Alternativas
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser
elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
emitir parecer sobre as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
Administração direta e indireta.
avaliar o cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União.
fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos Estados, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros
instrumentos congêneres, ao Distrito Federal ou a Município.
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado
em noventa dias a contar de seu recebimento.