SóProvas


ID
1669495
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que ela é formada pela união:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas.

    bons estudos

  • Letra (b)


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    "Lei 6.683/1979, a chamada ‘Lei de anistia’. (...) princípio democrático e princípio republicano: não violação. (...) No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a alterar, a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a texto normativo. Pode, a partir dele, produzir distintas normas. Mas nem mesmo o STF está autorizado a rescrever leis de anistia. Revisão de lei de anistia, se mudanças do tempo e da sociedade a impuserem, haverá – ou não – de ser feita pelo Poder Legislativo, não pelo Poder Judiciário." (ADPF 153, rel. min. Eros Grau, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.).

  • Território não é ente federativo, mas autarquia federal. Distrito Federal, sim, é ente federativo.

  • Com relação a Território...O Território tem personalidade jurídica autárquica, integra a administração pública indireta da União como pessoa jurídica de direito público interno, mas não é considerado entidade política na federação, uma vez que o Território não é dotado de autonomia.  http://masterjurisonline.com/wp-content/uploads/2013/12/CAM-Direito-Constitucional-Aula-16.pdf

  • INDISSOLÚVEL?!....


    SIM! COMO O BRASIL ADOTA A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO (forma limitada de organizar o poder político - capacidade de produzir e aplicar o direto) OS ESTES DESSA FEDERAÇÃO (união, estados, distrito federal e municípios) NÃO TÊM O DIREITO DE SECESSÃO (PACTO INDISSOLÚVEL) DIFERENTEMENTE DE UMA CONFEDERAÇÃO QUE POSSUI A FORMA ILIMITADA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO. CASO ALGUM ENTE DA FEDERAÇÃO RESOLVA ROMPER ESSE PACTO PODERIA ACABAR EM UMA GUERRA CIVIL. 



    GABARITO ''B''



    Compartilhar conhecimentos faz parte do aprendizado que levará à sua nomeação. Siga essa premissa. Bons estudos! ;) 

  • se é organizacão POLITICO-ADMINISTRATIVA não teria que entrar a UNIAO?

  • Não, Brasi Leiro, porque o que ele quer é a redação do Art 1º: 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito

  • Questão passível de anulação...

    As alternativas não condiz com o enunciado da questão que confunde organização político-administrativa com organização territorial da RFB:

    CF/88:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
    Estados e Municípios e do Distrito Federal..." → trata da formação territórial que é Indissolúvel devido à forma federativa do Estado (Sem direito de secessão);

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
    termos desta Constituição. → Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Letra C.

     

    Comentários:

     

    Segundo o art. 1º, CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e

    do Distrito Federal.

     

     

    A resposta é a letra B.

     

    Profª. Nádia Carolina

  • União também entra nessa rol de indissolúveis?

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

  • LETRA B, 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

  • Gabarito: "B" >>> indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

     

    Aplicação do art. 1º, CF:

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).

     

  • Como territórios não são entes federativos, já eliminamos as alternativas C, D e E.

  • Se tem Territórios ,vc já elimina....

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, 

    formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, 

    constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    Territórios não integram a federação, uma 

    vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas 

    autárquicas.

    Os entes federativod que compõem o Estado Brasileiro é a União, Estados - membros e DF. São indissolúveis a separação pois é proibida a segregação. Os entes possuem autonomia.

  • Gabarito: LETRA B

    O art. 1º CF fala que a RFB é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF

    Território é autarquia da União, não ente federativo.

  • Gente, me sinto até mal por, numa questão básica,não conseguir marcar a letra "B" de cara, pq enunciado fala da organização "Político-Administrativa" (Art 18 cf) que é a UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS! O que é diferente da união indissolúvel da República Federativa Brasileira.

    Poxa =(

  • CF/88:

    Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Território não faz parte da federação

  • A única alternativa em sintonia com o caput do art. 1º da CF/88 é a da letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • Entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. --> sem secessão.

  • NA DÚVIDA CHUTA B OU E

    A BANCA GOSTA DE COLOCAR A RESPOSTA CERTA NESSAS LETRAS.

    KKKKKKK

  • Lembrando que o Território e uma Autarquia (Descentralizado).

  • Território não.

    RUMO PMCE 2021

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Vacilo,errei !

  • GABARITO:B

    CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Na verdade, quando a questão pergunta sobre a organização politíco-administrativa, a resposta deveria ser :

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    .

    .

    .

    No entanto, as respostas são baseadas no art.1º da CF:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos