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ID
1669957
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio, fiscal do Procon de Roraima, ao receber denúncia anônima acerca de irregularidades em restaurante, comparece ao local e apreende gêneros alimentícios impróprios para o consumo, por estarem deteriorados. A postura adotada concerne a uma das características do poder de polícia, qual seja, 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Pela leitura do livro do Hely Lopes Meirelles são três os atributos e entre eles a autoexecutoriedade, os dois outros são a presunção de legitimidade e a imperatividade.


    Auto-executoriedade: Consiste no fato do ato administrativo poder ser posto em execução independentemente de intervenção do Poder Judiciário.


    A auto-executoriedade é em relação as medidas às medidas coercitivas que independem do Poder Judiciário para aplicação preliminar, cabendo o controle judicial posteriormente, se o administrado se sentir lesado no seu direito.


    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=827&pagina=27

  • A autoexecutoriedade é composta dois princípios: exigibilidade e executoriedade. Todos os atos são exigíveis, mas nem sempre executoriedade.

  • Complementando o comentário da maira:


    Um exemplo da falta de executoriedade de alguns atos é com relação à execução de sanções pecuniárias, que apenas podem ser executadas através do judiciário.
  • Um prf te ve andando na rua com um fusquinha todo fodido e, ainda por cima, sem farol da frente, sem luz traseira, sem parabrisa e com teus 7 filhos atras morrendo de calor rsrs... e ainda por cima tu ta sem o cinto.. ai ferrou td rsrs


    ele te para e fala assim:

    -JOSE, vou ter que te multar por vc nao usar o cinto. O Prf pega aquela pranxetinha do mal e te multa (EXIGIBILIDADE). 

    Ainda ele fala:

    -JOSE, alem dessa multa, vou ter que guinchar teu FUSCAO (AUTOEXECUTORIEDADE)


    ENTENDEU A DIFERENCA? BONS ESTUDOS! FÉ EM DEUS, PEÇA AJUDA A ELE! DE O SEU MELHOR!

  • Complementando as excelentes contribuições dos colegas, segundo Ricardo Alexandre os atos administrativos somente são dotados de autoexecutoriedade quando:

    1 Quando estiver prevista expressamente em lei; ou
    2 Mesmo não estando prevista expressamente em lei, se houver situação de urgência que demande a execução direta da medida.

  • Pessoal, observem que a questão está se referindo ao PODER DE POLÍCIA. Seus atributos são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibiidade.

    O caso citado no enunciado da questão diz respeito ao atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia, ou seja, a possibilidade de execução imediata pela Administração, sem necessidade de ordem judicial, presente principalmente, nos atos repressivos de polícia.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA = DAC 

    D- DISCRICIONARIEDADE

    A- AUTOEXECUTORIEDADE

    C- COERCIBILIDADE

     

     Características

    -Auto-executoriedade:

    É a possibilidade que tem a Administração Pública de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão. É mister, para tanto, que a lei (art. 5º, LV, CF) autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente, sem a qual poderá ser ocasionado prejuízo maior para o interesse público (art. 37, § 6º, CF).

    A decisão Administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância, pois a Administração é um órgão do Estado e este, sempre busca o bem da sociedade. Se o particular quiser se opor, terá que recorrer ao Poder Judiciário.

     

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS 

  • No caso em questão, podemos dividir as ações da policia administrativa:

        Sanções de policia: visa punir o administrado. Ex:aplicação de multa; cassação de licença...

        Medidas de policia: visa proteger a coletividade. Ex: destruição de alimentos impróprios para o consumo, essa ação é feita como forma de proteger as pessoas e não como forma de punição.

  • a) discricionariedade = não é sempre que o poder de dopl[icia será discriconário pode ser vinculado também.

     b) inexigibilidade=  

     c)consensualidade = 

     d) normatividade = necessita ter previsão legal

     e) autoexecutoriedade = independe de ordem judicial

  • mara lima está escreveu corretamente.

  • Data vênia, a despeito dos EXCELENTES comentários do colega Tiago Costa, acredito que houve um equívoco quanto aos atributos do poder de polícia.

    Atributos do Poder de Polícia:

    a) Discricionariedade

    b) Autoexecutoriedade

    c) Coercibilidade

     

    Características do ato administrativo:

    a) Presunção de Legitimidade

    b) Imperatividade

    c) Autoexecutoriedade

    OBS: O conceito de autoexecutoriedade já foi bem explicitado pelos colegas.

     

  • A conduta tb revela discricionariedade, pois o fiscal poderia ter multado, ou interditado o estabelecimento. Mas entendeu por bem apreender a mercadoria.

  • Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade.

    Autoexecutoriedade é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário. De todo o modo, é de suma importância destacar um aspecto acerca do poder de polícia: A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, porém a execução só pode ser efetuada pela via judicial.

    Vale lembrar que, o exercício do poder de polícia é indelegável, o que pode ser delegado é a execução de determinados atos materiais. Esta é a situação que ocorre com as empresas que fornecem radares eletrônicos colocados em vias públicas.

    Temos como segunda característica do poder de polícia a discricionariedade, que nada mais é que, a margem de liberdade que a lei outorga ao administrado público para que ele, mediante critérios, oportunidade e conveniência, possa, dentre as várias alternativas previstas, selecionar a mais adequada para cada caso concreto.

    Por fim, a terceira característica do poder de polícia é a coercibilidade, que é a possibilidade de a Administração Pública utilizar medidas coercitivas diante da resistência do particular. Contudo, deve-se tomar cuidado com essa coercibilidade, uma vez que quando utilizada em excesso é caracterizado como abuso de poder.

  • Letra E correta:

    Atributos (qualidades - características) do poder de polícia (DAC): a) discricionariedade; b) autoexecutoriedade; c) coercibilidade. Nem todo ato praticado no exercício do poder de polícia  é dotado de autoexecutoriedade e coercibilidade (ex. cobrança de multas não pagas devem ser satisfeitas por meio de ação de execução judicial). 

  • São características (atributos) do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade significa que o agente público possui certa margem de liberdade no exercício do poder de polícia, como na definição do que será fiscalizado e na fixação de sanções, dentro dos limites da lei. Ressalta-se que nem todo ato de polícia é discricionário (exemplo: as licenças são atos de polícia vinculados).

    A autoexecutoriedade significa que a Administração poderá decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário. A apreensão e a destruição de mercadorias irregulares ou estragadas são exemplos de atividades autoexecutórias por parte da Administração. Assim como ocorre com a discricionariedade, nem todos os atos de polícia são autoexecutórios (exemplo: a cobrança de multas não quitadas depende, em regra, de manifestação do Judiciário).

    Por fim, coercibilidade significa que o ato se tornará obrigatório independentemente da vontade do administrado (exemplo: a interdição de um estabelecimento ocorrerá independente de concordância do particular – o máximo que ele poderá fazer é interpor recursos ou ações judiciais para afastar a interdição). Novamente, nem todo ato de polícia terá coercibilidade (exemplo: a concessão de licença não é coercitiva, já que depende de prévia requisição do beneficiário).

    Pelo que vimos, a apreensão de gêneros alimentícios impróprios para o consumo, por estarem deteriorados, é exemplo de manifestação da autoexecutoriedade (letra E).

    Gabarito: alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    Poder de polícia é a atividade da Administração Pública, baseada na lei e na supremacia geral, consistente no estabelecimento de limitações à liberdade e propriedade dos particulares, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, manifestando​-se por meio de atos normativos ou concretos, em benefício do interesse público.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Questão devia ser anulada. A conduta foi claramente discricionária, pois podia ter adotado outra atitude, logo a alternativa deveria ser a A. O foco do problema foi o ato escolhido, e não a possibilidade de o ato ser auto executável.