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gab B.
Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
II - ao réu, reputar-se-á revel;
III - ao terceiro, será excluído do processo.
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Artigo 76 do NCPC.
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No caso do reu ou do terceiro nao necessariamente extinguirá o feito sem exame do merito ...
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O novo CPC já está em vigor???
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Eliane Ferreira,
O Código de Processo Civil entrará em vigor no dia 18 de março de 2016. Mas nada impede comentários a ele. Já ajuda a nos familiarizarmos com o novo texto.
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Apesar da Letra B apresentar erro evidente acredito que a Letra D também apresenta incoerência, uma vez que a capacidade postulatória via de regra é conferida ao profissional da advocacia. Todavia, nos juizados especiais pode o particular demandar, constituindo assim uma exceção
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A) Os pressupostos processuais de validade da relação jurídica processual podem ser
positivos ou negativos.
Os pressupostos positivos (ou intrínsecos) devem estar presentes na relação
jurídica processual, são eles: capacidade de ser parte, (capacidade processual ou capacidade para estar em juízo),
capacidade postulatória, petição inicial regular, citação válida, competência do juízo, e
imparcialidade do juízo.
Já os pressupostos negativos (ou extrínsecos) constituem aquelas circunstâncias
que não podem estar presentes em uma dada relação processual. Assim, para que a
relação jurídica processual seja válida, os pressupostos negativos devem estar ausentes,
e consistem eles em litispendência, coisa julgada, perempção e compromisso arbitral.
Fonte: Curso Prof.ª Áurea Maria Ferraz de Sousa - Curso Condições da Ação e Pressupostos Processuais.
Deus é contigo!
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Gabarito B é assertiva incorreta, pois:
B) Art. 13 - CPC: Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. errado
c) Podem ser partes as pessoas físicas e jurídicas (porque são titulares de direitos e obrigações na ordem civil) e, por previsão legal, também podem ser parte: a) a massa falida; b) o espólio; c) o condomínio imobiliário; d) as sociedades regulares; e) a herança jacente, e; f) herança vacante. Art. 12. CPC e seus incisos. certo
d) Art. 36 CPC. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. A capacidade postulatória é a capacidade para procurar em juízo, a qual é ostentada, de regra, pelo advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e pelos Membros do Ministério Público (art. 134 CF/88 e Lei Complementar Federal 80/94 Art. 4º par. 6). certo
e) Art. 37CPC. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Deus é contigo!
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Art. 76 NCPC. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
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Conforme comentários dxs colegas, a alternativa incorreta é "B", de acordo com o art. 13, CPC/1973, cuja correspondência no CPC/2015 é com o art. 76.
Todavia, é importante ressaltar a mudança que o dispositivo do CPC/2015 trouxe no que se refere às consequências caso o vício não seja sanado. Mais completo que o art. 13, CPC/1973, o art. 76, CPC/2015 distingue as consequência de acordo com a tramitação do processo, se este se encontra na instância originária ou em fase recursal.A leitura dos dispositivos é válida.
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LETRA B
NCPC
A - PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
→ Órgão jurisdicional competente e imparcial:
→ Demanda regularmente proposta: precisa de petição inicial que preencha todos os requisitos
→ Partes capazes: Capacidade processual / capacidade para estar em juízo ( Art. 70 a 76) e capacidade Postulatória dos procuradores
B - Art. 76. Verificada a INCAPACIDADE PROCESSUAL ou a IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja SANADO o vício. ( Com o novo CPC o legislador buscou evitar extinguir o processo sem julgamento do mérito)
C - Capacidade de ser parte: aptidão para participar do processo ( QUALQUER um pode ser parte ( física ou jurídica) , mas nem todos tem capacidade PROCESSUAL)
D - Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
E - Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução , exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!