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ID
167221
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de separação de poderes adotado pelo Brasil, a doutrina e a jurisprudência entendem que a regra é a indelegabilidade das atribuições de cada poder. Contudo, há casos em que a Constituição Federal vigente atenua essa regra. Assim, o Presidente da República pode delegar a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

    XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


     

  • Colegas, gostaria de ressaltar que é preciso ter muito cuidado com o inciso: " XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei" , pois, apenas a primeira parte é delegável.

    Art.84.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Resumindo:

    O presidente só pode delegar - para MINISTRO DE ESTADO/PGR/AGU:

    1. Comutar PENAS/conceder INDULTOS
    2. Dispor DECRETOS sobre organização/funcionamento da administração federal ou extinção de funções/cargos públicos vagos
    3. PROVIMENTO de cargos públicos federais

     

                                

  • XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Já há o intendimento e cobrado em questões passadas sobre a possibilidade da delegação em "demitir" ; olhando a sentença acima(XXV), ficamos com a certeza que apenas de prover, porém, já há um intendimento que junto com o ato de prover se desenvolve tb o de demitir.

  • São delegáveis apenas as atribuições previstas nos incisos VI,  XII, XXV PRIMEIRA PARTE; do artido 84 da CF/88
    Segue:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei.
    Lembrando:são delegaveis a três pessoas: MINISTRO DE ESTADO; PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL-DA UNIÃO.

  • O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, prevê que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Esses incisos dizem respeito respectivamente às atribuições de VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. 
    Portanto, conforme o art. 84, apesar de ser indelegável a atribuição do Presidente da República de celebrar tratados, convenções e atos internacionais (VIII), decretar e executar a intervenção federal (X), conferir condecorações e distinções honoríficas (XXI), exercer o comando supremo das Forças Armadas (XIII), é delegável a atribuição de conceder indulto e comutar penas. Correta a alternativa D. 
    RESPOSTA: Letra D
  • ART. 84, Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV, primeira parte - prover (....)  os cargos públicos federais, na forma da lei;

    aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Presidente da República pode DELEGAR:

     

    > Decreto Autônomo

              - Org + Func. da ADM FED

              - Extinção de FUNÇÃO ou CARGO PÚBLICO + VAGOS

    > Conceder indulto

    > Comutar penas

    > PROVER os cargos públicos FEDerais

     

    PARA:

    - ME -  Ministro de Estado

    - AGU - Advogado Geral da União

    - PGR - Procurador Geral da República

  • GABARITO: D

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Conforme o Art.84, Parágrafo único e inciso XII, da CF/88, temos que:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

        (...)

        XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;            

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;      

                

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.