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Gabarito Letra D
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública (GABARITO)
bons estudos
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Letra (d) (possibilidade de propor a anulação)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […]
III – para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou
através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Forçando um pouco, até dá para entrar com recurso.
O candidato poderia alegar que o enunciado mencionou que o Governador
desejava contratar “cantor sertanejo”, mas não especificou qual. Assim,
seria possível fazer uma licitação na modalidade concurso, que,
nos termos do art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993, “é a modalidade de
licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico,
científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,
conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial
com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”.
Assim, a questão não disse que era “um cantor
sertanejo” (ou o cantor sertanejo tal), ou seja, não se trata de um
cantor específico, mas sim qualquer cantor sertanejo consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública. Se for essa a leitura,
caberia sim a licitação, adotando-se a modalidade concurso. Contudo, se
for um cantor específico, obviamente que não caberia licitação, dada a
inviabilidade de competição. Portanto, quem precisar, pode tentar um
recurso propondo a anulação.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ro-direito-administrativo-tecnico-comentarios-e-recurso/
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Pensei nisso Tiago Costa, inclusive marquei a Modalidade concurso. Mas nem entrei com recurso, tomara que alguém tenha entrado :P
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Discordo Tiago. A questão afirma "determinado cantor sertanejo", não "um cantor sertanejo". Com esse "determinado" aí não podemos marcar a modalidade concurso.
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Ei galera! Sem viagem! Essa questão foi pura letra da Lei! Para ser causa de inexigibilidade nessa situação basta os dois critérios que segundo o enunciado foram atendidos: para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Atentem para o "DESDE QUE". É letra da lei! E é óbvio que o cantor foi especificado, levando para o português, ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública não deixam de ser adjetivos que CARACTERIZAM o determinado artista.
Então sem grilo, questão bem direta. Abraços!
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Não há um erro na questão ao afirmar que pode ser realizada com inexigibilidade de licitação? Quando na verdade deveria ser realizada com inexigibilidade de licitação?
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a questão diz: "determinado cantor" ou seja, isso é específico, o enunciado só se absteve de criar o nome de um cantor fictício ou citar um real.
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Claudio Teles não há um erro nesse jogo de palavras com "pode" ou "deve" porque a inexigibilidade na lei é rol meramente exemplificativo, ou seja, a lei não taxa o que deve ou não, só exemplifica o que pode e não pode.
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Tiago Costa, meu amigo. Obrigado por tudo cara!
Deixa eu discordar de você um pouco. Discutir sobre a matéria profissional de qualquer setor artístico é muito subjetivo. Em prova objetiva trata-se a letra da lei:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
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Galera,
Entendi as respostas de vcs, tanto que quando fui responder fiquei muito em dúvida da questão, logo pesquisei com os professores do Estratégia algo que poderia elucidar a questão, ai foi quando eu encontrei o Professor Herbert Almeida com a resposta para a assertiva
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ro-direito-administrativo-tecnico-comentarios-e-recurso/
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Tiago costa, está fazendo curso no estratégia? está gostando?
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É inexigível a licitação:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública.
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bom comentário
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LETRA D CORRETA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Pessoal,
A questão não precisa dizer quem é o cantor, até porque eles foram bem claros em falar que esse cantor é consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme exige a lei. O povo fica vendo coisa onde não tem e por isso erra as questões. Dica para passar: sejam simples em seus pensamentos, quem pensa demais acaba errando por besteira :-)
Bons estudos!
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Alternativa D
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Inexigibilidade x Dispensa
Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. José dos Santos Carvalho Filho ensina que a licitação dispensável tem previsão no artigo 24 da Lei 8666/93, e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.
Já no que se refere às hipóteses de inexigibilidade, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade. Neste sentido, preleciona a doutrina pátria:
“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.
“A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório. Diversamente ocorre na inexigibilidade, porque aqui sequer é viável a realização do certame”
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788
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Boa contribuição, Renata.
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Nesse caso, não pode, DEVE!
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Gabarito: D
Comentário: Trata-se de uma contratação direta por inexibilidade de licitação. Basta ler o inc. III do art. 25 da Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Note que dessa maneira o Governador deverá contratar o artista desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Tudo bem que é o item D, mas esse Governador é sem graça. Sertanejo? Aff
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Me confundo entre dispensa e inexigibilidade.
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Bizuuuu, aprendi aqui no qc, não lembro o nome do autor ...
Se liga na frase: "O Rei Roberto Carlos, que nasceu na minha cidade, adora dirigir um audi."
Agora Pergunto: Posso trocar o motor do Audi pelo do fusca? Não não, pois é um equipamento EXCLUSIVO do audi.
I. Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidas por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada referência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo orgão de registro do comercio local em que se realizaria a licitação ou obra ou serviço, pelo sindicato, federação ou confederação patronal, ou ainda pelas entidades equivalentes.
2. Uma segunda pergunta: A empresa Audi tem notória especialização? Hipoteticamente falando, tem sim senhor...
Ou seja,
II. Para contratação de serviços enumerados no art.13 desta lei, de natireza singular com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a intelegibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
3. Terceira perguntinha: O ROBERTÃO é considerado um profissional consagrado pela crítica? Ele é o REI, ESSE CARA É ele, não sou eu rsrs
III. Para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela mídia.
Espero ter ajudado
Lembre-se: Vai dar certo !!! Ahh e FORA TEMER...
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Lei 8.666
Art. 25. inexigível > inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, > comprovação de exclusividade > atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço(1); pelo Sindicato(2); Federação ou Confederação Patronal(3); ou, ainda, pelas entidades equivalentes(4);
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, > notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que > consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (GABARITO letra d)
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Gabarito: "D" >>> pode ser realizada com inexigibilidade de licitação;
Aplicação do art. 25, III, da Lei 8.666:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito D
Inexigível é aquela em que a licitação é logicamente inviável(Rol legal exemplificativo).
§ I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca;
§ II – Para a contratação de serviços técnicos enumerados, de natureza singular
§ III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito D.
Artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública pode ser contratado mediante inexigibilidade de licitação.
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Dispensa: A licitação é possível, porém traria prejuízos ao interesse público. Aqui há possibilidade de disputa.
Inexigibilidade: Não ha possibilidade de disputa. A contratação de um determinado e específico cantor sertanejo (Zezé de Camargo), não pode ser substituído por outro cantor sertanejo (Leonardo).
Ficou mais fácil?
Bons estudos!
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MACETE
INexigibilidade ocorre quando é INviável a concorrência entre licitantes!
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Na Licitação Dispensável : Pode ou não ocorrer a licitação ,ficando a critério da administração.
Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
Inexigibilidade :(I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca)
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
III - ARTISTA consagrado pela crítica
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O segredo do sucesso é nunca desistir !!!