SóProvas


ID
1669501
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, aluno do ensino médio, formulou diversas proposições a respeito dos conceitos de cidadania, nacionalidade e capacidade civil. Assinale, dentre as proposições abaixo, a única que se mostra correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público

    A Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. Um dos sinônimos de nacionalidade pode ser cidadania, que significa a ligação jurídica e política de um indivíduo a um Estado, sendo que essa ligação pressupõe alguns direitos e deveres.

    A capacidade civil é entendida como a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.

    CF Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima [...]



    bons estudos

  • Letra (d)


    CF.88 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:


    A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público.

    http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/soltas%20CF.pdf


    Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. Um dos sinônimos de nacionalidade pode ser cidadania, que significa a ligação jurídica e política de um indivíduo a um Estado, sendo que essa ligação pressupõe alguns direitos e deveres.


    http://www.significados.com.br/nacionalidade/


    A capacidade civil é entendida em nosso ordenamento jurídico como a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos davida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.


    http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/a-Capacidade-Civil-No-Ordenamento-Jur/70638520.html

  • Bizu Jurídico

    Todo cidadão é nacional, mas, nem todo nacional é cidadão!!

    A cidadania no Ordenamento Jurídico Brasileiro, se dá com o alistamento do nacional em uma Zona Eleitoral. A partir, de então, esse nacional será considerado cidadão e poderá não só exercer o Direito de Votar como ser Votado.

    Os Conscritos, jovens que estão na eminência de serem admitidos nas fileiras militares, em razão do Serviço Militar Obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

    Já os analfabetos poderão se alistar, no sentido de votar,entretanto, mas serão inelegíveis!!


  • O português equiparado adquire os direitos políticos de um brasileiro naturalizado, ou seja, poderá votar e ser votado dentro dos limites determinados pela CF  e ainda assim não é brasileiro. Desse modo, a nacionalidade brasileira é sim requisito necessário, porém existe exceção. Alguém pensou assim também?

  • a questão também poderia ter sido escrita assim: 'quem veio primeiro, o ovo ou a galinha'?


    Mudando de assunto: então, Saulo, se os portugueses residentes no Brasil podem votar nas eleições brasileiras mesmo sem requererem a nacionalidade brasileira, isso significa que nem sempre é necessário ser brasileiro para se alistar e exercer direitos políticos. Em outras palavras, a CF,art.14,§3,I precisa ser interpretada junto com a CF,art.12,§1.


    CF Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;


    CF,art.12,§1º:  "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."


  • Gente, tudo de bom as explicações.

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 14 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

  • Bem elaborada essa questão. Gabarito "D"

  • Questão muito bem feita! 

    Trabalhou tanto Direito Constitucional quanto RLM rs. 

  • Boa sacada Julio Paulo e Saulo Teixeira ! De fato, há a hipótese de se exercer o sufrágio sem ser nacional. Exceção atribuída aos portugueses por força do art. 12, §1º, da CF/88.

  • D70436/1972 - Estatuto da Igualdade POR-BRA

    Art 3º São requisitos para o gozo dos direitos políticos:

      I - Residência no território brasileiro pelo prazo de cinco anos;

      II - Saber ler e escrever o português;

      III - Estar no gozo dos direitos políticos no Estado da nacionalidade.

      Parágrafo único. Nos direitos políticos outorgados ao português não se incluem os que, por disposição constitucional, sejam privativos de brasileiros natos

    (...)

    Art 12. O gozo dos direitos políticos no Brasil importará em suspensão do exercício dos mesmos direitos em Portugal.


    Embora seja o português equiparado estrangeiro, não possui para fins políticos no Brasil o status de estrangeiro, e embora também tenha direitos similares ao brasileiro naturalizado, não é caracterizado como tal.

    Português equiparado é português equiparado, singular em sua natureza jurídica, cuja fonte é o próprio Estatuto da Igualdade.

    O direito político a se exercer deve encontrar correspondência na legislação doméstica portuguesa, e não haverá perda dos direitos advindos da nacionalidade europeia, apenas suspensão, já que o próprio vínculo político-jurídico com o país originário será mantido.

    Nesse sentido, a alternativa tida por correta, diz:

    "d) a nacionalidade brasileira requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício de direitos políticos"

    apresenta severas complicações, pois:

    1- Português equiparado não é brasileiro. Nem nato, nem naturalizado.

    2- Português equiparado, autorizado pela CF e pelo Estatuto da Igualdade, pode, mediante requisição, adquirir direitos políticos no Brasil, e não por isso terá cidadania brasileira.

    3- O exercício dos direitos políticos no Brasil, pelo português equiparado, não será fruto da  cidadania brasileira, será fruto do Tratado regulamentador do Art. 12, parágrafo primeiro (fonte primária do direito ora discutido).

    4- O português equiparado terá os mesmos direitos que o brasileiro equiparado,  em Portugal - reciprocidade.

    A alternativa errou ao considerar o português equiparado um brasileiro naturalizado, equívoco muito comum, embora não seja verdadeiro. O art 19 do Estatuto explicita a mera equiparação, uma vez que proteção diplomática é instituto vinculado à nacionalidade, tanto originária, quanto derivada/adquirida/secundaria.

    Art 19. No exterior não terá o português direito à proteção diplomática e consultar brasileira.

    Nesse sentido, a prestação desse serviço será feita pela chancelaria lusitana - com quem há o efetivo vínculo jurídico-político.

    A única banca que já vi fazer a divisão correta entre português equiparado e brasileiro naturalizado é a cesp.

    Bons estudos!



  • Questão inteligente.

  • nossa que questão bem feita! é preciso muita atenção no fato de que não existem esses pre-requisitos para exercer direitos fundamentais, eles já são por si só de aplicação imediata.

  • Bem elaborada...

  • Quando a questão é ruim nós criticamos negativamente, porém quando ela é bem feita, devemos também criticar, só que positivamente. Questão inteligente.

  • Baita questão, necessita de atenção na leitura.

  • Otima questão, quebrei a cabeça, mas entendi.

  • Parabéns pela questão...

  • CIDADANIA

     

    cidadania (do latim,civitas,"cidade"), em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.

     

    A cidadania é o conjunto dos direitos políticos, que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (participação direta), seja ao concorrer a cargo público (participação indireta).

     

    A nacionalidade é pressuposto da cidadania - ser nacional de um Estado é condição primordial para o exercício dos direitos políticos. Entretanto, se todo cidadão é nacional de um Estado, nem todo nacional é cidadão - os indivíduos que não estejam investidos de direitos políticos podem ser nacionais de um Estado sem serem cidadãos.

  • Para resolver essa questão usei a referência da legitimidade ativa para propor a ação popular. Qualquer CIDADÃO brasileiro pode propor a ação popular, entendido como cidadão o possuidor de TÍTULO ELEITORAL (documento que comprova o alistamento eleitoral). 

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS:

    a) a cidadania é requisito necessário ao alistamento eleitoral [ERRADO --> é consequência], que permite o surgimento da nacionalidade [ERRADO --> A nacionalidade é requisito do alistamento eleitoral]  e o consequente exercício dos direitos fundamentais [ERRADO: não precisa nem ser nacional para exercer e ter preservado certos direitos fundamentais];

    b) a nacionalidade brasileira é requisito necessário à obtenção da cidadania [CERTO], que permite o surgimento da liberdade política [CERTO] e o gozo dos direitos fundamentais [ERRADO: não precisa nem ser nacional para exercer e ter preservado certos direitos fundamentais];

    c) a cidadania é inerente ao Estado democrático [CERTO], sendo requisito necessário ao surgimento da liberdade política [CERTO] e ao exercício dos direitos fundamentais [ERRADO: não precisa nem ser nacional para exercer e ter preservado certos direitos fundamentais];

    d) a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral [CERTO: CF, art. 14 § 2º], que permite o surgimento da cidadania [CERTO] e o consequente exercício dos direitos políticos [CERTO];

    e) a capacidade civil é requisito necessário ao surgimento da cidadania [CERTO, pois o alistamento eleitoral - que concede a cidadania e é proibido mediante procuração - só é permitido aos relativa ou plenamente capazes], que permite o surgimento da nacionalidade [ERRADO: a nacionalidade que é pressuposto da cidadania] e o consequente exercício dos direitos políticos [CERTO].

    ---

    Bons estudos!

  • Contudo, há a possibilidade previsto no art. 12, §1° da CF dos portugueses com residência permanente no Brasil se alistarem mesmo não sendo naturalizados!!!

  • Questão fécil de identificar até mesmo pelo raciocínio lógico.

  • O erro da LETRA C está no final, pois, mesmo aqueles que não são cidadãos, como, por exemplo, os menores de 16 anos, exercem, sim, os direitos fundamentais, visto ser estes univerais e inerentes a própria condição humana.

  • LETRA D

     

     a) a cidadania é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da nacionalidade e o consequente exercício dos direitos fundamentais;

    ERRADO. A primeira parte inverteu a lógica. O alistamento eleitoral gera a cidadania. Os direitos fundamentais não exigem a condição de cidadão. Uma criança ainda não é cidadã, mas pode gozar de diversos direitos fundamentais.

     

     b) a nacionalidade brasileira é requisito necessário à obtenção da cidadania, que permite o surgimento da liberdade política e o gozo dos direitos fundamentais;

    ERRADO. Começou bem também, dizendo que a nacionalidade brasileiroa é requisito à obtenção da cidadania (esta que é obtida com o alistamento eleitoral). O alistamento eleitoral é vedado aos estrangeiros. Logo, a nacionalidade é requisito para obtenção da cidadania. Porém, a questão erra em dizer, mais uma vez, que o gozo dos direitos fundamentais estão relacionados com a liberdade política, o que é um erro.

     

     c) a cidadania é inerente ao Estado democrático, sendo requisito necessário ao surgimento da liberdade política e ao exercício dos direitos fundamentais;

    ERRADO. Mais uma vez o examinador faz uma confusão tentanto relacionar liberdade política com gozo dos direitos fundamentais.

     

     d) a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos;

    CERTO. A nacionalidade brasileira é requisito para o alistamento eleitoral, pois este é vedado aos estrangeiros e também aos conscritos. Feito esse alistamento, surge a cidadania para a pessoa, podendo la exercer os seus direitos políticos. 

     

     e) a capacidade civil é requisito necessário ao surgimento da cidadania, que permite o surgimento da nacionalidade e o consequente exercício dos direitos políticos.

    ERRADO. A mais sem noção de todas. Capacidade civil não se relaciona com a cidadania. Um jovem de 16 anos, apesar de ainda não ser capaz civilmente (CC, Art. 5º), pode vir a ser cidadão, quando adquire a capacidade eleitoral ativa.

  • Gab. D

    Este tipo de questão nívela de fato o conhecimento dos candidatos. Excelente!!!

     

    Salmos 37:5

  • Vejo que os colegas elogiaram bastante esta questão, porém ainda me restou uma dúvida sobre o disposto na alternativa ''d'' e gostaria que os senhores sanassem o meu não entendimento. Relata a alternativa que a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, contudo os senhores não acham que esta alternativa esqueceu dos portugueses equiparados à brasileiros naturalizados, previsto no art.12 § 1º da C.F.? A eles também está gantindo o direito ao alistamento eleitoral, mas continuam sendo considerados estrangeiros, mesmo que equiparados aos brasileiros naturalizados.

  • Concordo completamente com o amigo Frederico. Inclusive fiquei me perguntando se a questao estaria levando isso em conta, uma vez que esse fato invalidaria nao somente a letra D, mas também a letra B, uma vez que ele nao precisaria da nacionaldiade brasileira para ser cidadao (teria direitos iguais ao de brasileiro).

  • Frederico e Matheus,pensem comigo... 

     

    A alternativa D nos traz a seguinte proposta: "a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos;"

     

    Como podemos raciocinar essa questão? Primeiro, devemos ter em mente que se trata de assunto tratado no livros "DOS DIREITOS POLÍTICOS", e rapidamente encontramos a impossibilidade da alternativa D, em relação aos portugueses que você mencionou, estar correta. Vejamos o art. 14, § 2º:

     

    Art. 14, § 2º. NÃO PODEM alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

     

    Bem, fica claro que quando lemos "art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição", não se fala de Direitos Políticos diretamente, pois há vedação expressa na própria Constituição. 

     

    Retornando a alternativa D, "a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral (correto, pois encontramos vedação ao estrangeiro no art. 14, §2), que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos (também está correto, pois o pronome relativo QUE no início da frase se refere a nacionalidade brasileira, e a nacionalidade brasileira é requisito para a alistabilidade, e a alistabilidade confere título de cidadão ao homem, e o homem cidadão exerce seus direitos políticos);

     

    Espero que minha interpretação tenha ajudado. 

     

     

  • Anderson, obrigado pela explicação. Ajudou bastante. Eu não lembrava do gabarito, de forma que, aí tentar fazer novamente a questão, acertei por eliminação das anteriores. Contudo, eu ainda acredito que a vedação ao estrangeiro a qual você se referiu esbarra na concessão de direitos políticos ao português equiparado. Ele seria permitido a votar por força da reciprocidade prevista no Art. 12, mencionado por você. Enfim, a questão pode estar incompleta, mas é a única que traz uma sequência lógica, visto que a nacionalidade precede a cidadania.

  • Galera, acho que pensar de forma genérica nos faz interpretar de forma errada, no meu entendimento o português equiparado (específico) não é estrangeiro ( genérico / amplo). Se o português equiparado fosse simples estrangeiro, não iriam se preocupar em definí- lo assim ... as outras partes o nosso amigo ANDERSON comentou muito bem ...

  • A questão exige do candidato conhecimento relacionado aos conceitos de cidadania, nacionalidade e capacidade civil.

    Em relação a estes conceitos, é certo afirmar que "cidadão" é o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado. O vocábulo "nacionalidade", a partir do momento em que a nação se organiza em Estado, deixa de ser explicado em seu sentido sociológico - como o laço que prende o sujeito à nação - para ser entendido como o vínculo de natureza jurídica (ligação de direito público) que une o indivíduo ao Estado.

    Por outro lado, A capacidade civil é entendida em nosso ordenamento jurídico como a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.

    Dentre as assertivas que abordam esses conceitos, apenas uma está correta, sendo aquela que afirma que “a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos”.

    Conforme a CF/88, art. 14, § 3º “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de [...]”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Pensei na ação popular...

    Qualquer cidadão tem legitimidade para propor a ação popular. A qualidade de cidadão é comprovada mediante a apresentação do título de eleitor e para que o alistamento eleitoral possa ocorrer é necessário, entre outros requisitos, ter a nacionalidade brasileira; logo, a nacionalidade é anterior à aquisição da cidadania. Por isso é que a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos.

     

  • tanto a CIDADANIA e  a NACIONALIDADE  não são requisitos para o exercício dos direitos fundamentais.

  • Cidadania está ligada a ideia de cidadão (quem tem direito político), enquanto nacionalidade está ligada a ideia de povo = brasileiro nato + brasileiro naturalizado. Para exercer os direitos fundamentais não é necessário ser cidadão ou ser brasileiro nato ou naturalizado, considerando que o caput do art. 5º da Constituição estende essa garantia aos estrangeiros residentes no país. Além disso, segundo entendimento doutrinário e também do STF esse direito é garantido aos estrangeiros não residentes no país, aos apátridas e também às pessos jurídicas.

    Letra D correta!

  • ART. 14  CFRB/88

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - A NACIONALIDADE BRASILEIRA;

     

    LETRA : D

  • Tem cidadão que não é brasileiro?  Sim, os portugueses que gozam de todos os direitos de um brasileiro naturalizado ( inclusive a capacidade de votar) e não precisam se naturalizar, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros lá em Portugal. São os estrangeiros com direito de brasileiro naturalizado.

    E ai professor do QC? Está correto esse gabarito da FGV???

    Responder

    Comentários do professor   

     

    A questão exige do candidato conhecimento relacionado aos conceitos de cidadania, nacionalida...

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão exige do candidato conhecimento relacionado aos conceitos de cidadania, nacionalidade e capacidade civil.

    Em relação a estes conceitos, é certo afirmar que "cidadão" é o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado. O vocábulo "nacionalidade", a partir do momento em que a nação se organiza em Estado, deixa de ser explicado em seu sentido sociológico - como o laço que prende o sujeito à nação - para ser entendido como o vínculo de natureza jurídica (ligação de direito público) que une o indivíduo ao Estado.

    Por outro lado, A capacidade civil é entendida em nosso ordenamento jurídico como a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.

    Dentre as assertivas que abordam esses conceitos, apenas uma está correta, sendo aquela que afirma que “a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos”.

    Conforme a CF/88, art. 14, § 3º “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de [...]”.

    Gabarito do professor: letra d.

  •  é certo afirmar que "cidadão" é o nacional (nato ou naturalizado) no gozo dos direitos políticos e participante da vida do Estado. O vocábulo "nacionalidade", a partir do momento em que a nação se organiza em Estado, deixa de ser explicado em seu sentido sociológico - como o laço que prende o sujeito à nação - para ser entendido como o vínculo de natureza jurídica (ligação de direito público) que une o indivíduo ao Estado.

    Por outro lado, A capacidade civil é entendida em nosso ordenamento jurídico como a capacidade plena da pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil, e ainda, o Código Civil aborda em seu primeiro capítulo sobre a personalidade e a capacidade das pessoas naturais.

    Dentre as assertivas que abordam esses conceitos, apenas uma está correta, sendo aquela que afirma que “a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos”.

    Conforme a CF/88, art. 14, § 3º “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de [...]”.

    Gabarito do professor: letra d.

  •  d)

    a nacionalidade brasileira é requisito necessário ao alistamento eleitoral, que permite o surgimento da cidadania e o consequente exercício dos direitos políticos;

  • GABARITO LETRA D

    Era só lembrar que estrangeiro não pode votar - Assim, a nacionalidade é um requisito para exercer os direitos políticos

  • essa foi uma das questões mais bem elaboradas que já fiz da FGV.

  • Questão linda, que mistura vários conceitos de Constitucional <3 

    GAB: D 

  • Acrescento o comentário:

     

    Não se deve confundir a ideia de “nacional” com o conceito de cidadão. O cidadão é o nacional que se inscreveu como eleitor e está em pleno gozo do exercício de direitos políticos.

     

    1. Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

     

    2. Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular, além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

     

    CFRB. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    CFRB. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;

     

    Art. 3º, CC/02. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Questão linda!!!

    Gab DDD

    DPE RJ

  • Queria saber se quem diz que a questão é linda, acertou a questão

  • QUESTÃO BOOOA! Se vc apenas sabe que só é Cidadão aquele que goza de direitos políticos ( votar e ser votado), já mata a questão! NAo precisaria nem saber ao pé da letra os outros conceitos.

  • UM DOS REQUISITOS PARA O ALISTAMENTO ELEITORAL É A NACIONALIDADE BRASILEIRA

  • Nacionalidade não se confunde com cidadania, cidadania é um vínculo político, relacionada a título de eleitor. Então, nem todo nacional é cidadão, as crianças não são cidadãs, os presos.  A regra é de que nem todo nacional é cidadão, mas a regra é de que o indivíduo eleitor seja brasileiro, até porque é um dos requisitos para se adquirir o título de eleitormas temos a exceção do português equiparado.

  • Perfeita a questão, basta saber o conceito de cidadania e não fazer confusão.

    Letra D.

  • O tipo de questão que separa os meninos dos homens!

  • Linda questão!

    Da gosto de responder

    Alt. D

  • Mas o português equiparado tb pode votar e ser votado, não? E essa modalidade não atribui ao indivíduo a cidadania brasileira.

  • emocionada <3

  • Pessoal hoje faz exatamente 4 anos que o Renato ( a LENDA do Q concursos) escreveu um comentário aqui oje ele é Auditor e professor do Tec . Nunca desistam dos seus sonhos !

  • essa questão testa seus conhecimentos .
  • Nacionalidade (um dos requisitos) -> Direitos Políticos -> Cidadania

  • Questão que obriga a pensar. Muito boa.

  • O exercício dos direitos fundamentais e a atribuição de nacionalidade independem da cidadania.

    Um dos requisitos para o alistamento eleitoral é a nacionalidade brasileira. Por meio do alistamento eleitoral, surge a cidadania (capacidade de votar e ser votado). Diz-se que, aí, há a possibilidade do pleno exercício dos direitos políticos.

  • NACIONALIDADE X CIDADANIA [Todo cidadão é nacional, mas, nem todo nacional é cidadão]

    • Nacional: é o indivíduo que faz parte do povo de um Estado através do nascimento ou da naturalização (nacionalidade = vínculo marcantemente jurídico).

     

    • Cidadão: é o indivíduo que tem direitos políticos, ou seja, pode votar e ser votado, propor ação popular além de organizar e participar de partidos políticos (cidadania = vínculo marcantemente político).

  • Em 24/06/21 às 20:14, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 24/06/21 às 11:01, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/01/21 às 17:40, você respondeu a opção D. Você acertou!

  • São condições de elegibilidade, DENTRE OUTRAS:

    I. NACIONALIDADE BRASILEIRA

    II. PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    III. ALISTAMENTO ELEITORAL

    GAB. D

  • Os direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988 são igualmente garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros, residentes ou de passagem no território nacional.

    GABARITO ( D )

  • é esse tipo de questão que separa os gatinhos dos leões.

  • o erro da alternativa B

    b) a nacionalidade brasileira é requisito necessário à obtenção da cidadania, que permite o surgimento da liberdade política e o gozo dos direitos fundamentais;

    Os direitos do homem (fundamentais) são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos.

  • LINDA ESSA QUESTÃO, LINDA DE VERDADE <3

  • A galera não sabe resumir suas explicações. kkkk...
  • 10k Erraram. Acontece. Vamo pra cima dela.

  • Consoante prevê o art. 14, § 2°, CF/88, estrangeiros são inalistáveis. Logo, a alistabilidade (capacidade eleitoral ativa) depende da presença da nacionalidade. Em outras palavras: só o nacional pode se alistar como eleitor e exercer direitos políticos. Ademais, não se esqueça que os estrangeiros, em que pese não estarem aptos ao exercício dos direitos políticos, vão exercer tantos outros direitos fundamentais que sejam compatíveis com sua condição de ‘não-nacional’. Deste modo, podemos assinalar a letra ‘d’ como sendo nossa resposta. Por fim, para encerrarmos os comentários desta questão, lembremos que a ‘capacidade civil’ representa a capacidade plena de a pessoa reger sua vida, seus bens e sua aptidão para os atos da vida civil – o Código Civil trata, em seu primeiro capítulo, da personalidade e a capacidade das pessoas naturais.

    Gabarito: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    O exercício dos direitos fundamentais e a atribuição de nacionalidade INDEPENDEM da cidadania. Apenas como  exemplo,  uma  criança,  embora  ainda  não  tenha  cidadania,  tem  seus  direitos  fundamentais  e  a nacionalidade garantidas. Logo, as letras A, B, C e E estão erradas. 

    O gabarito é a letra D. Um dos requisitos para o alistamento eleitoral é a nacionalidade brasileira. Por meio do  alistamento  eleitoral,  surge  a  cidadania  (capacidade  de  votar  e  ser  votado).  Diz-se  que,  aí,  há  a possibilidade do pleno exercício dos direitos políticos.

  • Questão pra valorizar quem estudou. Excelente!

  • 1º Nacionalidade --> 2º alistamento eleitoral --> 3º cidadania --> 4º Direitos Políticos.

  • Lembrei do português equiparado, eliminei a alternativa D e por isso não achei resposta correta :')

    Questão boa, porém poderia ter como gabarito uma alternativa menos restritiva kkk

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

    • para ser cidadão é necessário o alistamento eleitora
    • os direitos fundamentais são oferecidos de forma superior aos que possuem cidadania. ou seja, estrangeiros, por exemplo, não exercem com totalidade os direitos fundamentais.

    Dica: se mate nas questões de nível superior que essas ficam fáceis.