SóProvas


ID
167068
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São considerados pressupostos de existência do processo:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    (PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA)

    No que tange aos pressupostos processuais de existência, devem ser verificados antes da formação do processo e a sua ausência impede a constituição da relação processual. Seguindo a orientação do Prof. Fredie Didier Júnior, os pressupostos de existência poderiam ser divididos em subjetivos e objetivos, da seguinte forma:

    PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO AO JUIZ = JURISDIÇÃO

    PRESSUPOSTO SUBJETIVO RELACIONADO À PARTE = CAPACIDADE DE SER PARTE

    PRESSUPOSTO OBJETIVO = EXISTÊNCIA DE DEMANDA

    Sendo assim, temos que para que o processo exista deve haver a propositura de uma demanda, perante um órgão investido de jurisdição, por quem tenha capacidade de ser parte. A ausência de qualquer desses três elementos, portanto, acarretaria a aplicação do art. 267, IV, CPC, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito.

  • Em que pese o comentário abaixo, que por sinal entendo, acho que a questão está equivocada, pois a alternativa D diz o seguinte: petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação.

    O certo seria ter uma alternativa constando: propositura da demanda, investidura jurisdicional, capacidade de ser parte.

    Mesmo porque, sabemos, que é bem diferente capacidade postulatória (alternativa D) com capacidade de ser parte (pressuposto de existencia segundo diz Fredie Didier Jr)

    Para mim a questão é anulável.

    Abraço e bons estudos.

  • Capacidade postulatória, segundo Fredie Didier, é a capacidade para pedir e de responder em juízo. Tem esta capacidade o advogado, MP, em alguns casos, do art 36 do CPC, a própria pessoa não advogada. Capacidade postulatória, que é requisito de validade, difere de capacidade de ser parte, que é capacidade de figurar como autor ou réu de uma demanda, pressuposto de existência.

    gabarito incorreto.

  • PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
     
    1. Pressupostos Processuais Positivos
     
    1.1. Pressupostos Processuais Positivos de Existência
     
    A)    Petição Inicial;
    B)    Jurisdição;
    C)    Citação;
    D)    Capacidade Postulatória;
     
    1.2. Pressupostos Processuais Positivos de Validade
     
    A)    Petição Inicial Apta;
    B)    Citação Válida;
    C)    Juiz Competente;
    D)    Juiz Imparcial;
    E)    Capacidade Processual
     
    2. Pressupostos Processuais Negativos
     
    A)    Perempção;
    B)    Litispendência;
    C)    Coisa Julgada;
    D)    Compromisso Arbitral
     

  • Resposta letra D

    DICA: Para não errar questões como essa, tente decorar o quadro, assimilando os pressuposto de existência com os de validade!

                POSITIVOS:
    a)     PRESSUPOSTOS DE EXISTENCIA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE
    ·        Petição Inicial
    ·        Jurisdição
    ·        Citação
    ·        Capacidade Postulatória
    ·        Petição inicial APTA
    ·        Juiz competente
    ·        Citação APTA
    ·        Capacidade Processual
     
  • Bem pelos doutrinadores que estudei, Freddie Didier, profº Rodrigo Klippel a capacidade postulatória(Representar como advogado) é requisito de validade e não de existência...
    Passível de recurso esta questão.
  • Outro erro da questão, contido, inclusive, em todas as alternativas, refere-se à afirmação de que a CITAÇÃO é pressuposto de existência do processo. Ora, se o processo se inicia com a distribuição da ação (ou quando, tratando-se de vara única, pelo despacho do juiz, nos termos do art. 263 do CPC), a falta de citação não torna inexistente o processo, mas apenas o macula de nulidade (sanável ou não). Os pressupostos de EXISTÊNCIA são apenas três, dividiso em subjetivos e objetivos: (1) investidura do juiz na jurisdição, (2) capacidade de ser parte (subjetivos) e (3) pedido da tutela jurisdicional (objetivo). Por sua vez, são pressupostos de VALIDADE da relação processual: (1) imparcialidade do juiz, (2) competência absoluta, (3) capacidade para estar em juízo, (4) capacidade postulatória das partes, (5) necessidade de observância do procedimento (p. ex., citação existente e válida), (6) inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem. Nesse sentido, cf., MARINONI-MITIDIERO, CPC comentado art. por art., 2008, p. 259.
  • Entendo que, para a existência do processo, bastam dois pressupostos (de existência): 1) órgão investido de jurisdição e 2) oferecimento de uma demanda (naqueles casos, que são a maioria, em que o juiz não inicia o processo de ofício).
    Não acredito que a capacidade de ser parte, que corrensponde à capacidadade de direito do Direito Civil seja pressuposto processual de existência. Ex.: Consta na petição de herança como autor um cachorro, que não detém personalidade jurídica). Embora ele não tenha capacidade para ser parte, o juiz terá que se manifestar, sentenciando pela extinção do processo (então ele existiu) sem resolução do mérito. Sei que o exemplo é esdrúxulo e que não aconteceria na prática, mas serve para demonstrar que, ainda que não haja a capacidade de ser parte, haverá processo.
  • Resposta D.

    Segundo a classificação proposta por José Orlando Rocha de Carvalho, divide-se os pressupostos processuais de existência em :subjetivos e objetivos.

    No aspecto Subjetivo temos: Órgão investido de jurisdição e capacidade de ser parte; Nos objetivos, existência de demanda.

    Assim sendo, a petição inicial equivale a existêncica da demanda; a jurisdição ao órgão investido da mesma e a capacidade postlatória como capacidade especifica que complement a a capacidade genérica do autor.
  • Gente, precisamos lembrar que há muita divergência na doutrina quanto às classificações dos chamados pressupostos processuais. Como se trata de uma prova de Procurador Estadual, é comum cobrar doutrina, e esta, sabemos, não é uníssona. Nesta questão, parece que a banca seguiu a linha da PUC/SP, que considera citação e capacidade postulatória como pressupostos de existência do processo.

    Trata-se de uma linha diferente daquela seguida por DIDIER e Daniel ASSUMPÇÃO, por exemplo, que as consideram requisitos de validade.

    Quando estamos nos preparando pra provas desse quilate (Procuradoria Estadual), precisamos dominar não só a doutrina majoritária, mas toda a doutrina que seja, de alguma forma, relevante. É bom sempre buscarmos informações da linha de atuação do órgão que pretendemos, assim como do pensamento dos examinadores (em caso de prova oral).

    Luta!
  • Colegas, o assunto é extremamente controvérso. O próprio Fred Didier refere-se a isso nas aulas e no livro dele.
    Ocorre que, enquanto a maioria da doutrina considera Citação um pressuposto de validade intrínseco, a doutrina da PUC-SP (Neri e afins), a qual exerce enorme influência junto à FCC, considera como um pressuposto de existência.
    Daí a importância de saber o posicionamento da banca.
    Contudo, justamente por haver discussão doutrinária, entendo que a questão não deveria ter sido pedida em prova objetiva, mas sim discursiva, onde porder-se-ia esclarecer e justificar o posicionamento adotado.

    Bora pros estudos!!!
  • A questão deveria ter sido anulada, por não haver aternativa que melhor a respondesse: a citação não é pressuposto de existência do processo, uma vez que poderá, inclusive, haver julgamento comporme o estado do processo, sem que haja a citação do réu, e ainda por cima, fazer coisa julgada material. Pergunto eu: uma vez que não houve a citação, conforme a alternativa "d" da questão, é correto dizer que esse processo nem chegou a existir no mundo jurídico? quando à capacidade postulatória, ausente a capacidade postulatória do autor, vendo o juiz que o pedido deva ser julgado improcedente por, por exemplo, existência de coisa julgada, ele poderá inclusive julgar desde logo a demanda: art. 249, § 2o  Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.
    Imagino que não haja mais dúvidas quanto à nulidade dessa questão.
  • Também estudei com o Rodrigo é ele classificou capacidade postulatória como pressuposto processual de validade!!
  • Prezados, a questão foi elaborada com base na doutrina tradicional capitaneada por NELSON NERY JUNIOR e MARCELO ABELHA RODRIGUES, sendo certo que para esta corrente os pressupostos de existência do processo efetivamente são os descritos na alternativa "d" (PETIÇÃO INICIAL, JURISDIÇÃO, CITAÇÃO E CAPACIDADE POSTULATÓRIA)
    Todavia, temos mais duas correntes: uma defendida por ALEXANDRE CÂMARA, que considera pressupostos de constituição do processo as PARTES, a DEMANDA, a qual deve ser proposta perante um ÓRGÃO JURISDICIONAL.
    Existe, ainda, uma terceira corrente, mais atual, defendida por CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, para o qual são pressupostos de constituição do processo a PROPOSITURA DE DEMANDA perante UM ÓRGÃO JUDICIAL INVESTIDO DE JURISDIÇÃO.
  • Há divergência doutrinária nessa questão:
    Há quem considera pressupostos:
    - Positivos
    1- existencia:
    a) demanda;
    b) jurisdição;
    c) citação;
    2- desenvolvimento (subjetivos):
    a) petição inicial apta;
    b) competencia e imparcialidade
    c) citação válida;
    d) capacidade postulatória;
    e) legitimidade processual
    - Negativos:
    a) perempção;
    b) litispendencia;
    c) coisa julgada;
    d) compromisso arbitral;

    (Renato Montans de Sá - Direito processual civil - coleção preparatória para concursos jurídicos - ed. Saraiva - 2011)

  • MEU DEUS DO CÉU !!!
    Questão mais errada que essa só se fosse formulada pela FGV ... rsrsrsrs

    Além de dar à 'citação' a qualidade de pressuposto de existência, também classifica "capacidade postulatória" como tal, pressuposto este último que nem mesmo enseja ação recisória (quanto menos 'querella nulitatis'). Aliás, o vício pela falta de qualquer um destes pressupostos (citação e capacidade postulatória) pode ser 'convalidado' se a sentença for favorável a parte a quem aproveita o vício.
     

    Isso tudo aliado ao fato de que o enunciado não especifica "segundo tal doutrina...", o que deveria, NO MÍNIMO, ter sido feito pela banca, vez que são inúmeras as classificações e enquadramentos feitos pela doutrina.

    Pra variar, é a FCC fazendo caca quando resolve inventar moda!! hehe

    Quando é que eles vão aprender que certos tipos de pergutas não devem ser feitas na primeira fase???????? 
  • Fichamento e resumo da obra Nulidades do Processo e da Sentença, de Teresa Arruda Alvim Wambier.
    Esquema - Fluxograma dos pressupostos processuais de existência: Jurisdição, Representação do Autor (Capacidade Postulatória), Petição Inicial e Citação.Pressupostos processuais de validade intrínsecos: Competência absoluta, imparcialidade, citação válida, capacidade e legitimidade processual, petição inicial válida. / Pressupostos processuais extrínsecos: litispendência, coisa julgada, cláusula compromissória.
  • Freddie Didier diz que Capacidade Postulatória é requisito de validade, e citação também é requisito de validade.
    Concordo com ele, vejamos: Há processo quando o réu ainda não foi citado, podendo exemplificar com o caso de Julgamento Prima Facie previsto no Artigo 285-A do CPC, onde o réu não é citado e o juiz profere decisão de total improcedência naqueles casos previstos no mencionado Artigo. 

    Ainda de acordo com 
    Freddie Didier, os pressuspostos de existência são: Capacidade de ser parte, Órgão investido de Jurisdição e Ato inaugural (Petição Inicial). Já os requisitos de validade são diversos: competência do juízo (absoluta), citação válida, Imparcialidade do Juiz (sem impedimento ou suspeição), Capacidade postulatória, Capacidade processual, Petição Inicial apta. 
  • Questão anulável,
    Para Didier, a citação entraria como requisito de validade intrinseco, pois mesmo que não haja citação o processo já existe com a demanda.
    Assim, como todas as alternativas trazem a citação como opção, não existe resposta correta.


    Para o ilustre prof. são requisitos de existência:
    Pressuposto Subjetivo Juiz-Orgão investido de jurisdição
    Pressuposto Subjetivo Parte-Capacidade de ser parte
    Pressuposto Objetivo - Demanda.
  • Concordo com os colegas, também tive aula com o excelente profº Didier, mas quando a questão é concurso temos que guardar o que a banca pede, no caso da FCC, se ela considera pressupostos processuais de existência do processo: petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação, são nesses pressupostos que temos que nos ater! Simples (reitero: embora a resposta seja discutível, temos que marcar o que a banca pensa e ponto).

    Abraços,
    Bons estudos!
  • Sabe, qual é o problema, povo, é que, conforme diz Barbosa Moreira, os doutrinadores colocam tanta coisa em pressupostos de validade e de existência e, ainda, cada um coloca o mesmo requisito em categorias diferentes, que a única coisa que a gente pode ter certeza é de que eles existem e ponto. Quais estão requisitos estão contidos dentro de cada grupo não dá para saber. Depende do doutrinador.


  • Tudo bem que devemos nos adaptar aos estilos de prova de cada banca examinadora, mas "marcar o que a banca pensa e pronto"? Só pode ser brincadeira...

    Devo rasgar agora mesmo minha doutrina do Fredie Didier Jr?

    Se assim for, sugiro que cada banca lance sua própria doutrina, pra ficar bem claro seus posicionamentos perante a matéria. Do contrário, eles têm de acatar o entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência.. ou ao menos da Lei.

    Nosso estudo tem q ser inteligente e direcionado, e não burro e submisso.

  • Se capacidade postulatória é pressuposto de EXISTÊNCIA do processo, como a lei adjetiva civil permite que o seu vício seja sanado?!

    Como posso ratificar algo que juridicamente não existe?!

    Só repassando algumas perguntas do Didier...

  • a) petição inicial, citação, capacidade e interesse processual. [é condição da ação]

     b) petição inicial apta, competência do juízo e citação. [são pressupostos de validade]

     c) jurisdição, citação e legitimidade processual. [é condição da ação]

     d) petição inicial, jurisdição, capacidade postulatória e citação. [são pressupostos de existência]

     e) petição inicial apta, citação válida e imparcialidade do juiz.[são pressupostos de validade]