-
NR 6
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
-
MAS ELE NÃO É O EMPREGADO? " FUNCIONÁRIO"
-
A) Empregador
B) Fabricante nacional ou o importador
C) Trabalhador
D) Fabricante nacional ou o importador
E) Fabricante nacional ou o importador
-
????????????
-
what????
-
A "pegadinha" tá no enunciado: "Com relação ao preconizado na NR 6, o empregador de Jorge deverá"
Pergunta sobre o Empregador e não o Empregado (Jorge) !
A) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada quanto ao EPI. ---> EMPREGADOR
B) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação − CA. ---> FABRICANTE/IMPORTADOR
C) responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI. ---> EMPREGADO
D) solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho. ---> FABRICANTE/IMPORTADOR
D) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. ---> FABRICANTE/IMPORTADOR