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Letra (d)
Art. 24 XXXIII - na contratação de
entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou
outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção
de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas
pela seca ou falta regular de água.
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Vamos lá :
Por eliminação, a questão não cita valores portanto não é possivel enquadra-la em nenhuma modalidade licitatória eliminando assim as alternativas A C E
Não está dentro as hipóteses de inexegibilidade que são :
- Compras de materiais e equipamentos que sejam fornecidos com exclusividade por uma única empresa, produtor ou representante comercial.
- Contratações de serviços técnicos elencados no art. 13 da lei 8666/93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade.
- Contratações de profissionais do ramo artístico, desde que o mesmo detenha aceitação pela crítica e pela opinião pública.
Portanto eliminada também a letra B, restando a letra D que é o gabarito
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Nos casos em que a lei AUTORIZA a não realização da licitação dizemos que ela é DISPENSÁVEL.
As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/93. Trata-se de uma lista taxativa.
Art. 24 XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Pensemos: É possível ou não haver concorrência?
Resposta 1: É possível ter concorrência, mas as circunstâncias a torna difícil, portanto, é DISPENSÁVEL.
Resposta 2: Não é possível ter concorrência, pois o objeto que seria licitado é algo ímpar, único, que só tem aquele. Neste caso, a licitação é INEXIGÍVEL.
IN= NÃO.
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GABARITO: D
Art. 24. É dispensável a licitação: XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
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Comentário:
A contratação em tela poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XXXIII da Lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Gabarito: alternativa “d”
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Gabarito: “D”
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Gabarito: alternativa “d”
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 24. É dispensável a licitação:
XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.