SóProvas


ID
1669936
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O projeto de Lei orçamentária de determinado ente público, para o exercício de 2015, estimou receitas no valor de R$ 36.550.000,00. O Poder Legislativo do ente público reestimou a receita para o valor de R$ 38.750.000,00. Neste caso, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 LRF

           § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal


    GAB. D

  • RESP. D

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 - LRF

    Art.12 

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem

    técnica ou legal.


  • Gabarito: D.


    Emendas no PLOA somente podem ser aprovadas caso:


    1) Sejam compatíveis com o PPA e a LDO


    2) Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:


    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviços da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.


    3) Sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões;

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (emendas de redação).


    Bons estudos!

  • Alguém comenta a alternativa E ? Indiquem para comentário

  • Kauê, acredito que seja porque deve refletir a realidade, não pode "corrigir receita pra mais" apenas para "comportar cumprimento de metas", se não houver erro ou omissão.

    Sendo mais clara, não pode corrigir receita para "adequar", só pode corrigir se estiver errado ou faltando dados!

    Acho q é isso...