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ID
167140
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de Recurso Ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, é cabível quando a decisão proferida apontar violação literal à lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal; ou

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

      b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;

  • É sempre bom lebrar que o objetivo do recurso de revista é unificar a jurisprudência dos tribunais regionais, observar a lei federal e a Constituição.
  • Hipóteses de cabimento do recurso de revista:

    Procedimento ordinário Procedimento sumaríssimo Execução
    Acórdão do TRT em RO, interpretando lei federal, contraria acórdão de outro TRT, acórdão ou OJ da SDI ou súmula/TST. Acórdão do TRT em RO contraria súmula do TST. Art. 896, §2º da CLT: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
    Acórdão do TRT em RO dá ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente da de outro TRT, acórdão/OJ da SDI ou súmula TST. Atenção, porque em São Paulo há 2 TRT´s! Acórdão do TRT em RO contraria diretamente a CF.  
    Acórdão do TRT em RO é proferido em violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.    
     
  • CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

     

    RITO ORDINÁRIO

    1) Afrontar a CF;

    2) Contrariar Súmula do TST;

    3) Contrariar Súmula Vinculante do STF;

    4) Violar lei federal;

    5) Contrariar OJ;

    6) Divergência jurisprudencial:

       6.1 - lei federal;

       6.2 - lei estadual

       6.3 - convenção ou acordo coletivo;

       6.4 - sentença normativa;

       6.5 - regulamento empresarial.

    Obs.: Nos casos 6.2 a 6.5, quando extrapolar o âmbito de pelo menos um TRT.

     

    RITO SUMARÍSSIMO

    1) Afrontar a CF;

    2) Contrariar Súmula do TST;

    3) Contrariar Súmula Vinculante do STF.

     

    EXECUÇÃO

    1) Afrontar a CF.