SóProvas


ID
1669879
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da Constituição da República, será composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Juiz do Tribunal Regional Federal e Advogados.

A escolha de tais integrantes compete ao 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

       b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    bons estudos
  • Questão bem mal formulada, ao meu ver, mas fácil, por eliminação. Mas faltou dizer quem indica os advogados. A assertiva ficaria 100% correta da forma abaixo:

    Tribunal de Justiça do Estado, quanto aos Desembargadores, Juízes de Direito e advogados (por indicação), e ao Tribunal Regional Federal, quanto a seu Juiz, independentemente de aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo Presidente da República.
  • obs. quanto aos advogados, a lista sêxtupla é elaborada pelo Tribunal de Justiça.

  • Composição do TRE (são sete membros)

     

    ---> DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     

    ---> UM Juiz do TRF - caso houver tribunal na capital do estado - ou Um Juiz Federal  - caso não houver TRF na capital do estado.

    Exemplo: MS não existe TRF na capital (Campo Grande), assim o TRE é composto por um Juiz Federal.

    ---> DOIS juízes, dentre seis advogados, indicados pelo TJ e nomeados pelo Presidente da República.

  • A FCC bagunça tudo...

  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Direto da Coleção "Clássicos da FCC": questão sobre a composição de Tribunal. 

     

    Fica mais legal quando ela mistura a composição do Tribunal com uma competência. Aumenta o nível da questão.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Aprendam-leiam-decorem a composição do CNJ (Art. 103-B, CF 1988) e CNMP (Art. 130-A, CF 1988) !!!!

    Vai cair na sua prova e você vai acertar.

  • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

     

     

    POR ELEIÇÃO:

     

    2 DESEMBARGADORES - PELO TJ

     

    2 JUÍZES DE DIREITO - PELO TJ

     

    1 JUIZ DO TRF OU 1 JUIZ FEDERAL - PELO TRF RESPECTIVO

     

     

    POR NOMEAÇÃO DO PR:

     

    -2 JUÍZES (DENTRE 6 ADVOGADOS INDICADOS PELO TJ)

  • INTEGRANTES:

    I) eleito; 2 desembargadores e 2 juízes de direito.                                                                                                                                          II) por escolha do TRF Respectivo; 1 juiz do TRF ou federal.                                                                                                                        III) indicado pelo TJ e nomeado pelo presidente da república; 2 advogados.                           

  • Pegadinha clássica: TRE - Classe dos juristas. Lista sêxtupla? 

    NÃO!

    São DUAS listas tríplices elaboradas por cada um dos TJs. 

    A constituição fala sim dentre 6 advogados, mas a práxis é de duas listas tríplices. 

    Veja o exemplo do meu Ceará - Matéria no site do TJ - : 

    Tribunal de Justiça elege duas listas tríplices para jurista do TRE-CE

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) elegeu, nesta segunda-feira (11/04), em votação aberta e pública, as listas tríplices de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na qualidade de membros efetivo e de suplente, na categoria de jurista.

    (....)

     

     

  • só o advogado que depende da aprovação do presidente da república.

  • Quando falar em lista sêxtupla, já anulem essa alternativa, pois isso ,indiretamente, remete ao quinto constitucional bdo qual TRE não faz parte!

  • O comentário de Nicola foi com intenção de ajudar, porém está errado. Analise o comentário de Yuri Gondim que está bem esclarecido.

  • TSE será composto por, NO MÍNIMO, sete membros.

    Três juízes, dentre os Ministros do STF, escolhidos pelo próprio STF, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre os Ministros do STJ, escolhidos pelo próprio STJ, mediante eleição e voto secreto.

    Dois juízes, dentre seis advogados, com pelo menos 10 anos de atividade, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo STF.

     

    Composição do TRE (são sete membros)

     DOIS desembargadores do TJ, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     DOIS juízes de direito, escolhidos pelo próprio TJ, mediante eleição e voto secreto.

     UM juiz federal, escolhido pelo TRF

     DOIS juízes, dentre seis advogados, nomeados pelo Presidente da Repúblicaindicados pelo TJ.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.