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CF/88:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;
XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Colegas, gostaria de ressaltar que é preciso ter muito cuidado com o inciso: " XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei" , pois, apenas a primeira parte é delegável.
Art.84.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Resumindo:
O presidente só pode delegar - para MINISTRO DE ESTADO/PGR/AGU:
- Comutar PENAS/conceder INDULTOS
- Dispor DECRETOS sobre organização/funcionamento da administração federal ou extinção de funções/cargos públicos vagos
- PROVIMENTO de cargos públicos federais
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XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Já há o intendimento e cobrado em questões passadas sobre a possibilidade da delegação em "demitir" ; olhando a sentença acima(XXV), ficamos com a certeza que apenas de prover, porém, já há um intendimento que junto com o ato de prover se desenvolve tb o de demitir.
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São delegáveis apenas as atribuições previstas nos incisos VI, XII, XXV PRIMEIRA PARTE; do artido 84 da CF/88
Segue:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei.
Lembrando:são delegaveis a três pessoas: MINISTRO DE ESTADO; PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL-DA UNIÃO.
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O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, prevê que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Esses incisos dizem respeito respectivamente às atribuições de VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Portanto, conforme o art. 84, apesar de ser indelegável a atribuição do Presidente da República de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (VIII), decretar e executar a intervenção federal (X), conferir condecorações e distinções honoríficas (XXI), exercer o comando supremo das Forças Armadas (XIII), é delegável a atribuição de conceder indulto e comutar penas. Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra D
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ART. 84, Parágrafo único: O Presidente da
República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos
públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda
Constitucional nº 32, de 2001)
XII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV, primeira parte - prover (....) os cargos
públicos federais, na forma da lei;
aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao
Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas
delegações.
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Presidente da República pode DELEGAR:
> Decreto Autônomo
- Org + Func. da ADM FED
- Extinção de FUNÇÃO ou CARGO PÚBLICO + VAGOS
> Conceder indulto
> Comutar penas
> PROVER os cargos públicos FEDerais
PARA:
- ME - Ministro de Estado
- AGU - Advogado Geral da União
- PGR - Procurador Geral da República
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GABARITO: D
Mnemônico: DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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Conforme o Art.84, Parágrafo único e inciso XII, da CF/88, temos que:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.