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Certo
Art 41 ... § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113
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Certo
L8666
Art 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
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Certo
L8666
Art. 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado.
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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 15 § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço
constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no
mercado
bons estudos
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Tomem cuidado também pq eles podem trocar a palavra CIDADÃO por PESSOA deixando a questão errada.
Abraços!
Foco na missão!
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Qualquer cidadão é parte legítima não só para impugnar o preço, mas todo o edital.
resposta CERTA.
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Pessoa física ou natural "É o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações" (Maria Helena Diniz).Cidadão é o habitante da cidade, e tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este. (Site significados)
Logo, alternativa correta.
Bom estudo à todos.
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Perfeito. CERTA.
Qualquer cidadão pode impugnar preço constante. Lembrando que não é qualquer PESSOA.
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Complementando...
(CESPE/IBAMA/2009) O processamento das compras por meio de sistema de registro de preços deve ser realizado sempre que se mostre possível. O sistema de registro de preços demanda prévia e ampla pesquisa de mercado, publicação trimestral dos preços registrados por meio da imprensa oficial e permite que qualquer cidadão impugne preço constante do quadro geral, caso verifique a incompatibilidade desse preço com o vigente no mercado. C
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Gabarito C.
Art 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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De acordo com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral de registro de preços em razão de incompatibilidade do preço disposto no quadro geral com o vigente no mercado.