SóProvas


ID
1669510
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tema “pessoas jurídicas”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

    A caráter de exemplo:


    À luz desses elementos conceitua-se autarquia como a pessoa jurídica de direito publico, integrante da administração indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.


    b) Certo, pois no CC, em seu
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei



    a) Errado, pois no CC em seu Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público


    c) Errado, pois no CC, em seu Art. 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo


    d) Errado, pois no CC, em seu

    Art. 44, V - São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos


    e) Errado, pois no CC, em seu Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

  • Gabarito Letra B

    A) Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

    B) CERTO: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    C) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    D) Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    V - os partidos políticos

    E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    ART 41 V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Sem fins lucrativos: Associações e Fundações.

    Com fins lucrativos: Sociedades (simples e empresária).

  • PESSOA JURIDICA --> Direito Público Interno: União



  • sobre pessoas jurídicas, decore isso:

    1) INFORMATIVO 533, STJ

    DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de modo a resguardar sua meação. É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva. A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa. STJ. 3ª Turma. REsp 1.236.916-RS


    2)Art. 48,Parágrafo único, CC "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.
    3)A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto da associação.

    4) No Código Civil brasileiro, adota-se a teoria da realidade técnica para explicar e disciplinar as pessoas jurídicas.


  • Ceifa Dor,


    Pessoas jurídicas de direito público externo são criadas por meio de tratados internacionais e não por meio de lei stricto sensu. E são regidas por normas de direito internacional público (Art. 42, CC);

    E pessoas jurídicas de direito privado também não são criadas por lei, mas sim autorizadas por lei (Art. 45, CC).

    Portanto entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Espero ter ajudado.

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • A questão trata de diversos dispositivos acerca da disciplina legal das pessoas jurídicas. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do artigo 41, I e II do Código Civil; ao passo que os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do artigo 42 do Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 43 do Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    A alternativa D está incorreta, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, V do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    V - os partidos políticos.      

    A alternativa E está incorreta, pois as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, nos termos do artigo 53 do Código Civil.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    A alternativa B está correta, uma vez que corresponde ao que dispõe o artigo 41, V do Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Gabarito do Professor: B

  • A questão trata de diversos dispositivos acerca da disciplina legal das pessoas jurídicas. Vejamos cada alternativa isoladamente.

    A alternativa A está incorreta, pois a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público interno, nos termos do artigo 41, I e II do Código Civil; ao passo que os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito público externo, nos termos do artigo 42 do Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 43 do Código Civil:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 

    A alternativa D está incorreta, pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do artigo 44, V do Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    (...)
    V - os partidos políticos.      

    A alternativa E está incorreta, pois as associações são constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, nos termos do artigo 53 do Código Civil.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    A alternativa B está correta, uma vez que corresponde ao que dispõe o artigo 41, V do Código Civil.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    (...)
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Gabarito do Professor: B
     

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    LETRA: B

  • Gabarito: B

     

     

    a) os Estados estrangeiros, a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público externo;

     

    b) todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno;

     

    c) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, desde que não tenham eles condições de responder com seu patrimônio pelo ressarcimento dos prejuízos causados à vítima;

     

    d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno;

     

    e) as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins econômicos.

  • Gabarito: "B"

     

    a) os Estados estrangeiros, a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público externo;

    Errado. Aplicação do art. 42, CC: "Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."

     

     b) todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 41, CC: "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;  V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

     

     c) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, desde que não tenham eles condições de responder com seu patrimônio pelo ressarcimento dos prejuízos causados à vítima;

    Errado. Aplicação do art. 43, CC: "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

     

     d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno;

    Errado. Os partidos são pj de direito privado, nos termos do art. 44, V, CC: "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos;"

     

     e) as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins econômicos.

    Errado. Aplicação do art. 53, CC: "Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."

     

  • a)Errado: os Estados estrangeiros, a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público externo;(Apenas os Estados Estrangeiros)

     b)Correto: todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno;(Correto está no CC, já empresas públicas de direito privado para a sua criação depende de autorização específica ou seja são autorizadas por lei)

     c)Errado: as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, desde que não tenham eles condições de responder com seu patrimônio pelo ressarcimento dos prejuízos causados à vítima;(Art. 43 As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo)

     d)Errado: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno;(pegadinha muito velha)

     e)Errado: as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins econômicos.(Sem fins lucrativos, todavia podem desempenhar atividades financeiras se a renda for convertida integralmente as causas que a associação defende)  

  • B. todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno; correta

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

  • Gabarito: B

    Lá no DPI, o UnEsd Fede, o TeMu é Auto. ECa! Nem vou falar dos banheiros Públicos.

    São pessoas de Direito Público Interno a União, o Estado, o Distrito Federal, os Territórios, os Municípios, as Autarquias e as Entidades de caráter público.

    Pequeno macete que criei e me ajuda muito. Abraços!

  • a) os Estados estrangeiros, a União e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito público externo; --> INCORRETA: os Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito público externo e a União e o DF são pessoas jurídicas de direito público interno.

    b) todas as entidades de caráter público criadas por lei são pessoas jurídicas de direito público interno; CORRETA:  É o que consta do Código Civil. Observe: “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: V - as demais entidades de caráter público criadas por lei”

    c) as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, desde que não tenham eles condições de responder com seu patrimônio pelo ressarcimento dos prejuízos causados à vítima; --> INCORRETA: as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes, ainda que eles possam ressarcir as vítimas. Depois de pagar a vítima, o Estado poderá entrar com ação de regresso em face do agente público, se provar o dolo ou culpa desse agente.

    d) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno; --> INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    e) as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins econômicos. --> INCORRETA: as associações são constituídas por pessoas que se organizam para fins não econômicos.

    Resposta: B

  • A) A União e o DF são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    B) GABARITO. Fazendo um breve paralelo com o Direito Administrativo, convém lembrarmos que as autarquias e fundações públicas de direito público (pessoas jurídicas de direito público interno), são criadas por lei. De outro lado, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, que são pessoa jurídicas de direito privado, têm suas criações apenas autorizadas por lei, uma vez que a efetiva existência delas se dará a partir da inscrição dos respectivos atos constitutivos no registro competente. 

    C) As pessoas jurídicas de direito público interno são civil e diretamente responsáveis pelos atos de seus agentes, desde que eles estejam atuando nessa condição. Assim, não há que se falar em subsidiariedade do ente público nesse relação. O que há, entretanto, é a possibilidade de ação regressiva em face dos agentes em questão, no caso de eles terem agido com dolo ou culpa.

    D) Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. 

    E) As associações não possuem fins econômicos ou lucrativos.

  • Dá pra acertar por eliminação, mas mesmo assim bate a insegurança nesse "Todas"

  • ART. 41, BORA GUERREIROS!

  • E esse entendimento da VI jornada de direito civil "As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa"? Inclusive já foi cobrado em algumas questões da Cespe. Minha cabeça vai pirar!

  • Cara, quem estudou direito administrativo marca a letra B não aceitando a resposta.