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ID
1671046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Marcos trabalha há quatro anos em uma indústria de médio porte, com atividade principal classificada como grau de risco 3, de acordo com as disposições da NR 4. A empresa teve que reduzir seu quadro de funcionários e Marcos foi desligado da empresa em um programa de demissão voluntária. Ele realizou seu último exame ocupacional há 63 dias. De acordo com a NR 7, para empresas de grau de risco 3 e 4, NÃO tem necessidade de realização do exame demissional o empregado que realizou exame ocupacional há menos de

Alternativas
Comentários
  • NR 7


    7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho

  • a) 135 (cento e trinta e cinco) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 1 ou 2; 

    b) 90 (noventa) dias retroativos em relação à data do exame médico demissional de trabalhador de empresa classificada em grau de risco 3 ou 4 .