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LETRA E
A relação que existe entre a União,Estados, Presidente da República e suas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista é de VINCULAÇÃO(ou seja, não hierárquica). Já que não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.
Dessa forma, podemos ter hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.
A existência da vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão( NÃO REVISÃO), assim menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.
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CORRETO O GABARITO....
Não há subordinação hierárquica da Adm Indireta, o que há em verdade é a chamada tutela legal ou finalística....
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Comentário Objetivo
O poder hierárquico decorre da relação de hierarquia entre órgãos e agentes, que não ocorre entre a Administração Direta (Presidente da República) e a Administração Indireta (dirigente de fundação pública).
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Meus caros,
Apenas complementando o que disse a Mariana:
O grau de dificuldade da questão é considerável, já que exige conhecimento de noções básicas a respeito de 'administração direta e indireta' e, também, da distinção entre hierarquia e vinculação. Vejamos:
De fato, não se deve confundir hierarquia e vinculação. A primeira diz respeito à estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, pois decorre de uma relação de superioridade e de subordinação entre os diversos órgãos de uma mesma pessoa jurídica, emergindo em uma relação escalonada ou verticalizada.
A segunda surge como a relação que ocorre entre os entes da Administração Direta e Indireta. Não há, aqui, relação de superioridade, já que são pessoas de de personalidades jurídicas distintas. Fala-se, neste caso, de controle e fiscalização.
É isso mesmo, não há falar-se em verticalização, já que a Administração Direta, em face das pessoas jurídicas da Administração Indireta, realiza controle de legalidade que abrange o cumprimento de suas finalidades conforme definidas em sua lei de criação.
Um abraço (,) amigo.
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Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de SEUS ÓRGÃOS, ordenar e rever a atuação de SEUS AGENTES, estabelecendo a relação de subordinação entre os SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).
Logo a resposta incorreta é letra "e"
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Gabarito letra E.
HIERARQUIA = Subordinação = autotutela = MESMA PESSOA jurídica.
CONTROLE FINALÍSTICO = Vinculação = tutela = DIFERENTE PESSOA jurídica
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A desconcentração ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultante. No âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação.
Já o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão existente na relação de vinculação entre a administração direta e indireta decorre da descentralização e é exercido através de expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
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Apenas para fins de complementaçao:
Alternativa E:
Conforme ja fora esclarecido pelos colegas, nao há hierarquia entre os entes da Adm Direta e Indireta, e sim VINCULAÇAO.
Conforme Maria Sylvia Zanella DI Pietro, essa vinculaçao pode tambem ser chamada de TUTELA, ou segundo a lei de SUPERVISAO MINISTERIAL.
"No direito positivo brasileiro, nao se usa a expressao tutela. Na esfera federal, a matéria está disciplinada, basicamente, pelo Decreto-lei nº 200/67, que usa a expressao supervisao ministerial (...)" (DI PIETRO, 2010, p. 487)
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Gabarito: Errado
Como não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, nenhuma autoridade da administração direta, seja ela quem for, poderá avocar, dar ordens ou revisar os atos praticados por agentes ou autoridades que integrem a administração indireta.
Deus!!!!!!
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Não existe controle hierárquico entre a Administração Pública Direta e a Indireta, apenas o controle finalístico. Fim
Gab: "E"