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ID
1672183
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às normas constitucionais que tratam do meio ambiente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. ■ 19.8.6. Incumbência do Poder Público
    Para assegurar a efetividade do direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, incumbe ao Poder Público (art. 225, § 1.º, I a VII):
    ■ Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais: processos vitais para a manutenção dos ecossistemas.
    ■ Prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas.
    ■ Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País.
    ■ Fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e à manipulação de material genético.
    ■ Espaços territoriais especialmente protegidos: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei,40 vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. O art. 225, § 4.º, estabelece alguns espaços territoriais e os qualifica como patrimônio nacional.
    ■ EIA/RIMA: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. O estudo de impacto ambiental (EIA) será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, que apresentará um relatório de impacto ambiental (RIMA) (cf. Res. CONAMA41 n. 1/86).42
    ■ Controle estatal: controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
    ■ Educação ambiental: promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    ■ Fauna e flora: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    LENZA (2014)

  • Letra C: Art. 182 - § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Letra D: Art. 225 - § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    Letra E: Art. 225 - § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  (Regulamento)

  • A letra A não está completamente correta, pois, não há competência legislativa concorrente entre a U, E, DF e M, cabendo aos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local. As competências executivas são comuns, nos termos do ART 23, CF/88.

  • A não está complementarmente correta, visto que com relação ao meio ambiente do trabalho a competência legislativa é privativa da União.

    .

    Meio Ambiente é gênero e meio ambiente do trabalho é espécie (assim como o natural, artificial, cultural)

  • O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017) (Info 870).

    De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?

    A competência para legislar sobre o meio ambiente é concorrente, nos termos do art. 24, VI e VIII, da CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Mas os Municípios não estão elencados no caput do art. 24...

    É verdade. No entanto, mesmo assim eles podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local. Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Dessa forma, os Municípios podem tratar sobre os assuntos do art. 24, no que couber, ou seja, naquilo que for de interesse local.

    Em virtude do exposto, conclui-se que os Municípios possuem competência para legislar sobre o meio ambiente, limitada esta, no entanto, ao tratamento normativo de assuntos de interesse estritamente local.

    Portanto, está CORRETA a assertiva A que diz: "A Constituição Federal estabelece, no artigo 225, obrigações ao “Poder Público", sem diferenciar se é o poder federal, estadual ou municipal, porque as competências legislativas em matéria ambiental são concorrentes e as competências ambientais executivas são comuns."

  • Sem muito repeteco, o município tem competência para legislar sobre direito ambiental???? TEM!!! Assim entende a jurisprudência.

    Ela é concorrente???? NÃO!! Cabe ao município legislar de acordo com o interesse local e observadas as regras estipuladas pela União e Estados.

    Portanto, acho que a questão tá um pouco mal formulada!!

  • Apenas para enfatizar a questão A:

    A competência legislativa municipal é suplementar.

  • Escutei tanto Plano Diretor que acabei marcando a C

  • Acredito que o erro da C é dizer que um dos objetivos do plano diretor é garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O Art 182, parágrafo 1° nada fala sobre isso. Fala apenas sobre a políticas de desenvolvimento e expansão urbana.