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ID
167152
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à despesa obrigatória de caráter continuado, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segue a transcrição do art. 17 da LRF, que estabelece ser de caráter continuado a despesa cuja execução supere dois exercícios financeiros e não apenas um exercício:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • Gente, a opção "A" apresenta um erro, não? Pois fala que a receita não podera ser EXECUTADA. Mas o §2º do art. 17 da LRF fala em criação ou aumento de despesa de caráter continuado.


    "Para efeito do atendimento do §1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa CRIADA ou AUMENTADA não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §º1 do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa". (art 17, §2º, LRF)
  • LETRA A: artigo 17, §1º e§2º da LRF.

    LETRA B: artigo 17, caput da LRF (sendo essa a INCORRETA)

    LETRA C: artigo 17, §3º da LRF.

    LETRA D: artigo 17, §7º da LRF.

    LETRA E: artigo 17, §1º c/c 16, I e II da LRF.