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ID
167137
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei nº 7.783/89, dispõe acerca do exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, aplica-se a todos os servidores públicos?

Alternativas
Comentários
  • Exatamente! Conforme decisão do STF nos Mandados de Injunção 670, 708 e 812.

    A propósito, confira o site do STF.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo485.htm#Mandado%20de%20Injun%C3%A7%C3%A3o%20e%20Direito%20de%20Greve%20-%207
  • Realmente a questão está desatualiza pois o STF, ao adotar a Teoria Concretista no caso de greve dos servidores públicos, veio a viabilizar o exerc;icio de direito constitucional carente de reagulamentação ordinária, afastando as consequencias da inércia do legislador.

    Assim, conforme aduz Vicente Paulo no livro Direito Constitucional Descomplicado, o STF ao julgar os mandados de injunção em que se discutia a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis, declarou a omissão legislativa quanto ao dever constitucional  de editar a lei específica que deve regulamentar o exercício de greve dos servidores públicos e determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei 7783/89), até que o Congresso Nacional edite a mencionada lei regulamentadora. (MI 670 e MI 708, Rel. Gilmar Mendes, 25.10.2007; MI 712 Rel. Eros Grau, 25.10.2007)

    BONS ESTUDOS!!!

  • Questão desatualizada, portanto, sem resposta.

     

    De acordo com o atual entendimento do STF a lei nº 7.783/89 se aplica aos servidores públicos, ainda que estatutários, com exceção dos militares e demais integrantes da área de segurança pública:

     

    "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" (ARE 654432)