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ID
1671058
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 16, NÃO é devido o pagamento do adicional de periculosidade nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos

Alternativas
Comentários
  • NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS



    ANEXO 4 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.078, de 16 de julho de 2014) 


    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA



    2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:


     nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10