Correta letra B.
Fundamento: artigo 182 parágrafo 4 inciso II da CF:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
Gab. B
O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel.
Esse tipo de progressividade do IPTU é relacionado ao Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário. Dessa forma, a progressividade seria a medida para se alcançar a isonomia almejada pela Constituição.
É autorizado ao município instituir lei que cobre do indivíduo alíquotas maiores ou menores de acordo com a capacidade contributiva dele.
Pode também o imposto ser progressivo no tempo.
Nos termos do artigo 182, §4º, da Constituição Federal, é facultado ao município, mediante lei específica, exigir o adequado aproveitamento do imóvel pelo seu proprietário. Caso o indivíduo não cumpra com a exigência do Poder Público Municipal, este poderá impor diversas formas de sanções a ele, para que imediatamente cumpra a função social da propriedade. Uma delas é a adoção da progressividade do IPTU.
Nesse tipo de progressividade, o objetivo é o cumprimento da função social da propriedade. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos, o município procederá à aplicação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de forma progressiva no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
O IPTU também poderá ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Com relação ao uso/destinação do imóvel, pode o município instituir alíquotas diferentes. Um terreno baldio, por exemplo, pode sofrer uma alíquota maior se comparada às alíquotas de terrenos edificados. Imóveis utilizados na indústria ou comércio podem ter percentuais diferentes se comparados aos residenciais.
Importante ressaltar que a súmula 668 do Supremo Tribunal Federal afirma que: "É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/00, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana."
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/286690/iptu-progressivo