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Gabarito Letra B
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Territórios não integram a federação, uma
vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas
autárquicas.
bons estudos
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Letra (b)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
"Lei 6.683/1979, a chamada ‘Lei de anistia’. (...)
princípio democrático e princípio republicano: não violação. (...) No
Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a
alterar, a dar outra redação, diversa da nele contemplada, a texto
normativo. Pode, a partir dele, produzir distintas normas. Mas nem mesmo
o STF está autorizado a rescrever leis de anistia. Revisão de lei de
anistia, se mudanças do tempo e da sociedade a impuserem, haverá – ou
não – de ser feita pelo Poder Legislativo, não pelo Poder Judiciário." (ADPF 153, rel. min. Eros Grau, julgamento em 29-4-2010, Plenário, DJE de 6-8-2010.).
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Território não é ente federativo, mas autarquia federal. Distrito Federal, sim, é ente federativo.
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Com relação a Território...O Território tem personalidade jurídica autárquica, integra a administração pública
indireta da União como pessoa jurídica de direito público interno, mas não é
considerado entidade política na federação, uma vez que o Território não é dotado de
autonomia. http://masterjurisonline.com/wp-content/uploads/2013/12/CAM-Direito-Constitucional-Aula-16.pdf
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INDISSOLÚVEL?!....
SIM! COMO O BRASIL ADOTA A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO (forma limitada de organizar o poder político - capacidade de produzir e aplicar o direto) OS ESTES DESSA FEDERAÇÃO (união, estados, distrito federal e municípios) NÃO TÊM O DIREITO DE SECESSÃO (PACTO INDISSOLÚVEL) DIFERENTEMENTE DE UMA CONFEDERAÇÃO QUE POSSUI A FORMA ILIMITADA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO. CASO ALGUM ENTE DA FEDERAÇÃO RESOLVA ROMPER ESSE PACTO PODERIA ACABAR EM UMA GUERRA CIVIL.
GABARITO ''B''
Compartilhar conhecimentos faz parte do aprendizado que levará à sua nomeação. Siga essa premissa. Bons estudos! ;)
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se é organizacão POLITICO-ADMINISTRATIVA não teria que entrar a UNIAO?
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Não, Brasi Leiro, porque o que ele quer é a redação do Art 1º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
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Questão passível de anulação...
As alternativas não condiz com o enunciado da questão que confunde organização político-administrativa com organização territorial da RFB:
CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal..." → trata da formação territórial que é Indissolúvel devido à forma federativa do Estado (Sem direito de secessão);
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição. → Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.
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Letra C.
Comentários:
Segundo o art. 1º, CF/88, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal.
A resposta é a letra B.
Profª. Nádia Carolina
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União também entra nessa rol de indissolúveis?
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União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.
Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.
Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.
Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.
Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.
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LETRA B,
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
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Gabarito: "B" >>> indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Aplicação do art. 1º, CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...).
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Como territórios não são entes federativos, já eliminamos as alternativas C, D e E.
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Se tem Territórios ,vc já elimina....
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Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Territórios não integram a federação, uma
vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas
autárquicas.
Os entes federativod que compõem o Estado Brasileiro é a União, Estados - membros e DF. São indissolúveis a separação pois é proibida a segregação. Os entes possuem autonomia.
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Gabarito: LETRA B
O art. 1º CF fala que a RFB é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e DF
Território é autarquia da União, não ente federativo.
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Gente, me sinto até mal por, numa questão básica,não conseguir marcar a letra "B" de cara, pq enunciado fala da organização "Político-Administrativa" (Art 18 cf) que é a UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS! O que é diferente da união indissolúvel da República Federativa Brasileira.
Poxa =(
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CF/88:
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Território não faz parte da federação
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A única alternativa em sintonia com o caput do art. 1º da CF/88 é a da letra ‘b’.
Gabarito: B
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Entes federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. --> sem secessão.
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NA DÚVIDA CHUTA B OU E
A BANCA GOSTA DE COLOCAR A RESPOSTA CERTA NESSAS LETRAS.
KKKKKKK
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Lembrando que o Território e uma Autarquia (Descentralizado).
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Território não.
RUMO PMCE 2021
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
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Vacilo,errei !
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GABARITO:B
CF/88
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Na verdade, quando a questão pergunta sobre a organização politíco-administrativa, a resposta deveria ser :
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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No entanto, as respostas são baseadas no art.1º da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos