SóProvas


ID
167014
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito do contribuinte à restituição de tributos pagos indevidamente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •   CTN: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Embora a questão exija do candidato a memorização do texto de lei, a impropriedade do legislador pode gerar confusão. Isso porque a ação anulatória veicula um direito potestativo, sujeito à DECADÊNCIA e não à prescrição.
  •  

    a) o prazo de decadência do direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário ou da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    b) A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (art. 166 CTN). 
     

    c) Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição (art. 169 CTN).

    d) A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição (art. 167 CTN)

    e) O CTN não estabelece hipóteses de interrupção do prazo de prescrição para que o contribuinte possa recuperar tributo pago indevidamente.

    Segundo art. 168 do CTN: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.
     
     
  • Para conhecimento:
    De acordo com a súmula vinculante nº 08, determinando que são inconstitucionais os Arts 45 e 46 da Lei 8212/91, que versam sobre prescrição e decadência de crédito tributário. O artigo competente para versar sobre prescrição e decadência está no CTN, art. 145, III, b, onde diz que o prazo é de 05 (cinco) anos.
    fUi... não desista, fé em Deus sempre!
  • GABARITO LETRA "C"



    CTN, Art. 169. Prescreve em 2 ANOS a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.