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ID
1669951
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Pernambuco, atingido por grave seca durante o verão, pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos para a implementação de tecnologia social de acesso à água para consumo da população, bem como para a produção de alimentos, de modo a beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela mencionada seca. Na hipótese narrada, consoante preceitua os ditames da Lei n° 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 24 XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

  • Vamos lá :

    Por eliminação, a questão não cita valores portanto não é possivel enquadra-la em nenhuma modalidade licitatória eliminando assim as alternativas A C E

    Não está dentro as hipóteses de inexegibilidade que são :


    - Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.

    - Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.

    - Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.


    Portanto eliminada também a letra B, restando a letra D que é o gabarito


  • Nos casos em que a lei AUTORIZA a não realização da licitação dizemos que ela é DISPENSÁVEL.


    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/93. Trata-se de uma lista taxativa.


    Art. 24 XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

  • Pensemos: É possível ou não haver concorrência?

    Resposta 1: É possível ter concorrência, mas as circunstâncias a torna difícil, portanto, é DISPENSÁVEL.

    Resposta 2: Não é possível ter concorrência, pois o objeto que seria licitado é algo ímpar, único, que só tem aquele. Neste caso, a licitação é INEXIGÍVEL.

    IN= NÃO.

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.  

  • Comentário:

    A contratação em tela poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XXXIII da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Gabarito: “D”

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24. É dispensável a licitação

     

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.