SóProvas


ID
1669498
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os juízes possuem diversas garantias constitucionais indispensáveis ao livre exercício da função jurisdicional. A esse respeito, é correto afirmar que a garantia da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;


    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Demais alternativas:
    B) Em desacordo com o Art. 95, I da CF
    C) Errado, do subsídio do Juiz é dedutível parcelas de natureza tributária ou previdenciária (EX: IR e Cs p/ seguridade social)
    D) Não é uma garantia
    E) Não é uma garantia

    bons estudos

  • Letra (a)


    I - vitaliciedade


    "Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade." (Súmula 36.)


    “A vitaliciedade é garantia inerente ao exercício do cargo pelos magistrados e tem como objetivo prover a jurisdição de independência e imparcialidade.” (RE 546.609 e RE 549.560, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 22-3-2012, Plenário, DJE de 30-5-2014.)


    II - inamovibilidade


    "A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional." (MS 27.958, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-5-2012, Plenário, DJE de 29-8-2012.)


    III - irredutibilidade de subsídio


    “Vencimentos de magistrados. Não há direito líquido e certo à percepção de vencimentos constantes de tabela vinculada a dispositivo legal alcançado por declaração de inconstitucionalidade proferida pela Suprema Corte.” (RE 137.797, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 23-5-2008.)


    "A CF consagra o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados (art. 95, III), e bem assim os dos funcionários públicos em geral (arts. 7º, VI, e 39, § 2º)." (ADI 1.550-MC, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 16-12-1996, Plenário, DJ de 4-4-1997.)

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;


  • Vale trazer à tona a PEC da bengala (EC 88/2015):

    Art. 40, p. 1º (aposentadoria dos servidores públicos), II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 100:

    "Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal."

  • E por punição,  não podem!? 


  • Por punição não podem, o principio defende justamente esse fato.

    "Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Para que o Juiz seja transferido é necessário que ele demonstre vontade de mudar de comarca, ou ainda, que a sua mudança seja por decorrência de incontestável interesse público conforme está disposto no art. 93, VIII:"

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • A assertiva "a" está correta, pois que a inamovibilidade encontra-se no rol de garantias aos juizes.

     

  • Conforme ensina Alexandre de Moraes sobre inamobilidade:

     

    " Uma vez titular do respectivo cargo, o juiz somente poderá ser removido ou promovido por iniciativa própria, nunca ex ofício de qualquer autoridade, salvo um uma única exceção constitucional por motivo de interesse público "

     

  • ART. 93 VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    GABA  A

  • LETRA A

     

    PODEM DE SER REMOVIDOS POR INTERESSE PÚBLICO:

     

     

    - POR MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL

     

    - POR MAIORIA ABOSLUTA DO CNJ

     

    ----> Lembrem-se do CNJ! rsrsrs Bons estudos!

  • VITALICIEDADE NO SEGUNDO GRAU PELO QUINTO =  ADQUIRE COM A POSSE

     

    EXCEÇÃO À IRREDUTIBILIDADE = DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA = MORDIDA DO LEÃO

     

    ATENÇÃO:          

     

     

     Após a EC nº 88/2015, a redação do art. 40, § 1º, II, foi modificada e passou a prever que os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

     

     

    Essa lei complementar já foi editada: é a Lei Complementar nº 152/2015, aplicável aos servidores públicos de todas as esferas federativas, bem como aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Assim, hoje, a aposentadoria compulsória de servidores públicos já se dá aos 75 (setenta e cinco) anos.

     

  • INAMOVIBILIDADE:

     

    - QUANDO HOUVER INTERESSE PÚBLICO O JUIZ PODE SER REMOVIDO;

    -OCORRE POR MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CNJ, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA,

    -DESTINADA AOS JUIZES SUBSTITUTOS E AOS JUIZES TITULARES

  • art. 93

    Inamovibilidade   >>>> Salvo por motivo de interesse público.

    LETRA: A

  • Gabarito: "A"

     

     a) inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 95, II, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;"

     

    b) vitaliciedade permite que exerçam a função jurisdicional enquanto viverem ou até que decidam aposentar-se voluntariamente;

    Errado. Aplicação do art. 95, I, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;"

     

     c) irredutibilidade impede que os subsídios recebidos pelos juízes sofram qualquer espécie de desconto, de natureza tributária ou previdenciária;

    Errado. Aplicação do art. 95, III, CF: "Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I." "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:III - renda e proventos de qualquer natureza;"

     

     d) permutabilidade permite que os juízes permutem o órgão que titularizam com outro juiz, ainda que vinculado a ente federativo diverso;

    Errado. Sequer é garantia.

     

     e) preferibilidade assegura aos juízes a possibilidade de acesso preferencial a qualquer espaço público ou privado, desde que o “ato de acesso” seja fundamentado.

    Errado. Sequer é garantia.

  • II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • eu fui traído no "órgão"

    inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu ÓRGÃO jurisdicional, salvo por motivo de interesse público

    como assim possibilidade mesmo que de interesse público ser removido do seu órgão... pensei com a cabeça do órgão ser o tribunal empregador e não do juiz singular ser o órgão

  • A. inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público; correta

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • LETRA: A.

    inamovibilidade impede que sejam removidos compulsoriamente do seu órgão jurisdicional, salvo por motivo de interesse público;

  • GABARITO: LETRA  A

    Letra A: correta. Os juízes gozam da garantia da inamovibilidade, segundo a qual não serão removidos compulsoriamente, salvo motivo de interesse público (art. 95, II, CF/88).

    Letra B: errada. De fato, os juízes gozam de vitaliciedade. No entanto, essa garantia prevê que eles somente podem perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

    Letra C: errada. Os descontos de natureza tributária e previdenciária devem ocorrer normalmente. A irredutibilidade de subsídios não impedem que esses descontos sejam feitos.

    Letra D: errada. Não há que se falar em garantia de “permutabilidade”.

    Letra E: errada. Não há que se falar em garantia de “preferibilidade”

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • artigo 93, inciso VIII da CF==="O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão de voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do CNJ assegurada ampla defesa ".

  • Lembrou um pouquinho o cebraspe rs questão incompleta é questão certa.

  • CF/88

    * Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS:

    I - VITALICIEDADE, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    • * Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    • VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (EC 103/2019)

    III - IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

    • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    • III - renda e proventos de qualquer natureza;

  • Garantias dos juízes

    VITALICIEDADE (no 1° grau, passa por estágio probatório de dois anos)

    INAMOVIBILIDADE (salvo por interesse público)

    IRREDUTIBILIDADE

    bizu: vii

  • 5 – O Juiz goza do IVI 

    I - Irreirredutibilidade do subsídio (ressalvadas as hipóteses constitucionais).

    - Vitaliciedade - Fica vitalício após 2 anos. Quando entrar pelo quinto constitucional, será imediata.

    - Inamovibilidade - Só é removido da de onde trabalha, por conta de interesse público, com votação de maioria absoluta dos membros da casa.

    5.1 OBS:  

    Ø juiz titular NÃO é obrigado a residir na respectiva comarca, pode vir a ser deferido pelo Tribunal de Justiça, que não está obrigado a tanto; > Art. 93, Inciso VII: "o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal".

    Ø remoção por interesse público tem caráter de penalidade, assim como a disponibilidade e a aposentadoria compulsória e não por ameaça à segurança pessoal.

    5.2 OBS: Vitaliciedade é adquirida:

    Ø 1º grau de jurisdição -- > adquirida após dois anos de exercício.

    Ø Demais casos: adquirida desde a posse.

    Vitaliciedade>>> garante que o juiz não poderá perder o cargo senão:

    Ø Perda do cargo (1º- grau/ antes dos 2 anos de exercício) : deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado.

    Ø Perda do cargo (demais casos): sentença judicial transitada em julgado.