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370+220+180+90=980
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wallace, eu fiz as contas desse jeito tb e as minhas deram 860 ;) tem mais alguma receita aí que não to conseguindo enxergar.
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Revendo a questão, percebi que o colega Fernando S. Leal está correto. Vou apagar meu comentário para não atrapalhar os demais.
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Gabarito "C"
− Alienação de bens imóveis ....................................................................... 370,00
− Recebimento de impostos ........................................................................ 220,00
− Recebimento de aluguel Anual do exercício ............ ................... 180,00
− Rendimentos de aplicações financeiras .................................................. 90,00
− Amortização de empréstimos .................................................................. 120,00
Total das Receitas Orçamentárias: 370 + 220 + 180 + 90 + 120 = 980,00
Observação 1: Recebimento em doação de dois terrenos não é receita orçamentária, segundo a FCC é classificado no ativo sob o enfoque patrimonial e VA. Caso fosse recebimento de dinheiro em espécie, aí seria receita orçamentária segundo a 4.320. Já resolvi algumas questões da FCC com esse entendimento, inclusive na prova de técnico em contabilidade desse mesmo concurso tem uma questão com tais diferenças.
Observação 2 : Quando na questão não disser se a Amortização de empréstimos é concedida[Receita] ou recebidos[=despesa] aplico como se fosse recebida.
Nesse ponto, portanto, discordo da resposta do meu colega Edson.
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Fernando, por favor, se puder me ajude a fechar alguns entendimentos (rsrs). Por que a alienação de bens não pertence ao enfoque patrimonial, haja vista ter sido vendido um bem? Outra coisa: no início da questão é dado um valor de saldo. Esse não deveria ser somado aos demais?
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Também não entendi por que alienação de bens imóveis entra como orçamentária. Não é recebimento de dinheiro em espécie, não deveria ter entrado pelo mesmo motivo que o recebimento dos dois terrenos em doação não entrou.
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Receitas Orçamentárias estão divididas em:
CORRENTES CAPITAL
TRIBUTAria OPERAções de Crédito
CONtribuições ALIenações
Patrimonial AMORtização da Dívida
Agropecuária
Industrial
Serviços
Então, tudo que estiver engolbado neste universo somará.
O Saldo anterior não entra no cálculo posto que é tão somente uma disponibilidade.
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Fernando Leal:
Eu não entendi porque entrou Recebimento de aluguel não previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício 180,00, a questão pede O TOTAL DE receitas orçamentárias, esse aluguel não é EXTRA ORÇAMENTÁRIO, JÁ QUE NÃO ESTÁ PREVISTO NA L.O.A???
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Ingressos Extraorçamentários X Receitas Orçamentárias
• Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
• Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, as receitas orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
MCASP
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Alguém saberia explicar como são classificados o "cancelamento de dívida ativa" e a "despesa empenhada e anulada no próprio exercício"?? Trata-se de despesas? Corrente ou de capital? Obrigado!
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Fco,
1-Os créditos tributários ou não, os quais não haja a possibilidade de recuperação serão baixados do ativo a conta de ajustes (-) contra uma VPD, não gera movimentação orçamentária.
Natureza da informação: patrimonial
D 3.6.1.7.x.xx.xx Ajuste de Perdas de Créditos e de Investimentos e Aplicações Temporários
C 1.1.2.9.1.xx.xx (-) Ajuste de perdas de créditos a curto prazo
Ou
C 1.2.1.1.1.99.xx (-) Ajuste de Perdas de Crédito a Longo Prazo
2-Despesa empenhada e anulada no exercício representa uma "movimentação NULA" da execução orçamentária:
2.1 Despesa empenhada $80
Fixação $100 (80) - Saldo $20
Emepenho $80
2.2 Anulação
Fixação $100 - Saldo
Emepenho $0