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No Direito Administrativo a servidão representa um ônus real de uso sobre a propriedade individualizada, instituído pela Administração, para satisfazer interesse público concreto, mediante indenização dos prejuízos.
Pela servidão não se opera transferência da propriedade ou posse, antes, impondo-se o uso compartilhado ou limitado. Caracteriza-se, assim, como sacrifício parcial da propriedade para permitir, por exemplo, a passagem de oleodutos, gasodutos, aquedutos, redes de transmissão de fibras óticas.
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CORRETO O GABARITO...
As servidões administrativas, a exemplo das desapropriações, podem ser constituídas por meio de acordo administrativo ou sentença judicial, após a edição do ato declaratório pelo Poder Público. No primeiro caso, o Poder Público e o proprietário do imóvel celebram por escritura pública um acordo pelo qual o segundo concede ao primeiro o direito de uso do imóvel; no segundo, frente à discordância do proprietário do bem, move o Poder Público uma ação contra ele, quando então, após a comprovação dos requisitos para a instituição da servidão, terá seu direito reconhecido judicialmente. O procedimento se encerra, em qualquer dos casos, com a inscrição da servidão no Registro de Imóveis, medida indispensável para a produção de sua eficácia contra todos.
Quanto à indenização, o proprietário do imóvel sujeito à servidão só fará jus a ela se comprovar cabalmente que sua instituição acarretou-lhe efeitivos prejuízos. Do contrário não surge para o Poder Público obrigação de indenizar.
Como exemplo de servidão podemos citar a instalação de cabos telefônicos em imóveis particulares, a colocação de placas indicativas de nomes de ruas em edifícios privados etc.
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"suportar determinados ônus, decorrentes da utilização" - isso não diferencia nada em relação as outras hipóteses de intervenção na propriedade
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Letra A - ERRADA -> A servidão administrativa retira o caráter EXCLUSIVO da propriedade, e não o caráter absoluto.
Letra B - ERRADA -> A imposição de deveres de caráter positivo é típica do TOMBAMENTO, e não da servidão administrativa.
Letra C - ERRADA -> A servidão administrativa não pode ser instituída por ato administrativo, mas sim por LEI, ACORDO ou DETERMINACÃO JUDICIAL.
Letra D - ERRADA -> A assertiva trata da SERVIDÃO CIVIL (em que há a figura do prédio serviente e do prédio dominante), e não da servidão administrativa.
Letra E - ERRADA -> Como todas as formas de intervenção do Estado na propriedade, a servidão administrativa obriga o proprietário a suportar determinados ônus. Embora não traga nenhuma característica específica da servidão administrativa, essa é a única assertiva correta.
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Concordo com o Daniel Bastos e a Superpatie, abaixo, que não encontraram resposta. A letra E é o ponto em comum a todas as modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada.
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Notei que em outra questão da Banca FCC constou como correta que a servidão administrativa pode ser instituída "diretamente por lei ou por ato administrativo, cabendo ao proprietário o
direito de receber indenização, conforme o caso concreto".
Questão: Q126668
Sinceramente, não dá para entender....
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A letra E não distingue a servidão, ao contrário, trata de ponto comum entre as intervenções do Estado na propriedade. Além disso, a FCC traz diversas questões em que considera correto o entendimento da letra A, que é da Maria Silvia, como os colegas ressaltaram.
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Eu, particularmente, entendo que a letra "d" é aquela que reflete a alternativa "menos equivocada". Isto, pois, os traços característicos essenciais da servidão administrativa são basicamente os mesmos encontrados nas servidões privadas reguladas pelo art. 1378 do CC. Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição). O prédio serviente deve se sujeitar à restrição estipulada em favor do prédio dominante (neste sentido: Rafael Carvalho Rezende Oliveira, Curso..., cit., 2015, p. 532-533).
É verdade, alerta Rafael Oliveira (Curso, cit., 2015, p. 533), que, em determinados casos, a servidão administrativa não depende necessariamente da existência do prédio dominante, pois a restrição imposta ao prédio serviente pode ser justificada exclusivamente pela necessidade de prestação de serviços de utilidade pública (ex.: instalação de torres na propriedade privada para passagem de fios condutores de eletricidade).
No entanto, ainda assim, parece-me que a relação entre prédio dominante e serviente é a que melhor singulariza às servidões das demais hipóteses de intervenção restritiva na propriedade.
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O problema de Direito Administrativo é a falta de objetividade nas provas teste. Isso leva, com absurda frequência, candidatos a erro. Exemplo: a servidão pode ser instituída por acordo ou decisão judicial. O acordo não se trata de um ato administrativo, visto que emitido no âmbito de relações jurídicas regidas pelo Direito Público? Ora, assim fica difícil.
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É A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA UM ÔNUS REAL, INCIDENTE SOBRE UM BEM PARTICULAR, COM A FINALIDADE DE PERMITIR UMA UTILIZAÇÃO PÚBLICA.
EXEMPLOS: A INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, DE REDES TELEFÔNICAS E A IMPLANTAÇÃO DE GASODUTOS E OLEODUTOS EM ÁREAS PRIVADAS PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
Direito Administrativo Descomplicado
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Todas as assertivas em concordância com a colega @superpatie, no entanto acredito que a resposta menos errada seria da letra D, pois imagine um imóvel tombado, em que a administração publica determina que seu vizinho mantenha holofotes para melhor iuminacao do prédio de valor histórico, não se estaria diante de uma servidão administrativa?
Isso tornaria a letra D correta. Caso discordância me avise por favor no Instagram @geraldo_habib
REFORÇO QUE ESTE COMENTÁRIO É MAIS EM TOM DE DÚVIDA, NÃO SIGAM ESSE MEU POSICIONAMENTO. FORTE ABRAÇO
Letra A - ERRADA -> A servidão administrativa retira o caráter EXCLUSIVO da propriedade, e não o caráter absoluto.
Letra B - ERRADA -> A imposição de deveres de caráter positivo é típica do TOMBAMENTO, e não da servidão administrativa.
Letra C - ERRADA -> A servidão administrativa não pode ser instituída por ato administrativo, mas sim por LEI, ACORDO ou DETERMINACÃO JUDICIAL.
Letra D - CORRETA -> A assertiva trata da SERVIDÃO CIVIL (em que há a figura do prédio serviente e do prédio dominante), e não da servidão administrativa. NO ENTANTO HAVERIA TAL POSSIBILIDADE CONFORME MENCIONADO ACIMA.
Letra E - ERRADA -> Como todas as formas de intervenção do Estado na propriedade, a servidão administrativa obriga o proprietário a suportar determinados ônus. Embora não traga nenhuma característica específica da servidão administrativa, essa é a única assertiva correta.
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Formas de intervenção no direito de propriedade:
Servidão administrativa
Ocupação temporária
Limitação administrativa
Desapropriação
Requisição administrativa
Tombamento
[SOL DRT]
Servidão administrativa é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização ou a conservação de obras ou serviços públicos, ou ainda de utilidade pública.
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Olá pessal, alguém poderia me ajudar? Fiz um concurso no última domingo, 08-12-19, onde uma questão trata a servidão administrativa como algo temporário.
No caso uma obra do Monotrilho de São Paulo usaria a propriedade apenas pelo tempo da obra. É possivel dizer que não se trata de Servidão Administrativa devido a ocupação ser temporária? Obrigado
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Cuidado no comentário. prédio dominante também existe na servidão administrativa. "Nas servidões (administrativa ou privada), existem dois prédios pertencentes a donos diversos: prédio dominante (beneficiário da servidão) e prédio serviente (aquele que sofre a restrição)." - Rafael Oliveira.
e essa característica não existe nas demais formas de intervenção do estado na propriedade. Assim, a D estaria correta.