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ID
1670992
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-35, o empregador deverá promover treinamento periódico para os trabalhadores que realizam trabalho em altura sempre que ocorrer mudança

Alternativas
Comentários
  • NR 35


    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:


     a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 


    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;


     c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 


    d) mudança de empresa. 

  • NR 35

    35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienale sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

     a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 


    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;


     c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias


    d) mudança de empresa. 

  • Na verdade, a ocorrência dessas hipóteses configura a necessidade de treinamento EVENTUAL. A única exigência para treinamento periódico é temporal, ou seja, obrigatoriedade a cada dois anos. 

  • Não há mais tais exigências expressas na NR 35, agora deve-se seguir os excertos postos na NR-1.