-
Art. 12 LRF
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal
GAB. D
-
RESP. D
LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LRF
Art.12
§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem
técnica ou legal.
-
Gabarito: D.
Emendas no PLOA somente podem ser aprovadas caso:
1) Sejam
compatíveis com
o PPA
e a
LDO.
2) Indiquem
os recursos necessários, admitidos apenas os
provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam
sobre:
a)
dotações para pessoal e seus encargos;
b)
serviços da dívida;
c)
transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios
e Distrito Federal.
3) Sejam
relacionadas:
a)
com a correção de erros ou
omissões;
b)
com os dispositivos do texto do
projeto de lei (emendas de redação).
Bons estudos!
-
Alguém comenta a alternativa E ? Indiquem para comentário
-
Kauê, acredito que seja porque deve refletir a realidade, não pode "corrigir receita pra mais" apenas para "comportar cumprimento de metas", se não houver erro ou omissão.
Sendo mais clara, não pode corrigir receita para "adequar", só pode corrigir se estiver errado ou faltando dados!
Acho q é isso...