SóProvas


ID
1672399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a legislação vigente no âmbito das entidades e dos órgãos do Poder Executivo, julgue o item a seguir, relativo à gestão de pessoas na administração pública federal.

No plano de capacitação, os órgãos e as entidades devem prever ações para habilitação do servidor que exercerá cargos de direção e assessoramento, e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    D5707


    Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

  • Não entendi PN!!

    "e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações." acho que o erro se encontra aqui.

  • ERRADA


    1° É INCLUIR e não PREVER.

    2° Pois caberá a ENAP promover ..., e não aos órgão e entidades.



    No plano de capacitação, os órgãos e as entidades devem prever ações para habilitação do servidor que exercerá cargos de direção e assessoramento, e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações.


    Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.



     Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

  • Errada! deve INCLUIR e não prever!

  • Caberá ao ENAP promover, executar e elaborar tais ações

  •  

    GABARITO:ERRADA

     

    No plano de capacitação, os órgãos e as entidades devem prever-errado (INCLUIR-correto) ações para habilitação do servidor que exercerá cargos de direção e assessoramento, e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações.

     

    DECRETO 5707/2006

     

    Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

      Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

     

  • A meu ver, o termo "prever", neste contexto, não está errado, pois possui sentido de "considerar", ou seja, é semanticamente muito próximo de "incluir". Se o único "erro" da questão estivesse aí, daria muita margem para anulação ou, no mínimo, considerariam como correta.

    Concordo com o Juarez e creio que o erro da questão se resuma à parte final que diz
    e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações.


    Corrijam-me se eu estiver errado.
    Abraço!

  • ERRADA

    1° É INCLUIR e não PREVER.

    2° Pois caberá a ENAP promover ..., e não aos órgão e entidades.

    No plano de capacitação, os órgãos e as entidades devem prever ações para habilitação do servidor que exercerá cargos de direção e assessoramento, e devem, ainda, promover, elaborar e executar tais ações.

    Art. 6o Os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão, na forma do art. 9o da Lei no 7.834, de 6 de outubro de 1989, prioridade nos programas de desenvolvimento de recursos humanos.

     Parágrafo único. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    Fonte: questão (Repetida) Q557464, comentário de Catarina.

  • O Cespe ta loucoooooo !. 

    Ta confundindo Administração com Direito. No direito tem a lei e deve ser seguida. Em Administração não existe uma única forma para determinada conduta. As teorias Administrativas podem ser aplicadas conjuntamente ou em separado, não existindo uma única forma para realizar algo. 

    Essa questão tem quer anulada ou haver uma mudança de gabarito. 

  • Eles não necessariamente precisam executar tais ações. Podem descentralizar
  • Gabarito E.

    Inclusão, e não prevenção.

  • Parágrafo único Art 6. Caberá à ENAP promover, elaborar e executar ações de capacitação para os fins do disposto no caput, bem assim a coordenação e supervisão dos programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal direta, autarquica e fundacional.