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Letra B correta
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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Além dos diretores do banco central, compete ao Presidente da República:
1- Nomear e exonerar:
Ministros de Estado;
2- Nomear, após aprovação pelo Senado Federal:
Ministros do Supremo Tribunal Federal;
Ministros dos Tribunais Superiores;
Governadores de Territórios;
Procurador-Geral da República;
Presidente e os diretores do banco central e
Outros servidores, quando determinado em lei;
3- Nomear, observado o disposto no art. 73:
Ministros do Tribunal de Contas da União;
4- Nomear:
Magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e
Advogado-Geral da União;
5- Nomear:
Membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;
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A nomeação dos Ministros do TCU também depende de aprovação pelo Senado, conforme dispõe a CF:
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
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De acordo com o art. 84, XIV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
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Presidente
1) Precisa de aprovação do Senado para nomear:
-> Ministros do STF
-> Ministros dos Tribunais Superiores
-> Governadores de Territórios
-> Procurador Geral da República
-> Presidente e diretores do Banco Central
2) Não Precisa de Aprovação para nomear:
-> Ministros de Estado
-> Ministros do TCU
-> Magistrados
-> Advogado Geral da União
-> Membros do Conselho da República
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GABARITO: B
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;