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ID
166963
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A doutrina administrativista costuma afirmar que a Administração não pode revogar os atos administrativos vinculados. A razão adequada para tal afirmativa seria o fato de

Alternativas
Comentários
  • B

    Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.

     

  • Correta Letra B

    O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. O ato é discricionário, quando a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de modo que a autoridade poderá escolher, segundo critérios de conveniência e oportunidade, qual o melhor caminho para o interesse público. Discricionariedade nunca é total, alguns aspectos são sempre vinculados à lei (sujeito, finalidade, forma).

    Legalidade e Mérito. Como certos elementos do ato sempre são vinculados, não existe ato administrativo totalmente discricionário. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei. No ato discricionário, alguns elementos vêm exatamente determinados em lei, contudo outros são deixados à decisão da Administração, com maior ou menor liberdade de apreciação da oportunidade e conveniência. Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei. Ato discricionário deve ser analisado sob aspecto da legalidade e do mérito (oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir). Mérito é o juízo de conveniência e oportunidade que só existe nos atos discricionários.

    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1869

  • CORRETO O GABARITO....

    Os atos administrativos vinculados possuem todos os seus requisitos (elementos) definidos em lei, logo, não há falar-se em MÉRITO ADMINISTRATIVO

    (ex: licença para exercer profissão regulamentada em lei), logo, caberá ao Judiciário examinar todos os seus requisitos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade ou não; já nos atos administrativos discricionários, o controle judicial também é possível, porém, terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (legalidade administrativa – 37, caput, CF).

  • Levando-se em consideração que a instituto "revogação" diz respeito à aplicação do poder discricionário aos atos administrativos, isto é, a Administração pode revogá-los conforme oportunidade e conveniência, iniciemos a nossa análise:

    a) O poder Judiciário somente pode anular o ato eivado de vício de ilegalidade. A revogação é aplicada a atos legais e é realizada diretamente pela administração. Deve-se lembrar que a própria Administração também pode anular seus atos com vícios insanáveis. A discricionariedade presente na revogação diz respeito ao mérito do ato administrativo e sabemos que o mérito nunca pode ser julgado pelo poder Judiciário. ERRADO

    b) Como o próprio nome diz, ao atos vinculados não se aplicam o poder discricionário. CERTO.

    c) Todos os atos, vinculados ou discricionários, revestem-se de presunção da legalidade. ERRADO

    d) Todos os atos, vinculados ou discricionários, revestem-se deauto-executoriedade. ERRADO

    e) Atos discricionários que produzem efeitos imediatos também podem ser revogados conforme conveniência e oportunidade da Administração. A alternativa descreve algo que não é próprio de atos vinculados.ERRADO

     

    Bom, acredito que minha análise, apesar de meio superficial, está correta. Por favor, me corrijam caso tenha escrito alguma coisa errada.

  • A revogação tem fundamento no poder DISCRICIONÁRIO. Ela somente se aplica aos atos DISCRICIONÁRIOS. A revogação em si é um ato DISCRICIONÁRIO, uma vez que decorre EXCLUSIVAMENTE de critério de oportunidade e conveniência.

     

    Alternativa B

  • Quero apenas retificar a informação do item D do colega Alexandre.

    Todos os atos administrativos têm PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE; Questão resolvida por você.

    Todos os atos UNILATERAIS têm TIPICIDADE; Questão resolvida por você.

    Mas NEM TODOS os atos têm AUTO-EXECUTORIEDADE (exigibilidade + executoriedade) e IMPERATIVIDADE.

    Por exemplo, a cobrança de uma multa de trânsito cabe ao poder judiciário. Assim, embora a imposição da multa caiba a administração, a execução da quantia correspondente deve ser realizada judicialmente.

  • Não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;
    2 - Atos que geram dirteito adiquirido;
    3 - Atos consumados;
    4 - Atos integrantes de procedimento admistrativo;
    5 - Atos Complexos;
  • A) O Poder judiciário não revoga atos administrativos de outros poderes

    B) Correto

    C) Todos os atos , independente de ser vinculado ou discricionário são dotados de presunção de legalidade

    D) Nem todos atos vinculados são autoexecutáveis , bem como nos discricionários

    E) Não necessariamente .

  • Atos que não podem ser revogados:

    ⦁   Vinculados, pois o administrador não tem liberdade de atuação

    ⦁   Consumados, que exauriram seus efeitos

    ⦁   Complexos

    ⦁   Procedimentos administrativos (atos que integram procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão do ato anterior)

    ⦁   Declaratórios (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Enunciativos (atos meramente administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei)

    ⦁   Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    ⦁   Direitos Adquiridos (garantia constitucional)

    [VCC PoDEE DA?]