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Gabarito "e"
O saldo financeiro(SF) em 31/12/2014 é = Saldo anterior + "Resultado financeiro"
Resultado financeiro= Receitas(Orç e Ext) - Despesas(Orç e Ext)
Como já havíamos calculado a receita orçamentária e a extraorçamentária, então falta sabermos as despesas (Orç e Ext)
assim, temos:
SF = 1.000 + 980 + 400 - 480 = 1.900
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Saldo Anterior: 1.000
Receita Orçamentária : 370+220+180+90+120=980
Receita Extraorçamentária: 270+80+50=400
Despesa Orçamentária: 130+240+110=480
SF = saldo financeiro + resultado financeiro
SF = (1000) + (980+400-480-0)
Contas que não entraram: doações de imóveis, pois segundo a FCC teria só enfoque patrimonial e VA.
As duas despesas que foram canceladas.
Não há no balanço acima despesas Extraorçamentária.
GAB. E
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BALANÇO FINANCEIRO (pela Lei 4.320/64)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Alienação de Bens
370,00 Desp. Mat. Consumo 110,00
Recebimento de Impostos
220,00 Desp. Manut. Veículos 240,00
Aluguel
180,00
Rendimentos de Ap.Fin.
90,00
Amortiz. De Emprést.
120,00
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
RP Inscritos
270,00 Pgto de
RP ex. anterior 130,00
Op. Cred. Aro 80,00
Receb. Caução 50,00
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
SALDO PARA O EXERCICIO SEGUINTE
1.000
X
TOTAL 2.380 TOTAL 2.380,00
Obs:
1) RP Inscritos = Valores Empenhados - Valores Pagos no
Exercicio
2) RP Inscritos são classificados em Receitas
Extraorçamentárias para compensar sua inclusão na Despesa Orçamentária
3) RP Pagos são provenientes de inscrições de exercícios
anteriores e pagos no exercício.
4) RP Pagos são Dispêndios Extraorçamentários.
5) Inscrição de Dívida Ativa e Cancelamento não afetam o Balanço Financeiro! A Arrecadação afetará !
6) Doação de imóvel não afeta as disponibilidades, logo não entra no BF, também.
Resolução:
Saldo Seguinte(X) = Saldo Anterior + Recebimentos -
Dispêndios
Saldo Seguinte = 1.000 + (370+220+180+90+120 + 270+80+50) – (110+240+130)
X = 1.900.
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DICA:
inscrição de restos a pagar ´- é receita extraorçamentária
pagamento de restos a pagar - é despesa extraorçamentária
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Estou procurando a mesma resposta Fernando rs
Voltando com a resposta:
Amortização da Dívida: CONTA DE DESPESA DE CAPITAL
Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização
monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
Amortização de Empréstimos: CONTA DE RECEITA DE CAPITAL
São ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos
concedidos pelo ente público em títulos e contratos.
BORAAA!!!
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Pessoal, eu estou com uma dúvida. SE alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Não consigo visualizar o porquê do Recebimento de aluguel não previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício 180,00 ser classificado como ORÇAMENTÁRIA. Não seria EXTRA por não estar prevista na LOA?
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Denize, entenda que RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA diz respeito às receitas que o ente arrecada apenas como depositário, ou seja, não é receita pública propriamente dita, como por exemplo caução. São entradas no ativo e no passivo.
Sobre a receita de aluguel, veja o que diz a Lei 4.320
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Ou seja, ainda que não tenha constado no orçamento, o ente dispõe daquela receita para realizar despesas, pois é dinheiro próprio do ente.
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Não consigo entender por que não foi considerada a inscrição de RAP nas despesas orçamentárias. Em outras questões a inscrição do RAP, quando a banca não dá o total de despesas empenhadas no exercício, sempre é somada às despesas orçamentárias.
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Mateus Andrade,
Não importa se a banca não mencionou o valor empenhado, pois se há inscrição de RP, é pq uma quantia deixou de ser paga e foi inscrita para o próximo exercício.
Inscrição de RP = Receita Extraorçamentária
Pagamento de RP = Despesa Extraorçamentária
Confira outra questão: Q89552 https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/de07c06a-64
Gab: E
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Mateus, vou tentar somar um pouco mais para esclarecer a sua dúvida. Pelas questões que resolvi, quando o enunciado diz "RP pagos" você deve incluir o valor tanto nas receitas, como nas despesas extraorçamentárias. Por outro lado, se o enunciado disser "RP inscritos", aí você só inclui nas receitas extraorçamentárias.
Se eu me enganei, por favor me corrigam.
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esclarecendo de vez RP.
no Balanço orçamentário Inscricação de RP entra como despesa orçamentária.
no Balanço financeiro inscrição no Rp entra como receita Extraorçamentária.
isso que ele quer dizer no Parágrafo único do art 103, da lei 4320, que apesar de parecer confuso, diz o seguinte:
"Os Restos a Pagar do exercício serão computados na Receita Extraorçamentária para compensar a inclusão na despesa orçamentária"
no balanço financeito pagamento do RP entra como despesa extraorçamentária.
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Ъ Alienação de bens imóveis 370,00
Ъ Recebimento de impostos 220,00
Ъ Inscrição em restos a pagar 270,00
Ъ Recebimento de aluguel não previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício 180,00
Ъ Pagamento de restos a pagar do exercício anterior 130,00
Ъ Despesa com aquisição de material de consumo 110,00
Ъ Cancelamento de dívida ativa 60,00
Ъ Rendimentos de aplicações financeiras 90,00
Ъ Amortização de empréstimos 120,00
Ъ Operaçao de Credito - ARO 80,00
Ъ Despesa empenhada e anulada no próprio exercício 40,00
Ъ Recebimento de caução de empresa participante em licitação 50,00
Ъ Recebimento em doação de dois terrenos p/ construção de 2 hospitais públicos 120,00
Ъ Despesa com manutenção de veículos 240,00
VERMELHO - DESPESA ORÇAMENTARIA
VERDE - RECEITA ORÇAMENTARIA
AZUL - RECEITA EXTRAORÇAMENTARIA
Saldo Anterior: 1.000
Receita Orçamentária : 370+220+180+90+120=980
Receita Extraorçamentária: 270+80+50=400
Despesa Orçamentária: 130+240+110=480
SF = saldo financeiro + resultado financeiro
SF = (1000) + (980+400-480-0)
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Vanessa, você se equivocou num ponto, apesar de, por sorte, o gabarito estar correto.
Vamos lá:
Você não considerou a "amortização de empréstimos", mas deveria ter considerado, pois é uma receita de capital.
Entretanto, você levou em consideração "recebimento em doações de 2 terrenos para construção de 2 hospitais". Isso não é financeiro e, então, não deveria ter sido considerado na resolução da questão.
Como os valores são os mesmos, o gabarito é realmente 1.900. Mas, lembrando, a resolução está incorreta.
Espero ter ajudado.
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Legenda:
Verde: Receita Orçamentária: 370; 220; 180; 90; 120 = 980
Azul: Receita Extraorçamentária: 270; 80; 50 = 400
Vermelho: Despesa orçamentária: 110; 240 = 350
Laranja: Despesa extraorçamentária: 130 = 130
Discriminação dos eventos:
− Alienação de bens imóveis 370,00
− Recebimento de impostos 220,00
− Inscrição em restos a pagar 270,00
− Recebimento de aluguel não previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício 180
− Pagamento de restos a pagar do exercício anterior 130
− Despesa com aquisição de material de consumo 110
− Cancelamento de dívida ativa 60,00
− Rendimentos de aplicações financeiras 90
− Amortização de empréstimos 120
− Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária 80
− Despesa empenhada e anulada no próprio exercício 40,00
− Recebimento de caução de empresa participante em licitação 50
− Recebimento em doação de dois terrenos p/ construção de 2 hospitais públicos 120,00
− Despesa com manutenção de veículos 240
Cálculo:
Superávit Financeiro do Exercício Corrente = 980 + 400 - 350 - 130 = 900;
Saldo Transferido: 1000 (SF Ex Ant) + 900 (SF Ex Corr) = 1900 (Resposta)
Obs1: Sobre ter considerado "Recebimento de aluguel não previsto na LOA" como despesa orçamentária - Pelo princípio orçamentário da universalidade, as receitas orçamentárias devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Entretanto, a mera ausência formal dessa previsão na LOA não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o Art. 57 da Lei 4320/64. Recebimento de aluguel é, em essência, proveniente de receitas correntes patrimoniais.
Obs2: Recebimento de terreno em doação não entra na conta (não é recurso financeiro, e sim patrimonial, daí comporá o BP); já o cancelamento de dívida ativa e o empenho gerado e anulado no mesmo Ex Fin também não entram na conta
Obs3: Amortização de empréstimos entra como receita de capital, e não despesa de capital, que só teríamos se houvesse amortização de dívidas.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Gilmar Possati
Para chegarmos ao valor do saldo do exercício seguinte vamos primeiramente calcular o resultado financeiro do exercício:
Resultado Financeiro
(+) Receitas Orçamentárias ⟹ 980,00
(+) Recebimentos Extraorçamentários ⟹ 400,00
(-) Despesa Orçamentária ⟹ (350,00)
(-) Pagamentos Extraorçamentários ⟹ (130,00)
(=) Resultado Financeiro ⟹ 900,00
De posse do valor do resultado financeiro podemos calcular o saldo do exercício seguinte, pois a banca nos forneceu o valor do saldo anterior. Assim, temos:
- ➱ Resultado Financeiro = saldo do exercício seguinte - saldo do exercício anterior
- ➱ 900,00 = saldo do exercício seguinte - 1.000,00
- ➱ Saldo do exercício seguinte = 1.000,00 + 900,00 à 1.900,00