SóProvas


ID
1671538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Conselho Federal de Enfermagem por meio da Resolução COFEN nº 293/2004, fixou e estabeleceu parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas Unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados, considerando dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • a) a necessidade requerida pelos administradores de hospitais, face a dificuldade dos enfermeiros em definir tais parâmetros.

    b)a necessidade de flexibilizar nas instituições de saúde públicas e privadas do país, a aplicação de parâmetros que possibilitem os ajustes necessários, derivados da diferença do perfil epidemiológico e financeiro. CORRETO ( CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar nas instituições de saúde públicas e privadas do país, a aplicação de parâmetros que possibilitem os ajustes necessários, derivados da diferença do perfil epidemiológico e financeiro;)

    c)o grande número de matéria regulamentando as unidades de medida e a relação de horas de enfermagem por leito ocupado. ERRADO (CONSIDERANDO inexistir matéria regulamentando as unidades de medida e a relação de horas de enfermagem por leito ocupado, para estabelecer o quadro de profissionais de enfermagem;)

    d)o caráter educativo e fiscalizatório dos sindicatos das categorias de enfermagem. ERRADO (CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador dos Conselhos de Enfermagem sobre o exercício das atividades nos Serviços de Enfermagem do país, aplica-se também, aos quantitativos de profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde;)

    e) a necessidade de garantir ao profissional de enfermagem uma reserva de mercado, atualmente ameaçada por outros profissionais.

  • a)a necessidade requerida pelos administradores de hospitais, face a dificuldade dos enfermeiros em definir tais parâmetros.

    JUSTIFICATIVA NA  ALTERNATIVA C

     b)a necessidade de flexibilizar nas instituições de saúde públicas e privadas do país, a aplicação de parâmetros que possibilitem os ajustes necessários, derivados da diferença do perfil epidemiológico e financeiro.

    293/04 -CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar nas instituições de saúde públicas e privadas do país, a aplicação de parâmetros que possibilitem os ajustes necessários, derivados da diferença do perfil epidemiológico e financeiro;

    543/17 -CONSIDERANDO que o quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente;

    CONSIDERANDO que compete ao enfermeiro estabelecer o quadro quantiqualitativo de profissionais necessário para a prestação da Assistência de Enfermagem;

     c)o grande número de matéria regulamentando as unidades de medida e a relação de horas de enfermagem por leito ocupado.

    293/04 - CONSIDERANDO inexistir matéria regulamentando as unidades de medida e a relação de horas de enfermagem por leito ocupado, para estabelecer o quadro de profissionais de enfermagem;

    543/17 -CONSIDERANDO os avanços tecnológicos e as necessidades requeridas pelos gestores, gerentes das instituições de saúde, dos profissionais de enfermagem e da fiscalização dos Conselhos Regionais, para revisão e  atualização de parâmetros que subsidiem o planejamento, controle, regulação e avaliação das atividades assistenciais de enfermagem;

    CONSIDERANDO as recomendações do relatório das atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho – GT do Coren-SP, indicadas no Processo Administrativo Cofen nº 0562/2015;

    CONSIDERANDO as pesquisas que validaram as horas de assistência de enfermagem preconizadas na Resolução COFEN nº 293/2004 e aquelas que apontam novos parâmetros para áreas especificas;

     d)o caráter educativo e fiscalizatório dos sindicatos(CONSELHOS) das categorias de enfermagem.

    293/04 -CONSIDERANDO que o caráter disciplinador e fiscalizador dos Conselhos de Enfermagem sobre o exercício das atividades nos Serviços de Enfermagem do país, aplica-se também, aos quantitativos de profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde;

    543/17-...Conselhos Regionais de Enfermagem: disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho...

     e)a necessidade de garantir ao profissional de enfermagem(SEGURANÇA DA ASSISTÊNCIA) uma reserva de mercado, atualmente ameaçada por outros profissionais.

  • Resoluções Cofen nº 293 de 21 de setembro de 2004 e a nº 527 de 03 de novembro de 2016 revogadas pela RESOLUÇÃO COFEN 543/2017