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ID
167218
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E.

     

    O controle concentrado é uma das espécies de controle de constitucionalidade, cujo objetivo é garantir "a supremacia da Constituição, independentemente da existência de lesões concretas a direitos subjetivos". (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 2ª edição. São Paulo: Método, 2008, p. 120).

    Para o seu exercício foram instituídos cinco instrumentos, quais sejam a ação direta de inconstitucionalidade (ADI ou ADIn), a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADI/ADIn omissiva), a ação direta de inconstitucionalidade por intervenção (ADI/ADIn interventiva), a ação declaratória de constitucionalidade (ADC ou Adecon) e a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). 

  •    A alternativa CORRETA é a "E". Conforme se depreende dos ensinamentos do Prof. Pedro Lenza, 7 edição, pg. 104. O Controle Concentrado de Constitucionalidade de lei ou ato normativo recebe tal denominação pelo fato de "concentrar-se" em um único tribunal. Pode ser verificado em cinco situações:

    a) ADIn ( genérica) 

    b) ADPF

    c) ADIn por Omissão

    d) ADIn Interventiva

    e) ADECON 

  • Casca de banana na letra C! A despeito do que dizem respeitáveis doutrinadores, as súmulas tem rito próprio para revisão e cancelamento e, por não possuírem densidade normativa, não são passíveis do controle de constitucionalidade.
  • a) Falso.
    Histórico nas Constituições
    1824 -> Poder Moderador
    1891 -> Controle Difuso
    1934 -> Controle Difuso e Reserva de Plenário
    1937 -> Controle Difuso + Influência do Chefe do Poder Executivo
    1946 -> Controle Difuso + Controle concentrado - ADI (pelo Procurador-Geral da República) + Controle concentrado em âmbito Estadual.
    1967 + EC 01/69 -> Controle Difuso e Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da CE para fins de intervenção no Município.
    1988 -> Controle Difuso + Controle concentrado (ampliou o rol de legitimados) + Controle por omissão legislativa + ADPF + ADC.
     
    b) Falso. Quando o STF declara uma lei inconstitucional, no controle difuso, atinge apenas as partes envolvidas. Se, no entanto, comunica ao Senado, este pode decidir por estender a decisão a todos os casos que aquela lei afetar, ante a suspensão da aludida lei, por meio de resolução. Publicada a resolução, os efeitos se tornam irrevogáveis.
     
    c)Falso.
    CRFB, Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    CRFB, Art. 102. I – processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
     
    Observar a Súmula Vinculante poderá ser revista, nos termos do §2º do art. 103-A da CRFB, mas não se submete a controle de constitucionalidade por não ser marcada pela generalidade e abstração, diferente das leis, ou seja, não tem natureza de ato normativo. O Presidente do STF, corroborando com o aludido entendimento, editou a Resolução 388 disciplinando o processamento e proposta de edição, revisão e cancelamento de súmulas, ou seja, diferente de ADI. (Há manifestação contrária da Ministra Ellen Gracie, que entende que o mecanismo para rever Súmula Vinculante é a ADI).
     
    d) Falso. Não se aplica o P. Contraditório, P. Ampla Defesa e P. Duplo Grau Jurisdição.
     
    e) Correto.
  • GABARITO LETRA "E"
    Conforme ALEXANDRE DE MORAES (2006, p. 665), verbis:

    "São várias as especies de controle concentrado comtempladas pela Constituição Federal:
    a. ação direta de inconstitucionalidade genérica (art. 102, I, a);
    b. ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art. 36, III);
    c. ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, § 2º);
    d. ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I,a, in fine; EC 03/93);
    e. arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102,§2º )."
    FÉ E FORÇA
  • O controle de constitucionalidade pode ser feito de modo difuso, quando qualquer juiz ou tribunal efetua o controle de forma incidental nos processos em julgamento, ou concentrado, quando a compatibilidade de normas em abstrato com a constituição é analisada pelo STF. 
    O controle concentrado ocorre em cinco casos: ADI (ação direita de inconstitucionalidade genérica, art. 102, I, “a”); ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão, art. 103, § 2º); ADC (ação declaratória de constitucionalidade, art. 102, I, “a”); ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental, art. 102, § 1º) e IF (representação interventiva ou ADI interventiva, art. 36, III c/c art. 34, VII). Portanto, está correta a alternativa E e incorreta a alternativa D. O controle de constitucionalidade concentrado só foi introduzido no Brasil durante a vigência da constituição de 1946 que, por meio da Emenda Constitucional n. 16, de 1965, criou a ação direta de inconstitucionalidade. Durante o Império, não havia controle de constitucionalidade, embora o poder moderador exercesse um papel de coordenação dos poderes públicos. Incorreta a alternativa A. 
    O art. 52, X, da CF/88 prevê que compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Contudo, essa participação do Senado ocorre nas hipóteses de controle difuso e não concentrado. Inocrreta a alternativa B. 
     “De acordo com a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Súmula de jurisprudência não possui o grau de normatividade qualificada, não podendo, portanto ser questionada perante o STF através de controle concentrado. [...] Tendo em vista o fato da súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do controle de constitucionalidade de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante. O que existe é um procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a súmula.” (LENZA, 2013, p. 309-310). Assim, incorreta a alternativa C. 
    RESPOSTA: Letra E
  • (B)

    Por falta de atenção errei o item...

    O Senado Federal tem, por disposição constitucional, a faculdade de suspender, por meio de resolução, lei declarada inconstitucional pelo STF em controle difuso de constitucionalidade, conferindo eficácia geral (“erga omnes”) à decisão da Corte.