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ID
1670989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A operação de transporte de 180 litros de um líquido que possui ponto de fulgor igual a 50 °C, em um veículo que possui 50 litros de líquido inflamável em seu tanque de consumo próprio, é considerada

Alternativas
Comentários
  • NR 16


    16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

  • 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. 

  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

    Resposta: B, conforme:

    16.6. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

     

  • 16.7 Para efeito desta Norma Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor maior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).

  • RESPOSTA: B

    Menos de 200 LITROS => NÃO HÁ PERICULOSIDADE. O combustível do tanque do veículo não é considerado ...

     

     

  • InfLamavel - 200L ou 135Kg

    Combustível - >60°C ou =< 93°C