SóProvas


ID
1672210
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das compras governamentais, considere as seguintes afirmativas:
1. Desde que não haja vantagem e/ou benefício para a celebração de contrato com o Poder Público, a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei constitui mera impropriedade administrativa, não podendo o responsável ser penalizado.
2. O ato de frustrar ou de fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, é crime, sujeitando o agente à pena de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
3. Caso haja imputação de multa pela prática de delitos relacionados à licitação, a pena a ser cominada consiste no pagamento de quantia calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
4. O ato de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, é irregularidade administrativa, devendo obrigatoriamente ser imposta sanção administrativa ao agente público, mas não constitui crime, haja vista que não houve afronta ao interesse público.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

    Seção III (Art. 89 a 99)
     

    Dos Crimes e das Penas

     

     

    Item "I") Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

     

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

    * Portanto, a expressão "não podendo o responsável ser penalizado" torna a assertiva, pois o ato descrito no item "I" constitui crime e pode gerar responsabilização penal.

     

     

    Item "II") Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

     

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

     

    Item "III") Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

     

     

    Item "IV") Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    * Portanto, a expressão "mas não constitui crime" torna a assertiva, pois o ato descrito no item "IV" constitui crime e pode gerar responsabilização penal.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/