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NR 35
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das
seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
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NR 35
35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienale sempre que ocorrer quaisquer
das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de
trabalho;
b) evento que indique a
necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a
noventa dias;
d) mudança de empresa.
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Na verdade, a ocorrência dessas hipóteses configura a necessidade de treinamento EVENTUAL. A única exigência para treinamento periódico é temporal, ou seja, obrigatoriedade a cada dois anos.
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Não há mais tais exigências expressas na NR 35, agora deve-se seguir os excertos postos na NR-1.