ID 167152 Banca FCC Órgão PGE-SE Ano 2005 Provas FCC - 2005 - PGE-SE - Procurador do Estado Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública Despesa obrigatória de caráter continuado Quanto à despesa obrigatória de caráter continuado, é INCORRETO afirmar: Alternativas A despesa obrigatória de caráter continuado somente poderá ser executada após a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e de que seus efeitos financeiros serão compensados nos períodos seguintes pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício. Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, aplicação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. A prorrogação de uma despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa. O ato legislativo que determinar o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deverá demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes. Responder Comentários Segue a transcrição do art. 17 da LRF, que estabelece ser de caráter continuado a despesa cuja execução supere dois exercícios financeiros e não apenas um exercício:Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Gente, a opção "A" apresenta um erro, não? Pois fala que a receita não podera ser EXECUTADA. Mas o §2º do art. 17 da LRF fala em criação ou aumento de despesa de caráter continuado."Para efeito do atendimento do §1º, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa CRIADA ou AUMENTADA não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no §º1 do art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos periodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa". (art 17, §2º, LRF) LETRA A: artigo 17, §1º e§2º da LRF. LETRA B: artigo 17, caput da LRF (sendo essa a INCORRETA) LETRA C: artigo 17, §3º da LRF. LETRA D: artigo 17, §7º da LRF. LETRA E: artigo 17, §1º c/c 16, I e II da LRF.