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ID
1669480
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo é espécie de ato jurídico e, por ser emanado de agentes dotados de parcela do poder público, possui certos atributos que o distinguem dos atos de direito privado, ou seja, características que permitem afirmar que ele se submete a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público. Nesse contexto, destaca-se o atributo da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

    bons estudos

  • Letra (c)


    a) Errado, pois a imperatividade significa que os atos administrativos podem impor obrigações aos particulares, independentemente de concordância. Portanto, ainda que o particular discorde do ato, a obrigação poder-lhe-á ser imposta.


    b) Errado, pois a presunção de legitimidade representa a presunção relativa (e não absoluta) de que os atos foram praticados em conformidade com os ditames legais. Assim, os atos administrativos presumem-se de acordo com a lei, mas se admite prova em contrário, ou seja, é possível que o administrado demonstre que o ato, na verdade, foi ilegal.


    c) Certo, pois a autoexecutoriedade significa que a administração, em determinadas situações, poderá executar o ato diretamente, sem necessidade de ordem judicial. É o que ocorre, por exemplo, quando se interdita um estabelecimento que não obedece às normas de higiene ou quando se faz a demolição de um imóvel particular que coloca em risco a população que se desloca perto dele. Portanto, a alternativa refletiu, adequadamente, o conceito de autoexecutoriedade.


    d) Errado, pois para começar, a discricionariedade não é um atributo dos atos administrativos, mas uma mera característica de determinados atos, representando as situações em que a legislação deixa uma margem de liberdade para que o agente público decida sobre o motivo e/ou o objeto do ato administrativo. Portanto, além de não ser um atributo, não é o particular que afere a conveniência e oportunidade do ato discricionário, mas sim o agente público responsável.


    e) Errado, pois a característica dos atos administrativos é a tipicidade, uma vez que eles devem estar previamente definidos em lei. Com efeito, o princípio da autonomia da vontade aplica-se aos particulares e não à Administração.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ro-direito-administrativo-tecnico-comentarios-e-recurso/

  • A presunção de legitimidade nunca é absoluta pois qualquer ato administrativo prevê a inversão do ônus da prova.

  • (A) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório; ERRADO 


    (B) presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais; ERRADO 


    (C) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário; GABARITO 


    (D) discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica; ERRADO 


    (E) atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal. ERRADO 

  • Concursos > > Materiais > > Direito Administrativo > > Atributos e Qualidade do Ato Administrativo

    Atributos e Qualidade do Ato Administrativo


    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE: todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou que o valor está errado.

    IMPERATIVIDADE: é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.: Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o denominado poder extroverso da Administração.

    AUTO-EXECUTORIEDADE: é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atributos-e-qualidade-do-ato-administrativo

    Apesar dos Atos Administrativos possuírem tais atributos, nenhum deles serão considerados como Absolutos, pois, poderão ser Relativizados caso haja provas em contrário.

  • O erro da A. está em falar de concordância. Imperatividade é justamente a desnecessidade de concordância pelo particular. 

  • Atributos / Características  Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.
    Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
    Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
    Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.

  • LETRA C CORRETA 

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

  • Resposta certa: letra "c". 

    Características dos atos administrativos: 

    Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.

    Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.

    Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.

    Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo

    Outra leitura que recomendo: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
    Bons estudos e boa sorte!

  • os atos administrativos podem ser executados pela Administração Pública, sem a interferência de qualquer outro Poder.

  • presunção de legitimidade é RELATIVA...observar-se-á  O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

     

    Gab.C

  • Força! 

  •  a)imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório; (Independente de Concordância)

     

     b)presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais; (RELATIVA)

     

     c)autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário; (GABARITO)

     

     d)discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica; (é um poder, não atributo de ato)

     

     e)atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal. (Tipicidade pfv)

  • Gabarito: "C"

     

     a) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório;

    Errado. "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordâncias destes."

     

     b) presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais;

    Errado. A presunção é relativa e não absoluta. "O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito."

     

     c) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a axecução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."

     

     d) discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica;

    Errado. A discricionariedade não é um atributo e sim um dos poderes da Administração, ademais quem afere a oportunidade e a conveniência é a Administração Pública e não o particular.  "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público."

     

     e) atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal.

    Errado. "A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei."

     

    (MAZZA, 2015)

  • Atributos do Poder de Polícia: DICA

    DI - scricionariedade (conveniência e oportunidade, em regra, não podem ser revistos pelo Poder Judiciário)

    C - oercibilidade (aplicação de penalidades pelo descumprimento da ordem)

    A - utoexecutoriedade (não precisa de autorização do Poder Judiciário para executar suas ordens)

     

    Características dos atos administrativos: PAI

    P - resunção de legalidade (juris tantum = presunção relativa, admite prova em contrário)

    A - utoexecutoriedade  (já dito)

    I - mperatividade (é oponível a terceiros sem a necessidade de consentimento destes)

     

    Requisitos dos atos administrativos = Como Fiofó

    CO - mpetência (Se não observada, causará excesso de poder)

    MO - tivo (Faz parte, em regra, da discricionariedade)

    FI - nalidade (Se não observada, causará desvio de poder = ato nulo)

    O - bjeto (Faz parte da discricionariedade)

    FO - rma (Em regra, os atos se manifestam por escrito. Exceções: sinais de trânsito e gestos dos agentes de trânsito).

     

    Poder de polícia desdobra-se em quatro:

    Legislar - não é passível de delegação

    Consentir - é passível de delegação

    Fiscalizar - é passível de delegação

    Sancionar - não é passível de delegação

  • GABARITO: LETRA C

    Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexe​cutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.

    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias con​tra​ban​deadas;

    d) dispersão de passeata imoral;

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;

    i) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Pelo atributo da imperatividade, o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa independentemente de sua concordância. Logicamente, especialmente nos casos em que o ato possa de certa forma prejudicar os interesses da pessoa, é necessário respeitar o devido processo legal, concedendo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    b) ERRADA. Pelo atributo da presunção de legitimidade, existe presunção relativa (e não absoluta) de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais.

    c) CERTA. O atributo da autoexecutoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    d) ERRADA. Pelo atributo da imperatividade dos atos administrativos, o particular não possui espaço para aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica. O particular deve se submeter ao ato independentemente de sua concordância.

    e) ERRADA. O atributo correto é tipicidade, e não atipicidade. Pelo atributo da tipicidade, a Administração Pública não pratica atos inominados, mas apenas atos expressamente previstos em lei.

    Gabarito: alternativa “c”

  • A) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, SEM sua prévia intimação muito menos concordância. Ela apenas IMPÕE.

    B) presunção de legitimidade é relativa.

    C) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    D) o particular? os atos são praticados pela adm. púb.

    E) atipicidade? não, inclusive a tipicidade é um dos requisitos que revestem o ato administrativo.

  • a FGV ama autoexecutoriedade, já respondi umas 40 questões com a alternativas relacionadas a esse atributo, sempre têm umas alternativas que podem parecer estar certa, mas eles usam sempre deixam a autoexecutoriedade como a mais completa, quase impossível errar.