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ID
167146
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado dirigente sindical, com contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado, tem referido acordo laboral suspenso por mau procedimento. Qual o prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave? Tal prazo é de prescrição ou é de decadência?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    O prazo é DECADENCIAL.

     Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • Somando:

    SUM-62 ABANDONO DE EMPREGO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

     

  • Súmula 403 do STF: É de decadencia o prazo de 30 dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

  • Ambos institutos se confundem em virtude de serem decorrentes da inércia do titular de um direito, todavia não se confudem, pois a prescrição é a perda do direito de ação (em outras palavras, é a perda de reclamar judicialmente a satisfação do direito), enquanto a decadência é a perda do direito em si (direitos potestativos). 


    Prescrição - atinge o direito de ação; 
    Decadência - atinge direitos potestativos.
  • Lembrem:

    (a) ação constitutiva = prazo decadencial;

    (b) ação condenatória = prazo prescricional;

    (c) ação declaratória = imprescritível. 

  • GABARITO : B

    ► CLT. Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    STF. Súmula nº 403. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    TST. Súmula nº 62. O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.