Correta Letra A.
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
RITO ORDINÁRIO
1) Afrontar a CF;
2) Contrariar Súmula do TST;
3) Contrariar Súmula Vinculante do STF;
4) Violar lei federal;
5) Contrariar OJ;
6) Divergência jurisprudencial:
6.1 - lei federal;
6.2 - lei estadual
6.3 - convenção ou acordo coletivo;
6.4 - sentença normativa;
6.5 - regulamento empresarial.
Obs.: Nos casos 6.2 a 6.5, quando extrapolar o âmbito de pelo menos um TRT.
RITO SUMARÍSSIMO
1) Afrontar a CF;
2) Contrariar Súmula do TST;
3) Contrariar Súmula Vinculante do STF.
EXECUÇÃO
1) Afrontar a CF.