    Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista são autorizadas por Lei.

    Entretanto, a Empresa Pública poderá ser constituído por qualquer tipo societário previsto no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Já a Sociedade de Economia Mista poderá ser constituída, somente, como uma S/A.

  • GABARITO E 

    Hipótese 1: Entidade integrante da Administração Indireta, que possui personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

    R: Autarquia 



    Hipótese 2: Pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Indireta do Estado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.

    R: Empresa Pública 


  • Letra E

    Autarquia -> É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Empresa Pública-> Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. Tem a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto é Pessoa Jurídica de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passar a ser titular do serviço prestado, pois recebe somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

  •         AUTARQUIA                                                                                        FUNDAÇÕES

    1. Atividade típica de estado                                                             1. Atividades atípicas, mas de interesse público

    2. serviço público personificado                                                        2. Patrimônio Personificado










  • Resposta: letra "e". 

    Autarquias

    - Entidades da Administração Pública Indireta; 

    - Personalidade jurídica de direito público; 

    - Criadas por lei específica. 

    Exemplos: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Conselho Federal de Farmácia, entre outros. 

    Empresas públicas:

    - Personalidade jurídica de direito privado; 

    - Administradas pelo Poder Público; 

    - Instituída (estabelecida) por ente estatal; 

    - Finalidade: atividade econômica ou prestação de serviços públicos. 

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros. 

  • matei no "despidas de caráter econômico"... fácil...

  • Hipótese 1: Entidade integrante da Administração Indireta, que possui personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica...

    Dai já se pode eliminar as alternativas A,B e D

    Hipótese 2: (...sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza...) (Empresas Públicas) 

    Sobrando então a alternativa E
  • Complementando:

    Fundação Pública: “A fundação instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins público; quando tem personalidade pública, o seu regime jurídico é idêntico ao das autarquias, sendo por isso mesmo, chamada de autarquia fundacional, em oposição a autarquia corporativa. As fundações de direito privado regem-se pelo Direito Civil em tudo o que não for derrogado pelo direito público.”

    A fundação deverá ter sempre por objetivo a realização de atividade social, educacional ou cultural, como saúde, educação, cultura, meio-ambiente e assistência social.

    Sociedade de economia mista: São consideradas sociedades de economia mista, com a participação do Poder Público e de particulares no seu capital, as pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a realização de atividade econômica de interesse público.

    São semelhantes à empresa pública, tendo como diferenças básicas o fato do capital ser diverso, podendo somente ter a forma de sociedade anônima.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Principais diferenças entre SEM e EP:

     

     

    ----- CAPITAL

     

    SEM: capital MISTO. A maior parte do capital tem que estar na mão do poder público (maioria do capital é público).

    EP: capital 100% público.

     

     

    ----- FORMA SOCIETÁRIA

     

    SEM: só pode ser sociedade anônima.

    EP: pode ser qualquer forma societária, inclusive a anônima.

     

     

    Principais similaridades entre SEM e EP:

     

     

    - Ambas possuem regime jurídico de direito privado.

     

    - Ambas são AUTORIZADAS a criação por lei, diferente da autarquia, que é criada por lei.

     

    - Os contratos celebrados não são contratos administrativos, são os constratos de direito civil (os mesmos realizados no setor privado).

     

    - Não possuem prazo em dobro para recorrer e nem em quádruplo para contestar. Possuem prazos simples, como qualquer empresa no setor privado.

     

    - Empregados CELETISTAS, regidos pela ctl. São EMPREGADOS PÚBLICOS e não servidores públicos.

     

    - Apesar dos contratos serem civis e de serem regidos pela clt, tem que fazer concurso público para contratações. Assim como os servidores públicos, não pode haver acumulação de cargos. A acumulação de cargos prevista na CF se extende a toda a administração indireta, conforme preconiza o art. 37, XVII da CF.

     

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    Thiago

  • GABARITO: LETRA E

  • despidas de caratér econômico+ próprias e típicas do Estado já mata a questão lindamente!

  • bizú: autarquia a lei cria.

    empresa pública: autorizada por lei, direito privado.