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ID
1669507
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria, com 15 (quinze) anos de idade, procura a Defensoria Pública e ajuíza ação de revisão de alimentos, a fim de majorar o valor da pensão que recebe de seu pai, alegando que iniciou a fase de preparação para o vestibular e, por isso, suas despesas aumentaram. Submetido o seu pedido ao juiz, foi determinado que providenciasse a regularização de sua representação processual, porque era necessária a presença de seu responsável legal.
O motivo da ordem judicial é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, por ela ser absolutamente incapaz (Menor impúbere) ela deve ser REPRESENTADA, e não assistida.

    B) Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    C) Os direitos de personalidade são atributos inerentes ao ser humano. Adquirindo personalidade (aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações), o ser humano adquire os direitos de personalidade, ou seja, o direito de defender o que lhe é próprio, como sua integridade física ou corporal, intelectual, moral. Os direitos de personalidade são subjetivos e seu titular pode exigir de todos que tais direitos lhe sejam respeitados. Por isso dizemos que eles são erga omnes.

    D) CERTO: Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil
    I - os menores de dezesseis anos

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: 
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento

    E) Errado, os menores impúberes serão representados.

    bons estudos

  • D - Absolutamente incapaz = menor impúbere = representados

  • Sarah, os absolutamente incapazes são representados. os relativamente incapazes que são assistidos!

  • Menor de 16 anos=impúbere----absolutamente incapaz---sempre representado.

    Menor entre 16 e 18 anos=púbere(puberdade/adolescência).---relativamente incapaz--assistido

  • RIA

    Relativamente incapaz é assistido ---->

  • Alan, valeu mesmo pela dica: púberes ( puberdade/- adolescência), sempre trocava com impúbere. Sabendo disto, matamos a questão!!

  • Quando você se deparar com questões do tipo, lembre-se da seguinte dica: RIA para os dois lados

    ------>

    RIA

    <------

    O relativamente incapaz é assistido

    O absolutamente incapaz é representado


  • Interessante que eu acertei por outro critério.

    Na opção A e B que se assemelham ao gabarito. Traz o verbo PRATICAR os ATOS DA VIDA CIVIL.
    E na opção D. Traz o verbo EXERCER os ATOS DA VIDA CIVIL.
    Mas o bizu RIA-AIR tbem ajudou.




  • Letra (d)

     

    O art. 3º enumera quais as razões de ser uma pessoa absolutamente incapaz, tratando em seu inciso I dos menores de dezesseis anos, estes são os menores impúberes e deverão ser representados por seus representantes legais em todos os atos que hajam praticar.

  •  Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    LETRA D

  • De acordo com o Código Civil, Maria é menor de idade absolutamente incapaz, pois conta com menos de 16 anos:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Nesse diapasão, os menores absolutamente incapazes devem ser representados por seus pais, tutor ou curador, conforme disciplina o artigo 71 do NCPC:

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    A alternativa A está incorreta, pois se trata de hipótese de representação, não de assistência, que se destina aos menores relativamente incapazes.

    A alternativa B está incorreta, pois a personalidade civil começa do nascimento com vida. Ademais, não se trata de hipótese de assistência, mas sim de representação.

    A alternativa C está incorreta, pois os direitos da personalidade são titularizados por todas as pessoas, sejam capazes ou não.

    A alternativa E está incorreta, pois os menores de idade devem ser assistidos ou representados nos atos da vida civil, salvo nas hipóteses do artigo 5º, parágrafo único do Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A alternativa correta é a de letra D, pois se coaduna com o que determina o artigo 71 do NCPC, no sentido de que os menores absolutamente incapazes devem ser representados por seus representantes legais nos atos da vida civil.

    Gabarito do Professor: D

  • impuberes (- 16 anos)

    puberes (+ 16 e - 18)

    relativamente incapaz - assistido

    absolutamente incapaz - representado

     

    abraço, bons estudos!!

  • De acordo com o Código Civil, Maria é menor de idade absolutamente incapaz, pois conta com menos de 16 anos:

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  

    Nesse diapasão, os menores absolutamente incapazes devem ser representados por seus pais, tutor ou curador, conforme disciplina o artigo 71 do NCPC:

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    A alternativa A está incorreta, pois se trata de hipótese de representação, não de assistência, que se destina aos menores relativamente incapazes.

    A alternativa B está incorreta, pois a personalidade civil começa do nascimento com vida. Ademais, não se trata de hipótese de assistência, mas sim de representação.

    A alternativa C está incorreta, pois os direitos da personalidade são titularizados por todas as pessoas, sejam capazes ou não.

    A alternativa E está incorreta, pois os menores de idade devem ser assistidos ou representados nos atos da vida civil, salvo nas hipóteses do artigo 5º, parágrafo único do Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    A alternativa correta é a de letra D, pois se coaduna com o que determina o artigo 71 do NCPC, no sentido de que os menores absolutamente incapazes devem ser representados por seus representantes legais nos atos da vida civil.

    Gabarito do Professor: D

  • Depois que pesquisei o significado da palavra púbere (puberdade) nunca mais errei esse tipo de questao

  • impuberes abaixo de 16 anos -  absolutamente incapaz - representado.

    puberes 16 entre a 18 anos - relativamente incapaz - assistido.

     

     

  • menor púbere = relativamente capaz

    menor impúbere = absolutamente incapaz

  • d

     

  • Gabarito: D

     

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Representados)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (assistidos)

     

     

  • GABARITO: "D" - Por quê?

     a) Maria, menor púbere, deve ser assistida por seu representante legal na prática dos atos da vida civil; ERRADA - MARIA É MENOR IMPÚBERE E PORTANTO DEVE SER REPRESENTADA E NÃO ASSISTIDA COMO RELATA A QUESTÃO. Fundamentação legal: Art. 03 do Código Civil;

     b) a personalidade civil começa aos 18 (dezoito) anos e, por isso, os menores precisam da assistência de seus representantes legais para praticar atos da vida civil; ERRADA-A PERSONALIDADE COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA. Fundamentação legal: Art.02 do Código Civil;

     c) os direitos da personalidade só contemplam os absolutamente capazesERRADA - A PERSONALIDADE ABRANGE A APITIDÃO DE SE ADQUIRIR DIREITOS E CONTRAIR OBRIGAÇÕES E CONTEMPLA TODA PESSOA E QUALQUER PESSOA QUE NASCEU COM VIDA. A PERSONALIDADE NÃO PODE SER SINONIMO DE CAPACIDADE, VISTO QUE CAPACIDADE TRATA DA APTIDÃO DE SE EXERCER POS SI SÓ, ASSISTIDO OU REPRESENTADO OS ATOS DA VIDA CIVIL. Fundamentação legal: Arts. 02; 03; 04 e 05 do Código Civil;

     d) os menores impúberes só podem exercer os atos da vida civil representados por seus representantes legais; CORRETA - SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DE EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA VIDA CIVIL: I) OS MENORES DE DEZESSEIS ANOS. Fundamentação legal: Arts. 03; INCISO I do Código Civil;

     e) os menores impúberespodem exercer pessoalmente os atos da vida civil quando comprovarem possuir o necessário discernimento para a prática desses atos. ERRADA - OS MENORES DEVEM SER LEGITIMAMENTE REPRESENTADOS OU ASSISTIDOS POR SEUS RESPECTIVOS NÃO PODENDO EXERCER PESSOALMENTE ATOS NA VIDA CIVIL. Fundamentação legal: Arts. 03; 04 e 05 do Código Civil;

  • Revendo conceitos:

    Púbere: 16 anos

    Impúberes: - 16 anos.

  • Direto ao ponto

     

    Menor de 16 anos (impúbere) absolutamente incapaz (único caso no CC) e deverá ser REPRESENTADO

    Relativamente incapazes: > 16 (púbere) < 18; ébrios habituais, pródigos (atos patrimoniais) etc. - deverão ser ASSISTIDOS

     

    Bons estudos

  • AR=RA

    Absoluto = representante (Menor de 16 anos)

    Relativo = assistente ("resto")

  • impúbere

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    1.

    que ou quem ainda não atingiu a puberdade.

    2.

    JURÍDICO (TERMO)

    diz-se de ou menor absolutamente incapaz (entre zero e 16 anos), por não responder civilmente por seus atos.

  • espero não ter uma filha igual à Maria

  • É aquele que, em razão da idade, não alcançou a capacidade jurídica plena para o exercício de seus direitos. O menor impúbere é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. São assim considerados os menores de dezesseis anos. Entre dezesseis e dezoito anos de idade o menor será considerado púbere e, após completar dezoito anos, cessará a menoridade (art. 5º do Código Civil).

     

    Fundamentação:

    Arts. 3º, I e 5º do CC

    Temas relacionados:

    Absolutamente incapaz

    Incapacidade absoluta

    Menor de dezesseis anos

    Menor púbere

    Referências bibliográficas:

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil: Parte Geral. 10ª ed., v. I, São Paulo: Saraiva, 2003.

     

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/780/Menor-impubere

  • D. os menores impúberes só podem exercer os atos da vida civil representados por seus representantes legais; correta

  • Errei porquê não sabia o que era IMPÚBERE.

    Impúbere: NÃO está no PERÍODO DA PUBERDADE.

    Absolutamente incapaz.

  • a) Maria, menor púbere, deve ser assistida por seu representante legal na prática dos atos da vida civil; --> INCORRETA: Maria, por ser menor de 16 anos, é considerada, para a doutrina tradicional, uma menor impúbere. De qualquer forma, os menores de 16 anos devem ser representados na prática dos atos da vida civil.

    b) a personalidade civil começa aos 18 (dezoito) anos e, por isso, os menores precisam da assistência de seus representantes legais para praticar atos da vida civil; --> INCORRETA: a personalidade inicia com o nascimento com vida.

    c) os direitos da personalidade só contemplam os absolutamente capazes; --> INCORRETA: os direitos da personalidade contemplam todas as pessoas, independe mente de serem capazes ou não.

    d) os menores impúberes só podem exercer os atos da vida civil representados por seus representantes legais; --> CORRETA: os menores de 16 anos são os menores impúberes e eles devem ser representados na prática dos atos da vida civil.

    e) os menores impúberes só podem exercer pessoalmente os atos da vida civil quando comprovarem possuir o necessário discernimento para a prática desses atos. --> INCORRETA: Não existe essa exceção. Assim, os absolutamente incapazes devem ser representados na prática dos atos da vida civil.

    RESPOSTA: D.

  • Absolutamente incapaz => representação.

    Ato de absolutamente incapaz sem representação=> nulidade. (ex tunc)

    Relativamente incapaz=> assistência

    Ato de relativamente incapaz sem representação=> anulabilidade (ex nunc)

  • Ou seja: se a mãe se recusar a representar/assistir seu filho para fins de requisição de pensão alimentícia, nada poderá ser feito. Ela tem esse poder.

  • Gabarito letra "D"

    Pessoa que não atingiu a puberdade.

    [Jurídico] O menor que não pode responder civilmente pelos seus atos.

    Bons estudos

  • Absolutamente incapaz --> menos de 16 anos; deve ser representada.

    Relativamente incapaz --> mais de 16, menos de 18; deve ser assistida.

    GABARITO D

    #TJDFT2022