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Gabarito Letra C
São atributos dos atos administrativos: (PATI)
Presunção de legitimidade:
Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em
todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário
Tipicidade:
O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente
pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos
unilaterais.
Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância
bons estudos
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Letra (c)
a) Errado, pois a imperatividade significa que os atos administrativos podem impor obrigações aos particulares, independentemente de concordância. Portanto, ainda que o particular discorde do ato, a obrigação poder-lhe-á ser imposta.
b) Errado, pois a presunção de legitimidade representa a presunção relativa
(e não absoluta) de que os atos foram praticados em conformidade com os
ditames legais. Assim, os atos administrativos presumem-se de acordo
com a lei, mas se admite prova em contrário, ou seja, é possível que o
administrado demonstre que o ato, na verdade, foi ilegal.
c) Certo, pois a autoexecutoriedade significa que a administração, em determinadas
situações, poderá executar o ato diretamente, sem necessidade de ordem
judicial. É o que ocorre, por exemplo, quando se interdita um
estabelecimento que não obedece às normas de higiene ou quando se faz a
demolição de um imóvel particular que coloca em risco a população que se
desloca perto dele. Portanto, a alternativa refletiu, adequadamente, o
conceito de autoexecutoriedade.
d) Errado, pois para começar, a discricionariedade não é um atributo dos atos
administrativos, mas uma mera característica de determinados atos,
representando as situações em que a legislação deixa uma margem de
liberdade para que o agente público decida sobre o motivo e/ou o objeto
do ato administrativo. Portanto, além de não ser um atributo, não é o particular que afere a conveniência e oportunidade do ato discricionário, mas sim o agente público responsável.
e) Errado, pois a característica dos atos administrativos é a tipicidade,
uma vez que eles devem estar previamente definidos em lei. Com efeito, o
princípio da autonomia da vontade aplica-se aos particulares e não à
Administração.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ro-direito-administrativo-tecnico-comentarios-e-recurso/
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A presunção de legitimidade nunca é absoluta pois qualquer ato administrativo prevê a inversão do ônus da prova.
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(A) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório; ERRADO
(B) presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais; ERRADO
(C) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário; GABARITO
(D) discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica; ERRADO
(E) atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal. ERRADO
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Concursos > > Materiais > > Direito Administrativo > > Atributos e Qualidade do Ato Administrativo
Atributos e Qualidade do Ato Administrativo
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
todo ato administrativo presume-se legítimo, isto é, verdadeiro e
conforme o direito; é presunção relativa (juris tantum). Ex.: Execução
de Dívida Ativa – cabe ao particular o ônus de provar que não deve ou
que o valor está errado.
IMPERATIVIDADE:
é a qualidade pela qual os atos dispõem de força executória e se impõem
aos particulares, independentemente de sua concordância; Ex.:
Secretário de Saúde quando dita normas de higiene – decorre do exercício
do Poder de Polícia – pode impor obrigação para o administrado. É o
denominado poder extroverso da Administração.
AUTO-EXECUTORIEDADE:
é o atributo do ato administrativo pelo qual o Poder Público pode
obrigar o administrado a cumprí-lo, independentemente de ordem judicial;http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atributos-e-qualidade-do-ato-administrativo
Apesar dos Atos Administrativos possuírem tais atributos, nenhum deles serão considerados como Absolutos, pois, poderão ser Relativizados caso haja provas em contrário.
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O erro da A. está em falar de concordância. Imperatividade é justamente a desnecessidade de concordância pelo particular.
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Atributos / Características Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.
Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
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LETRA C CORRETA
Autoexecutoriedade: Os atos administrativos
podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder
Judiciário
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Resposta certa: letra "c".
Características dos atos administrativos:
Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo arguido de vícios que o invalidem.
Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução.
Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele.
Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa.
Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas consequências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
Outra leitura que recomendo: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
Bons estudos e boa sorte!
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os atos administrativos podem ser executados pela Administração Pública, sem a interferência de qualquer outro Poder.
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presunção de legitimidade é RELATIVA...observar-se-á O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
Gab.C
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Força!
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a)imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório; (Independente de Concordância)
b)presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais; (RELATIVA)
c)autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário; (GABARITO)
d)discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica; (é um poder, não atributo de ato)
e)atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal. (Tipicidade pfv)
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Gabarito: "C"
a) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, desde que haja sua prévia intimação e concordância, respeitado o contraditório;
Errado. "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordâncias destes."
b) presunção de legitimidade, segundo o qual existe presunção absoluta de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais;
Errado. A presunção é relativa e não absoluta. "O atributo da presunção de legitimidade, também conhecido como presunção de legalidade ou presunção de veracidade, significa que, até prova em contrário, o ato administrativo é considerado válido para o Direito."
c) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário;
Correto e, portanto, gabarito da questão. "A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a axecução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) Trata-se de uma verdadeira 'autoexecutoriedade' porque é realizada dispensando autorização judicial."
d) discricionariedade, segundo o qual o particular pode aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica;
Errado. A discricionariedade não é um atributo e sim um dos poderes da Administração, ademais quem afere a oportunidade e a conveniência é a Administração Pública e não o particular. "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público."
e) atipicidade, segundo o qual a Administração Pública pratica, em regra, atos inominados, em decorrência do princípio da autonomia da vontade, desde que não haja proibição legal.
Errado. "A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei."
(MAZZA, 2015)
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Atributos do Poder de Polícia: DICA
DI - scricionariedade (conveniência e oportunidade, em regra, não podem ser revistos pelo Poder Judiciário)
C - oercibilidade (aplicação de penalidades pelo descumprimento da ordem)
A - utoexecutoriedade (não precisa de autorização do Poder Judiciário para executar suas ordens)
Características dos atos administrativos: PAI
P - resunção de legalidade (juris tantum = presunção relativa, admite prova em contrário)
A - utoexecutoriedade (já dito)
I - mperatividade (é oponível a terceiros sem a necessidade de consentimento destes)
Requisitos dos atos administrativos = Como Fiofó
CO - mpetência (Se não observada, causará excesso de poder)
MO - tivo (Faz parte, em regra, da discricionariedade)
FI - nalidade (Se não observada, causará desvio de poder = ato nulo)
O - bjeto (Faz parte da discricionariedade)
FO - rma (Em regra, os atos se manifestam por escrito. Exceções: sinais de trânsito e gestos dos agentes de trânsito).
Poder de polícia desdobra-se em quatro:
Legislar - não é passível de delegação
Consentir - é passível de delegação
Fiscalizar - é passível de delegação
Sancionar - não é passível de delegação
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GABARITO: LETRA C
Denominada em alguns concursos equivocamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office. Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.
São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;
i) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. Pelo atributo da imperatividade, o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa independentemente de sua concordância. Logicamente, especialmente nos casos em que o ato possa de certa forma prejudicar os interesses da pessoa, é necessário respeitar o devido processo legal, concedendo-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa.
b) ERRADA. Pelo atributo da presunção de legitimidade, existe presunção relativa (e não absoluta) de que o ato administrativo foi praticado em conformidade com os ditames legais.
c) CERTA. O atributo da autoexecutoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
d) ERRADA. Pelo atributo da imperatividade dos atos administrativos, o particular não possui espaço para aferir a oportunidade e a conveniência de aderir a determinado ato administrativo que gere efeitos em sua esfera jurídica. O particular deve se submeter ao ato independentemente de sua concordância.
e) ERRADA. O atributo correto é tipicidade, e não atipicidade. Pelo atributo da tipicidade, a Administração Pública não pratica atos inominados, mas apenas atos expressamente previstos em lei.
Gabarito: alternativa “c”
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A) imperatividade, segundo o qual o ato administrativo se impõe e cria obrigações para determinada pessoa, SEM sua prévia intimação muito menos concordância. Ela apenas IMPÕE.
B) presunção de legitimidade é relativa.
C) autoexecutoriedade, segundo o qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
D) o particular? os atos são praticados pela adm. púb.
E) atipicidade? não, inclusive a tipicidade é um dos requisitos que revestem o ato administrativo.
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a FGV ama autoexecutoriedade, já respondi umas 40 questões com a alternativas relacionadas a esse atributo, sempre têm umas alternativas que podem parecer estar certa, mas eles usam sempre deixam a autoexecutoriedade como a mais completa, quase impossível errar.