SóProvas


ID
1672324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      João, agente administrativo de uma empresa estatal prestadora de serviço público, no exercício de suas funções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço.

Nessa situação hipotética,

o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Basta demonstrar o dano e o nexo causal.


    Gabarito Errado!

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Entendimento consolidado do STF postula que a responsabilidade das empresas estatais prestadores de serviço público é OBJETIVA em face dos terceiros NÃO USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

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    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=112429

    Prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva em relação a terceiros não-usuários

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874 interposto pela empresa Viação São Francisco Ltda.

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    Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!!!!!!!!!!!!


  • Independentemente de dolo ou culpa, o agente estava na qualidade de agente público,  sendo comprovado a resp civil na modalidade objetiva, ou seja, independe de comprovar a culpa ou dolo do mesmo, mas sim deve indenizar o terceiro. Salvo casos de culpa excludentes, força maior, caso fortuito. 

    A teoria do risco administrativo, que cause dano ao particular faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa do determinado agente público.  Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa, sem que ele tenha concorrido para o particular.

    Isto é, presentes o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, o poder público é obrigado a indenizar.

    ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Na modalidade objetiva de responsabilização, é dispensada a apresentação da culpabilidade do agente, devendo ser comprovada, entretanto, a conduta, o dano e o nexo causal.

    Responsabilidade objetiva: Conduta, Dano, nexo causal (sem culpabilidade)
    Responsabilidade subjetiva: Conduta, Dano, nexo causal e culpabilidade.

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    Por se tratar de responsabilidade OBJETIVA do Estado, o particular está dispensado de demonstrar o dolo ou culpa do agente público


    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    bons estudos

  • CDC, Exemplo um pedestre é atropelado na faixa de pedestres, pois o motorista não parou no sinal vermelho.
    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    São consumidores só os passageiros do ônibus, mas neste caso a vítima será considerada consumidora e também na forma do art. 37, pár. 6 da CF será indenizada independente de culpa.
  • entao, a questao ta errada pelo fato de que nao precisa provar o dano ?!!

  •       João, agente administrativo de uma empresa estatal(EMPRESA PUBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA) prestadora de serviço público (RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO) , no exercício de suas funções, causou prejuízo a terceiro, não usuário do serviço.

    Nessa situação hipotética, o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados. ERRADO

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO- O terceiro terá de comprovar apenas o nexo de causalidade entre a atuação do agente publico e os danos sofridos. 


    CESPE - 2012 - As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada. 


    A responsabilidade é objetiva em face dos terceiros não usuários do serviço público. 

  • Só não será Responsabilidade Objetiva (sendo então subjetiva, que dependerá da comprovação de Dolo ou Culpa) quando o dano for causado pela administração indireta de direito privado na EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.

  • prevalece no STF responsabilidade objetiva!

  • culpa dos prestadores de serviço público(seja pessoa privada ou publica) é objetiva, sendo prescindível a comprovação de culpa. Basta conduta+nexo causal+dano ou resultado.

    p.s essa responsabilidade abarca tanto os usuários como os não usuários.

  • Basta comprovar o nexo causal. FATO+ NEXO CAUSAL + DANO. Visto que, atualmente, a responsabilidade civil do Estado é a objetiva.  Na ação de regresso é que o Estado deve comprovar o dolo ou culpa do agente. 

  • O indivíduo não precisa comprovar a culpa de João para ser ressarcido, pois a administração pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes aos seus administrados.


    Importante citar que não existe diferença entre usuário ou não usuário do serviço prestado pela administração, se for causado dano, ela responderá objetivamente ( óbvio que deverá existir sempre o nexo de causalidade entre o fato e o dano gerado ao administrado pelo agente da adm. púb).

  • Está prestando SERVIÇO PUBLICO ,logo está agindo como se Estado fosse, já que e função do Estado a prestação do Serviço Publico, Dai RESPONSABILIDADE OBJETIVA.


    Gabarito: Errado

  • prestadora de serviço público tem responsabilidade objetiva e segundo entendimento do STF, não somente quanto aos usuários do serviço, mas, também, quanto aos terceiros não usuários

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA : ESTADO ( empresa estatal prestadora de serviços públicos) 


    -> CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA : INDIVIDUO ( caso dolo ou culpa )


    GABARITO "ERRADO"
  • ERRADO


    Na aplicação da Teoria do Risco Administrativo, a responsabilidade civil do agente público é objetiva, ou seja, é presumida, independentemente da atuação ser lícita ou ilícita, salvo se houver alguma excludente, sendo dispensável o ônus da prova por parte do usuário do serviço.


    No entendimento do STF, a Pessoa Jurídica de Direito Público, EP ou SEM prestadora de serviço público, ou agentes delegatários (concessionárias, permissionárias, autorizadas) respondem objetivamente inclusive pelos danos que a atuação do agente causar a terceiros não usuários.
  • ERRADO, Na responsabilidade OBJETIVA, precisa comprovar o nexo da causalidade e o dano com a conduta do agente

  • O STF definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. 


    CF, art 37:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO

    O ônus da prova não cabe à vítima e sim ao Estado, devendo a vítima apenas provar o nexo de causalidade. Cabe ação regressiva do Estado contra o agente. Porém, como a responsabilidade deste é subjetiva, o Estado deverá comprovar sua conduta dolosa ou culposa.


  • Falso


    CF/88,  art 37


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    Trata-se do instituto da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Gab: ERRADO !!!!!!!!!

    Independentemente de culpa. 

  • Antes de 2008 o CESPE considerava correta... EX: 

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: SEMAD-ARACAJU

    Prova: Procurador Municipal

    Desatualizada

    nsabilidade extracontratual do Estado, julgue
    os itens subseqüentes.

    A responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte municipal é objetiva apenas relativamente aos usuários do serviço.

    Gabarito: CORRETA

  • Colega Jonas explicou bem, só vou dá uma ajudinha.


    DICA
    :



    --> SE FOR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO : RESP. OBJETIVA, INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE

    --> SE FOR PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO (PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS)  : RESP. OBJETIVA , INDEPENDENTE DE DOLO OU CULPA DO AGENTE.



    GABARITO ERRADO
  • Responsabilidade Objetiva só precisa provar 3 elementos Ato, dano e o nexo causal. No caso narrado tratando-se de um não usuário mesmo assim a responsabilidade é Objetiva.

  • responsabilidade objetiva não necessita provar culpa

  • Responsabilidade objetiva dá empresa estatal, depois com ação regressiva esta irá cobrar de João. Vale ressaltar que, se fosse empresa estatal exploradora de atividade econômica seria responsabilidade subjetiva, tendo que comprovar dolo/culpa do agente.

  • Errado .... BASTA COMPROVAR A CONDUTA, O DANO E NEXO DE CAUSALIDADE .... É DISPENSADA A APRESENTAÇÃO DA CULPA OU DOLO DO AGENTE, SALVO  PARA A ADMINISTRAÇÃO PROPOR UMA AÇÃO REGRESSIVA. 

  • Lembrando que, se fosse empresa estatal exploradora de atividade econômica seria responsabilidade subjetiva, tendo que comprovar dolo/culpa do agente.

  • Easy! Ponto de graça!

  • Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    DANOS CAUSADOS POR PARTICULAR DELEGATÁRIO

    Nos casos de danos causados por particular delegatário (delegação por colaboração C, P e A) tem direito de reclamar as perdas tanto às vítimas usuárias do serv quanto as não usuárias.

  • As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado (prestadoras de serviço público), responderão objetivamente (independentemente de dolo ou culpa)  pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 

     

    Gab. ERRADO! 

     

     

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    o indivíduo prejudicado não deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.

     

    Por quê?

     

    Pois pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, têm responsabilidade objetiva de ressarcir o dano, ou seja, não precisa comprovar nem o DOLO nem a CULPA do agente, basta que haja o nexo entre o fato e o dano.

     

    Deus no controle!!

  • ERRADO

     

    Ele deve comprovar o NEXO CAUSAL entre a ação do agente e o dano patrimonial e/ou moral sofrido.

  • 2017

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    CERTA

     

  • A responsabilidade é objetiva, o particular não deve provar nada. Adm que tem que indenizar tudo.

  • Questão ERRADA

    A responsabilidade é OBJETIVA e não há necessidade de demonstração de dolo ou CULPA. Portanto, a questão está errada.

     

    Outras questões ajudam a responder essa:

     

    (2013/MS) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado. CERTO

     

     

    (2013/SERPRO) Segundo entendimento do STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva tanto em relação aos usuários, quanto aos não usuários de um serviço público. CERTO

  • Nesse caso, a responsabilidade do Estado é objetiva, independe de dolo ou culpa do agente. 

  • Gab ERRADO.

    O Estado responde objetivamente, ou seja, não é necessário comprovar dolo ou culpa, já que não se trata de uma conduta omissiva.

  • Errado.

    As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos (tal como a concessionária do caso apresentado), respondem, de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal, de forma objetiva pelos danos causados a terceiros. Logo, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa, por parte do particular, para o recebimento da indenização.

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Não deve comprovar culpa....

    Deve comprar apenas os requisitos básicos (Conduta, Dano e Nexo causal)

    Quando falar em comprovar DOLO e CULPA, a responsabilidade será SUBJETIVA.

    Se na questão trocasse a palavra "culpa" por "nexo de causalidade", estaria certo!

  • GABARITO ERRADO

    Em empresas estatais prestadoras DE SERVIÇO PUBLICO a sua responsabilidade é OBEJTIVA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    A pessoa jurídica de direito público e pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, têm responsabilidade objetiva de ressarcir o dano, ou seja, não precisa comprovar nem o DOLO nem a CULPA do agente, basta que haja o nexo entre o fato e o dano.

  • Não há o que se falar em culpa ou dolo do usuário para com o agente, mais sim quando o Estado acionar regresso contra o servidor!

  • Basta a existência do dano, da conduta e do nexo causal.

  • Assim como os usuários, os não-usuários são ressarcidos por meio de processo de responsabilidade civil do estado OBJETIVA, isto é, não é necessário comprovas a culpa ou dolo do agente.

  • A responsabilidade de agente da Adm Pública, independe da demonstração de DOLO ou CULPA.

  • Segundo a CF/88:

    “Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as

    de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos

    danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o

    direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

    O parágrafo acima define que a responsabilidade é do tipo objetiva, uma

    vez o Poder Público responde pelas condutas de seus agentes sem qualquer

    referência ao elemento subjetivo (dolo ou culpa). No caso hipotético da

    questão, percebe-se que a situação será abarcada pela responsabilidade

    objetiva, conforme a teoria do risco administrativo.

    Pela teoria do risco administrativo, o Poder Público deve ser

    responsabilizado nas situações em que sua atuação ou omissão gerar

    prejuízos aos administrados.

    Se a Administração Pública prejudicar determinado cidadão, deve

    indenizá-lo independente de dolo ou culpa, simplesmente por que o

    particular foi prejudicado pela Administração.

    Note que aqui a responsabilidade do Estado deixa de ser do tipo subjetiva (é

    necessária a culpa, em sentido amplo) para ser objetiva (basta que haja dano, conduta e nexo causal).

    Gabarito Errado.

  • Não precisa provar a culpa, pois a responsabilidade do Estado é Objetiva!

    Sem mais.

  • ERRADO

    Responsabilidade Objetiva: do Estado com o particular. Independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Subjetiva: do agente público em relação ao particular. Depende de dolo ou culpa.