SóProvas


ID
167200
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos políticos, a Constituição Federal prevê que

Alternativas
Comentários
  • Comentártio abaixo apresenta erro, uma vez que os analfabetos possuem somente capacidade eleitoral ativa. Eles podem até votar, mas não podem ser votados, candidatarem-se. 

  • As condições de elegibilidade estão listadas no §3º do art. 14 da CF. Eis o trecho:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    (...)

    a) Errada. Improbidade administrativa gera SUSPENSÃO dos direitos políticos. Leia-se disposição do art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) Errada. O militar inalistável é inelegível. Tal conclusão extrai-se das seguintes disposições  da CF (Atenção para os grifos):

    Art. 14.

    §2º  - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    (...)

    c) Errada.

    Capacidade eleitoral ativa é, basicamente, poder votar(alistar-se como eleitor). A passiva é significa poder ser votado. Os analfabetos possuem só a ATIVA e, ainda assim, se trata de uma faculdade. Fundamento:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    (...)

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    e) Errada

    O absolutamente incapaz que, segundo a lei civil, é o menor de 16 anos não possui capacidade eleitoral e não está em gozo de seus direitos políticos. Só os relativamente incapazes (maiores de 16 e menor de 18) podem, se quiserem, votar. Já, para os maiores de 18, o voto é obrigatório.

  • Excelente Comentário da Fernanda... Vou deixar um resumido...

    Comentário nunca é demais...

    A) a improbidade administrativa é causa de perda dos direitos políticos - ERRADA - Art 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    B) o militar alistável é inelegível.- ERRADA - Ele será ELEGÍVEL, o MILITAR INELEGÍVEL será o que está no seu Serviço Obrigatório ou seja "CONSCRITOS".

    C) os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa e passiva.- ERRADA - Os analfabetos não podem ser VOTADOS... Art 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D) a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade. - CORRETA - Conforme Art 14, § 3º, I

    E) a incapacidade civil absoluta não afeta o gozo dos direitos políticos. - ERRADA -

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    II - incapacidade civil absoluta;

  • Correto "d)"
     Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
     I - a nacionalidade brasileira;
  • SÃO 06 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE FNP (IDA FNP ou FANDIP), NA FORMA DA LEI – ART. 14, § 3º, DA CF:
    1. a nacionalidade brasileira;
    2. o pleno exercíciodos direitos políticos;
    3. o alistamento eleitoral;
    4. o domicílio eleitoral na circunscrição;
    5. a filiação partidária; e
    6. as idades mínimas de 18, 21, 30 e 35 anos que vc já decorou.
  • Colegas, se possível por favor me respondam.

    Brasileiro naturalizado não pode ser elegível ? Salvo os casos para mandato de Presidente da República?

    Deus nos abençoe.
  • Brasileiro naturalizado pode ser elegível. Há que se atentar apenas para os cargos privativos de brasileiro nato, elencados no £3º do art. 12, CF.

    Abraço!
  • Anderson!
    A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República.
    Complementando: Nos cargos de senador e deputado federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente da respectiva casa.
    Bons estudos a todos!
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º., VIII;

    IV – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.º.”

    Portanto, são esses os motivos que ensejam a perda ou suspensão dos direitos políticos, porém, limitar-me-ei a examinar, neste artigo os casos de condenação criminal e de improbidade administrativa.

    Ressalto que, apesar de não constar do texto acima, entende-se que perde seus direitos políticos, o brasileiro que adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, posto que, em perdendo sua nacionalidade original, perderá, por conseguinte, seus direitos de cidadania.

    As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.
  • O art. 14, § 3º, da CF/88, estabelece as condições de elegibilidade, na forma da lei. São elas: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. Portanto, correta a alternativa D. 
    Sobre a improbidade administrativa, o art. 37, §4º, estabelece que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Incorreta a alternativa A. 
    De acordo com o art. 14, § 8º, da CF/88, o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Incorreta a alternativa B. 
    Conforme prevê o art. 14, §4º c/c art. 14, §1º, I, “a”, da CF/88, os analifabetos possuem capacidade eleitoral passiva, mas não ativa, pois são inelegíveis. Incorreta a alternativa C. 
    O art. 15, da CF/88, prevê que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º. Incorreta a alternativa E. 
     RESPOSTA: Letra D
  • "Conforme prevê o art. 14, §4º c/c art. 14, §1º, I, “a”, da CF/88, os analifabetos possuem capacidade eleitoral passiva, mas não ativa, pois são inelegíveis. Incorreta a alternativa C."

    humildemente retifico o texto acima, houve inversão do conceito.

    Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa (pode votar), mas naõ passiva (ser votado), pois são inelegíveis.

    Grato,

  • Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:é o  FI-NA-DO-P-A-I


    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon

  • GABARITO: LETRA D

  • Em relação à D, lembrar que o português equiparado, sob o art 12, § 1º, é equiparado ao brasileiro naturalizado e, portanto, pode ser elegível.

    "Português equiparado é exceção – não é considerado estrangeiro ao possuir o documento de equiparação; é considerado brasileiro naturalizado para fins de direitos políticos." (André Alencar dos Santos)

    Portanto,  no art. 14. § 3º, incluem-se os "portugueses equiparados" (eles não têm acesso, contudo, a todos os cargos políticos, mas isso não é matéria de Direito Constitucional).

    PAX ET BENE

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de: