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ID
167242
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é decorrência do exercício do poder hierárquico, no âmbito da Administração pública, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    A relação que existe entre a União,Estados, Presidente da República  e suas autarquias, fundações públicas,empresas públicas e sociedades de economia mista é de VINCULAÇÃO(ou seja, não hierárquica). Já que não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República.

    Dessa forma, podemos ter hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.

    A existência da vinculação administrativa fundamenta o controle que os entes federados exercem sobre suas administrações indiretas, chamado de controle finalístico, tutela administrativa ou supervisão( NÃO REVISÃO), assim menos abrangente do que o controle hierárquico, porque incide apenas sobre os aspectos que a lei expressamente preveja.

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Não há subordinação hierárquica da Adm Indireta, o que há em verdade é a chamada tutela legal ou finalística....

  • Comentário Objetivo

    O poder hierárquico decorre da relação de hierarquia entre órgãos e agentes, que não ocorre entre a Administração Direta (Presidente da República) e a Administração Indireta (dirigente de fundação pública).

  • Meus caros,

    Apenas complementando o que disse a Mariana:

    O grau de dificuldade da questão é considerável, já que exige conhecimento de noções básicas a respeito de 'administração direta e indireta' e, também, da distinção entre hierarquia e vinculação. Vejamos:

    De fato, não se deve confundir hierarquia e vinculação. A primeira diz respeito à estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, pois decorre de uma relação de superioridade e de subordinação entre os diversos órgãos de uma mesma pessoa jurídica, emergindo em uma relação escalonada ou verticalizada.

    A segunda surge como a relação que ocorre entre os entes da Administração Direta e Indireta. Não há, aqui, relação de superioridade, já que são pessoas de de personalidades jurídicas distintas. Fala-se, neste caso, de controle e fiscalização.

    É isso mesmo, não há falar-se em verticalização, já que a Administração Direta, em face das pessoas jurídicas da Administração Indireta, realiza controle de legalidade que abrange o cumprimento de suas finalidades conforme definidas em sua lei de criação.

    Um abraço (,) amigo.

     

     

  • Poder hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é o de que dispõe o Poder Executivo para distribuir e escalonar as funções de SEUS ÓRGÃOS, ordenar e rever a atuação de SEUS AGENTES, estabelecendo a relação de subordinação entre os SERVIDORES DO SEU QUADRO DE PESSOAL (Direito Administrativo Brasileiro, p. 105).

    Logo a resposta incorreta é letra "e"

  • Gabarito letra E.

    HIERARQUIA = Subordinação = autotutela = MESMA PESSOA jurídica.

    CONTROLE FINALÍSTICO = Vinculação = tutela = DIFERENTE PESSOA jurídica

  • A desconcentração ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultante. No âmbito das entidades desconcentradas temos o controle hierárquico o qual compreende os poderes de comando, fiscalização, revisão, punição, solução de conflitos de competência, delegação e avocação. 
    Já o controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão existente na relação de vinculação entre a administração direta e indireta decorre da descentralização e é exercido através de expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
  • Apenas para fins de complementaçao:
    Alternativa E:
    Conforme ja fora esclarecido pelos colegas, nao há hierarquia entre os entes da Adm Direta e  Indireta, e sim VINCULAÇAO.
    Conforme Maria Sylvia  Zanella DI Pietro, essa vinculaçao pode tambem ser chamada de TUTELA, ou segundo a lei de SUPERVISAO MINISTERIAL.
    "No direito positivo brasileiro, nao se usa a expressao tutela. Na esfera federal, a matéria está disciplinada, basicamente, pelo Decreto-lei nº 200/67, que usa a expressao supervisao ministerial (...)" (DI PIETRO, 2010, p. 487)
  • Gabarito: Errado

     

    Como não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, nenhuma autoridade da administração direta, seja ela quem for, poderá avocar, dar ordens ou revisar os atos praticados por agentes ou autoridades que integrem a administração indireta.

     

     

     

    Deus!!!!!!

  • Não existe controle hierárquico entre a Administração Pública Direta e a Indireta, apenas o controle finalístico. Fim

    Gab: "E"