SóProvas


ID
1669492
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro e Antônio tinham o sonho de ingressar no funcionalismo público e travaram intenso debate a respeito da sistemática constitucional de acesso aos cargos públicos. Dentre as conclusões que alcançaram, a única que se mostra correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Concurso Público será externo para provimento de cargos públicos efetivos.

    B) Cargos em comissão são providos por Pessoa que seja servidor público ou não.

    C) CERTO: Funções de confiança só podem ser exercidas por servidor titular de cargo público de provimento efetivo.

    D) Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    E) Art. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    bons estudos

  • a) Está errada, pois não existe autorização constitucional para realizar um concurso público interno. Os concursos públicos devem ser acessíveis a todos que preencham os requisitos previstos em lei, logo não se pode restringir o acesso por uma simples regra de ser ou não ocupante de cargo público.


    b) Errado, pois conforme preconiza no Art. 37 II - uma vez que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, esses cargos podem ser ocupados por pessoas que não são ocupantes de cargo de provimento efetivo. Ressalva-se, todavia, que a legislação deve estabelecer condições e percentuais mínimos de cargo em comissão a serem ocupados por servidores de carreira; contudo, tal exigência só ocorrerá quando houver lei disciplinando esses casos.


    c) Certo, pois as funções de confiança exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.


    d) Errado, pois uma vez que os cargos públicos podem ser ocupantes por brasileiros (natos ou naturalizados), ou por estrangeiros (na forma da lei – norma de eficácia limitada).


    e) O prazo de validade é de até dois anos


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ro-direito-administrativo-tecnico-comentarios-e-recurso/

  • Cabe alertar quanto a alternativa A:   não confundir concurso público com concurso interno onde é feita seleção de servidores efetivos para progressão na carreira

  • CF/88

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 


    GABARITO C 
  • Constituição Federal (1988), artigo 37, inciso V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • De acordo com a nossa CF/88, em seu art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 


    Alternativa C


  • Sobre a letra A, como ficam os casos, por exemplo o Chacal da PM, quando se busca informação sobre ele a palavra expressa é "CONCURSO INTERNO", e de fato, só pode ser prestado por políciais.

  • Confiança = Somente Cargo Efetivo

  • Lembrando que quanto à alternativa b, os cargos em comissão são ad nutum, ou seja, livre nomeação e livre exoneração.

  • GABARITO:  C

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • Função de Confiança: conjunto de funções e responsabilidades de chefia intermediária e alta qualificação técnica, definidas com base na estrutura organizacional do Poder Judiciário, privativas de servidor ocupante de cargo efetivo;

  • a) o concurso público pode ser interno ou externo, conforme seja restrito, ou não, àqueles que já ocupam cargos públicos;

    Errado. Caso o servidor seja técnico e queria ser analista, por exemplo, será necessário que o mesmo seja aprovado, classificado e nomeado em novo concurso para analista. Aplicação do art. 37, II, CF: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

     

     b) os cargos em comissão somente podem ser ocupados pelos titulares de cargos de provimento efetivo;

    Errado. São as funções de confiança. Aplicação do art. 37, V, CF: "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; "

     

     c) as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 37, V, CF: "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; "

     

    d) somente os brasileiros, natos ou naturalizados, podem ter acesso aos cargos ou empregos públicos;

    Errado. Aplicação do art. 37, I, CF: "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

     

    e) o prazo de validade do concurso público é de até quatro anos, prorrogável uma única vez.

    Errado. O prazo é de 2 + 2, nos termos do art. 37, III, CF: "III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • QConcursos, bem que poderia ter um botão de unlike! :/

    Fica a dica!

  • Gabarito: C

    Função de Confiança= Concursado (efetivo)

    Bons estudos!

  • FGV às vezes o examinador toma uns goró

  • Algumas empresas públicas têm concurso interno

  • Cargo em comissão: pode ter servidores efetivos, aqui é facultativo!

    Função de confianã : DEVE ter servidores efetivos, aqui existe a obrigatoriedade!

  • concurso interno só para remoção de efetivos e progressão militar, ex: cabos e sargentos

    A Desembargadora Presidente do TRT da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. da Lei nº /1990 e a regulamentação prevista na Resolução Administrativa nº 030/2007, publicada no Diário da Justiça de 03/08/2007; alterada pelas Resoluções Administrativas nº 011/2011 e nº 024/2013, tendo em vista a constatação de claros de lotação existentes em decorrência de vacâncias de cargos efetivos, motivadas por posses em outros cargos inacumuláveis e aposentadoria, e da observância dos dispositivos da Resolução nº do CSJT; considerando ainda que alguns cargos técnicos, pela especificidade que guardam, não estão sujeitos ao processo seletivo previsto na alínea c do inciso III do art. da Lei nº /90; torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES deste Regional, com o objetivo de preenchimento de claro de lotação, consoante os termos deste Edital: