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ID
1671445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código Penal brasileiro prevê o abortamento legalizado para gestações resultantes de estupro e para o caso de risco de morte para a mulher. Como integrante da equipe de saúde, e de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o enfermeiro ao ser escalado para participar de um procedimento de abortamento juridicamente permitido, deve,

Alternativas
Comentários
  • Das relações com a pessoa, família e coletividade.

    Das Proibições

    Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

    parágrafo único - Nos casos presvistos em lei, o proffisional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre sua participação ou não no ato abortivo.

  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

     

    Art. 73 Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.

     

    Parágrafo único. Nos casos permitidos pela legislação, o profissional deverá decidir de acordo com a sua consciência sobre sua participação, desde que seja garantida a continuidade da assistência.

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

    Outras questões que nos ajudam no entendimento dessa temática, vejam:

     

    Q35847  Ano: 2005  Banca: CESPE  Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA)  Prova: Técnico Judiciário - Enfermagem

    De acordo com o CP, a realização do aborto é permitida em duas situações: quando a mãe corre risco de morte ou quando a gestação é decorrente de estupro. Por outro lado, o CEPE dispõe que é vedado aos profissionais de enfermagem provocar aborto ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Assim, nos casos de aborto previstos no CP, a participação do profissional de enfermagem no ato abortivo fica a critério do próprio profissional.

    CERTO

     

     

    Q62940  Ano: 2007  Banca: FCC   Órgão: MPU  Prova: Analista de Saúde - Enfermagem

    O parágrafo único do artigo 45 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem permite, nos casos previstos em Lei, que o profissional decida participar ou não no ato abortivo. As situações previstas no Código Penal Brasileiro são aquelas em que

    d) a mãe corre risco de vida ou a gestação é decorrente de estupro.

     

     

    Q597219 Ano: 2015 Banca: VUNESP Órgão: HCFMUSP  Prova: Enfermagem

    Nos casos de aborto previsto em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre sua participação ou não neste ato. Esta situação está prevista no capítulo do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem que trata

    b) das Proibições.